
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1002112800012025


ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a proximidade dos prazos para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo municipal, incluindo suas Autarquias e Fundos, com o intuito de convergência à consolidação anual das contas públicas do Município.
Art. 2º Para o atendimento ao Decreto, fica estabelecido o Calendário dos Prazos abaixo, que deverá ser seguido por todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:
| DATA LIMITE | PROCESSO | RESPONSÁVEL |
| 12/12/2025 | Encerramento do Balancete de NOV/2025 da EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA | 1. Gestor da Educação /Saúde/Assistência 2.Financeiro da Educação /Saúde/Assistência 3.Contábil da Educação |
| 19/12/2025 | Encerramento do Balancete de NOV/2025 Consolidado da Prefeitura | 1.Secretário de Finanças 2.Contabilidade |
| 22/12/2025 | Prazo para a emissão de Empenhos das despesas correntes (custeio) de DEZ/2025, exceto Folha de Pagamento, Encargos Sociais, Parcelamentos e Despesas Urgentes | 1. Gestores 2. Contabilidade |
| 26/12/2025 | Prazo para CANCELAR saldos de empenhos Globais ou Estimativas que não serão utilizados | 1. Gestor 2. Contabilidade |
| 29/12/2025 | Bloqueio do Sistema Contábil para emissão de Empenhos e Suplementações, Exceto Folhas, Encargos, Parcelamentos e Despesas Urgentes | 1. Resulte |
| 30/12/2025 | Limite de pagamento financeiro pelos sistemas bancários | 1. Financeiros |
| 9/1/2026 | Prazo para conferência das Despesas a Pagar que ficarão inscritas em Restos a Pagar, ordenados por Fonte de Recursos | 1.Gestores 2.Financeiros 3.Contabilidade |
| 16/1/2026 | Prazo para Encerramento Contábil de DEZ/2025 | 1. Gestores 2. Financeiros 3. Contabilidade 4. Resulte |
| 23/1/2026 | Prazo para realizar Inventário de Bens Móveis de cada Secretaria, devidamente listado, avaliado e assinado | 1. Chefe de cada Setor 2.Departamento de Patrimônio |
| 23/1/2026 | Prazo para levantamento da Dívida Fiscal do Município (INSS, FGTS, PASEP) | 1. Setor Financeiro 2. Controle Interno |
| 23/1/2026 | Prazo para emissão do Relatório da Dívida Ativa do Município atualizada até 31/12/2025 | 1. Setor de Tributos |
| 23/1/2026 | Prazo para emissão do Relatório de Precatórios | 1. PGM |
| 23/1/2026 | Prazo para emissão de Relatório das Obras em Andamento e Paralisadas | 1. Gerente de Projetos e Convênios |
| 30/1/2026 | Prazo para elaboração do Relatório de Gestão de cada Secretaria | 1.Secretários 2.Prefeito |
Art. 3º O Secretário de Finanças poderá autorizar, excepcionalmente, após análise das justificativas enviadas pelo órgão ou entidade requisitante, o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Fica definida a Secretária de Finanças e a Controladoria Geral do Município como órgãos gestores do cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares para seu fiel cumprimento.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 3 de dezembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Ata de Registro de Preços nº PE 19/2025-1-1– Processo nº 1002072500022025
– Pregão Eletrônico nº PE 19/2025-1-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: KJR COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ de nº 42.722.978/0002-098) – Objeto: Registro de preços para Contratação do serviço de manutenção de veículos leves, pesados e máquinas com reposição de peças genuínas – Valor global: R$ 5.590.772,90 (cinco milhões quinhentos e noventa mil setecentos e setenta e dois reais e noventa centavos) – Vigência: 01 (um) ano.
Processo nº 1001091700092025
Pregão Eletrônico nº PE 19/2025-1-SRP
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 19/2025-1-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001091700092025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UNIÃO DOS PALMARES – ASU.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UNIÃO DOS PALMARES, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 42.036.966/0001-29, com sede à Rua José Hortêncio de Souza, nº 492, Roberto Correia de Araújo, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS, nome de fantasia FRATEA, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 41.198.934/0001-67, com sede à Rua Jardim Brasília, nº 75, Centro, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA JOÃO VIEIRA CHAGAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA JOÃO VIEIRA CHAGAS Nº 2467, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 24.238.010/0001-28, com sede à Avenida João Lyra Filho, nº 2467, Roberto Correia de Araújo, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas neste Município, sem fins lucrativos e que prestem serviços de relevante interesse público, podem ser declaradas de utilidade pública desde que requeiram ao Poder Executivo, provados os seguintes requisitos:
I – que adquiriram personalidade jurídica há mais de 3 (três) anos;
II – que estão em efetivo e contínuo funcionamento, nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades e que servem desinteressadamente à coletividade;
III – registro nos órgãos competentes, conforme sua natureza e desde que haja exigência de tal formalidade;
IV – que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não sejam remunerados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, devendo a remuneração:
V – exercício de atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura (inclusive artísticas), filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, devendo essas atividades ser feitas mediante apresentação de relatório circunstanciado referente aos 3 (três) anos imediatamente anteriores à formulação da proposição;
VI – idoneidade moral comprovada de seus diretores;
VII – demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior.
Art. 2º A declaração de utilidade pública será feita por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo ou de qualquer dos Vereadores, mediante requerimento da entidade da sociedade civil e desde que comprovado que esta preenche todos os requisitos exigidos no artigo 1º.
Art. 3º As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido, a critério do Poder Executivo, a relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.
§ 1º Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração deste dispositivo, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
§ 2º Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do órgão do Ministério Público, ou de qualquer interessado, da sede da sociedade, associação ou fundação, sempre que se provar que ela deixou de preencher qualquer dos requisitos do art. 1º.
Art. 4º É obrigação das sociedades, associações e fundações que forem declaradas de utilidade pública prestar ao Município a sua colaboração no setor de sua especialidade.
Art. 5º A entidade que tiver a sua declaração de utilidade pública cassada não poderá ter o seu pedido renovado pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo se o pedido for aprovado por maioria absoluta de votos dos Vereadores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DISPÕE SOBRE MECANISMOS PARA ESTÍMULO À INOVAÇÃO, À ECONOMIA CRIATIVA, AO EMPREENDEDORISMO, À PESQUISA E QUALIFICAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.