LEI MUNICIPAL N° 1.673, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2025, QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI).

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.646, de 12 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

” Parágrafo único. Fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho os integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), assim compreendidos: Médicos, Enfermeiros, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS); os integrantes das Equipes de Saúde Bucal (eSB), assim compreendidos: Cirurgião Dentista e Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal; os integrantes da Equipe Multiprofissional (eMulti), assim compreendidos: Profissional de Educação Física, Psicólogos, Nutricionistas, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais; e os servidores que utilizam o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), a saber: Recepcionista de UBS, Digitador de UBS e Gerente de UBS. “

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.672, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CIDADANIA LGBTQIAPN+ (CMLGBTQIAPN+) DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial, o Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBTQIAPN+ de União dos Palmares (CMLGBTQIAPN+), órgão colegiado, de caráter deliberativo, fiscalizador e paritário, conforme previsão do art. 41 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º O CMLGBTQIAPN+ tem por finalidade:

I – formular e propor diretrizes de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e demais identidades de gênero e orientações sexuais;

II – fiscalizar e cobrar o cumprimento da legislação que assegura a cidadania LGBTQIAPN+;

III – acompanhar, avaliar e propor a revisão de ações, programas e metas do Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIAPN+.

Art. 3º Compete ao CMLGBTQIAPN+:

I – assessorar na elaboração de critérios e parâmetros de políticas públicas que assegurem igualdade de direitos;

II – propor a revisão de ações, prioridades e prazos do Plano Municipal de Políticas LGBTQIAPN+;

III – acompanhar e avaliar programas governamentais e não governamentais voltados à integração social, cultural, econômica e política da população LGBTQIAPN+;

IV – organizar e realizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas LGBTQIAPN+;

V – receber denúncias, analisá-las e, quando necessário, encaminhá-las aos órgãos competentes para providências cabíveis.

Art. 4º O CMLGBTQIAPN+ será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público Municipal e 50% da sociedade civil, dispostos entre os seguintes órgãos:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Infância e Juventude;

e) Secretaria Municipal Geral de Administração;

f) Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial.

II – Representantes da sociedade civil: Organizações não governamentais, com comprovada atuação em defesa dos direitos LGBTQIAPN+ no município de União dos Palmares.

§ 1º A representação da sociedade civil deverá respeitar a diversidade das identidades de gênero e orientações sexuais que compõem a sigla LGBTQIAPN+.

§ 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias e nomeados pelo Prefeito.

§ 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em processo eleitoral público, convocado por portaria do Prefeito e organizado pela Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.

§ 4º Caso não haja número suficiente de entidades inscritas, a assembleia das organizações participantes elegerá os membros restantes.

Art. 5º Na primeira reunião, após a nomeação de seus membros, o Conselho elegerá, por maioria absoluta, a Presidência, Vice-Presidência e Secretária-Geral.

§ 1º A condução da eleição ficará sob responsabilidade do (a) representante da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial.

§ 2º Nenhum Secretário Municipal poderá ocupar a Presidência do Conselho.

Art. 6º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º Os suplentes substituirão seus titulares em casos de afastamento temporário ou impedimento definitivo.

§ 2º O Regimento Interno do Conselho disporá sobre os casos de perda de mandato e substituição de representantes.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial prestará apoio para funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBTQIAPN+.

Art. 8º No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, a Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial adotará as providências necessárias para a posse dos membros do CMLGBTQIAPN+.

Art. 9º As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho correrão por conta de recursos de fundo próprio, que será criado para sua manutenção.

Art. 10 As funções dos membros do CMLGBTQIAPN+ serão consideradas de relevante interesse público, vedada qualquer remuneração.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 05/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de KIT ENXOVAL, com exclusividade de lotes para ME/EPP, destinado às ações da Secretaria Municipal de Assistência Social – Data/Horário: 27 de março de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-1 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: VALE COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA (CNPJ 49.287.699/0001-01) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 190.123,97 (cento e noventa mil cento e vinte e três reais e noventa e sete centavos) – Vigência: 01 (um) ano.

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-2 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: VITOR DIOGO WENDLING (CNPJ 23.588.621/0001-33) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 317.774,00 (trezentos e dezessete mil setecentos e setenta  e quatro reais) – Vigência: 01 (um) ano.

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-3 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: ALCANCE VIBE LTDA (CNPJ 20.819.329/0001-96) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 412.394,18 (quatrocentos e doze  mil trezentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) – Vigência: 01 (um) ano.

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-4 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ 09.316.105/0001-77) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 52.021,95 (cinquenta e dois mil vinte e um reais e noventa e cinco centavos) – Vigência: 01 (um) ano.

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-5 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: ECOSOLYS DA AMOZONIA INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 53.482.135/0001-05) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 1.848.354,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais) – Vigência: 01 (um) ano.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1001011400112026

Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001011400112026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DE UNIÃO DOS PALMARES (CG/PMPPP/UP), nos termos da Lei Municipal nº 1.635/2025 e dos Decs. Municipais nºs 22/2025 e 50/2025, e considerando a reunião realizada em 27 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a licitação da PPP de Iluminação Pública, na forma e pelos fundamentos e razões expostas no processo administrativo nº 100102110012/2025.

Art. 2º – Autorizar as sociedades empresárias BNL IT SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.132.738/0001-30 e ECO BUSINESS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.921.789/0001-89, para, em conjunto, desenvolver os estudos que visem a destinação sustentável de resíduos sólidos urbanos (RSU)/industriais, das macrófitas com produção de biofertilizantes, biogás e geração de energia renovável e outros subprodutos valorizados no Município de União dos Palmares/AL.

§1º A autorizada terá o prazo de até 210 (duzentos e dez) dias para entrega dos estudos, a contar da publicação da presente autorização, podendo ser prorrogado em razão de pedido devidamente fundamentado por parte da autorizada.

§2º A presente autorização não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada, salvo o ressarcimento pelo potencial vencedor da licitação que se utilize dos estudos entregues ao município.

União dos Palmares/AL, 12 de março de 2026.

Júnior Menezes

Prefeito do Município de União dos Palmares/AL

Presidente do CG/PMPPP/UP

ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1001011400112026
LICITAÇÃO (PREGÃO) Nº: 02/2026
OBJETO: Licitação para registro de preços para aquisição de Ar Condicionado, com exclusividade de lotes para ME/EPP.

RECORRENTE: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

  1. RELATÓRIO

                     Trata-se de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de Ar Condicionado. Após a fase de [julgamento/habilitação], a empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA manifestou intenção de recorrer contra a decisão que habilitou a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA, conforme ata de sessão do dia 02/03/2026 as 13h:28min.

                   No entanto, em 05/03/2026 08h:38min, a referida recorrente protocolou petição informando, de forma clara e inequívoca, a sua desistência em apresentar as razões do recurso administrativo, renunciando ao prazo recursal e solicitando o prosseguimento do certame.

  • FUNDAMENTAÇÃO

                    A desistência do recurso é uma manifestação unilateral de vontade, perfeitamente legítima no processo administrativo licitatório, amparada pelo princípio da celeridade e eficiência (Art. 5º, §1º da Lei nº 14.133/2021). 

                     Verifica-se que a petição de desistência foi assinada por representante legal da empresa, preenchendo os requisitos formais. A desistência do recurso importa na renúncia ao direito de impugnar a decisão na esfera administrativa, consolidando os efeitos da decisão anterior. 

  • DECISÃO

                    Diante do exposto, na condição de Pregoeiro:

a) HOMOLOGO o pedido de desistência de recurso apresentado pela empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA, desistindo expressamente da intenção de recurso interposto contra a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA.

b) DECLARO extinto o procedimento recursal, sem resolução do mérito, referente à referida empresa.

c) DETERMINO o prosseguimento do certame licitatório, procedendo-se com a adjudicação e homologação da licitação, conforme habilitação do vencedor. 

Publique-se e dê-se ciência aos licitantes. 

União dos Palmares/AL, 11 de março de 2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO II, NESTE MUNICÍPIO, DE RUA FERNANDO HONORIO -“HEWRY”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Fernando Honorio – “Hewry” a via pública que tem início na Rua Juvenal Mendonça, findando na Serra da Laje, situada entre as Ruas Rainha da Paz e Antônio Pereira de Moraes, no Loteamento Abdon Veríssimo II, neste município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura junto aos órgãos competentes e promoverá a instalação das respectivas placas indicativas com o novo nome da via.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 9 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições e lanches prontos, para atendimento das secretarias e órgão deste Município – Data/Horário: 25 de março de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro