HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de fornecimento de combustíveis, importando o mesmo o valor total máximo de R$ 8.856.861,50 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a ser aplicado desconto registrado em ata de registro de preços, sobre o valor da tabela da ANP – Agência Nacional de Petróleo.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2024 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: AUTO POSTO GLOBO LTDA, CNPJ: 15.696.129/0001-53.

OBJETO: Aquisição de combustíveis.

VALOR: R$ 8.856.861,50 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

Data de Assinatura: 06/05/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 39/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo para prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município de União dos Palmares/AL, em favor da empresa DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.196.112/0001-84.

EXTRATO DE CONTRATO N° 39/2024 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.196.112/0001-84. OBJETO: prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município de União dos Palmares/AL. Valor: importando os honorários, por critério de produtividade, como forma de cálculo da remuneração, atendendo-se a base de apuração de que a cada R$ 1.000,00 (mil reais) dos valores financeiros auferidos em decorrência deste contrato será devido ao proponente o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo devidos, após o repasse dos mesmos aos cofres do município, sejam eles valores atrasados ou atualizados. Data de assinatura: 25/04/2024. Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.573, 2 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação de trilhas ecológicas nas áreas ambientais do Município de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a regulamentação das trilhas ecológicas localizadas nas áreas ambientais do Município de União dos Palmares, Alagoas, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a segurança dos praticantes.

Art. 2º As trilhas ecológicas são definidas como percursos demarcados em áreas naturais, com finalidade recreativa, educativa e de contemplação da natureza, permitindo o contato direto do público com o ambiente natural.

Art. 3º Fica estabelecido que todas as trilhas ecológicas situadas em áreas ambientais do Município de União dos Palmares devem ser devidamente cadastradas e autorizadas pelos órgãos competentes, garantindo a sua adequação ambiental e segurança para os praticantes.

Art. 4º As trilhas realizadas em cachoeiras e locais considerados perigosos, de alto risco ou que exijam habilidades específicas dos praticantes, devem ser cuidadosamente sinalizadas com placas informativas contendo alertas para os riscos existentes, como precipícios, correntezas fortes, pedras escorregadias, entre outros, além de indicar as habilidades necessárias para sua realização com segurança.

Parágrafo único. Para as trilhas mencionadas no caput deste artigo, é obrigatória a presença de um bombeiro civil devidamente treinado em primeiros socorros e salvamento, ou equipe de primeiros socorros e salvamento, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 5º Compete aos órgãos responsáveis pela gestão de áreas ambientais a fiscalização e o monitoramento das trilhas ecológicas, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei e a segurança dos praticantes.

Art. 6º Fica proibida a realização de atividades que possam causar danos ao meio ambiente, tais como desmatamento, caça, pesca predatória, extração de recursos naturais, dentre outras, conforme legislação vigente.

Art. 7º O descumprimento das normas estabelecidas por esta lei poderá acarretar em penalidades previstas na legislação municipal.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 38/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 43/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: VIRGÍNIA DA SILVA TAVARES, CPF: 077.271.674-95.

OBJETO: apresentação artística do artista VIRGÍNIA TAVARES no dia 10/05/2024, durante o Projeto Som na Praça.

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Data de assinatura: 25/04/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 37/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 42/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ: 00.884.753/0001-07.

OBJETO: apresentação artística do artista GILLIARD no dia 10/05/2024, durante o Projeto Som na Praça.

VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Data de assinatura: 25/04/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2024, 23 DE ABRIL DE 2024.

Institui, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Programa Escolar em Tempo Integral e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Programa Escolar em Tempo Integral, em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender despesas na rubrica assim classificada:

Órgão: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 02 09 13 FUNDO MUNIC. DE EDUCAÇÃO – OUTRAS. TRANSF – FNDE

Projeto/Atividade: Programa Escola em Tempo Integral

Elemento de Despesa: 

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 300.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 350.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 350.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, relativo à dotação orçamentária, fica por conta dos recursos próprios oriundos das Receitas de Transferências do FNDE/FUNDEB específico para este programa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de HERBICIDAS, importando o mesmo o valor total de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/2023 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: CORREIA E AMORIM LTDA, CNPJ: 03.538.490/0001-72.

VALOR: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).

Data de Assinatura: 16/04/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 23/2023 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: EBRAPI AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 46.422.275/0001-14.

VALOR: R$ 131.100,00 (cento e trinta e um mil e cem reais).

Data de Assinatura: 16/04/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.570/2024, 18 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Programa Adote uma Lixeira no Município de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de União dos Palmares o Programa Adote uma Lixeira, que tem como objetivo principal manter a cidade limpa, sendo facultado ao Município estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar a aquisição, instalação e manutenção de lixeiras públicas, caso em que terão direito à publicidade, divulgando, como contrapartida, sua marca em ambos os lados da lixeira.

Parágrafo único. A fim de viabilizar a parceria, os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicando os locais onde desejam instalar as lixeiras, podendo optar pela instalação em frente ao próprio estabelecimento ou outro lugar de escolha, desde que haja prévia autorização do proprietário do estabelecimento ou residência no local escolhido.

Art. 2º São objetivos do Programa Adote uma Lixeira:

  1. preservação da limpeza;
  2. garantia do bom estado de conservação de áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
  3. aumento da número de lixeiras na cidade;
  4. substituição das lixeiras atuais por equipamentos modernos e com maior capacidade de armazenamento;
  5. melhor acesso e praticidade do usuário no momento do descarte;
  6. incentivo à reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
  7. redução das despesas do Município com instalação e manutenção de lixeiras;
  8. promoção de campanhas educativas para conscientização da população sobre riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de quaisquer tipos de resíduos.

Art. 3º As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas ou entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Programa Adote uma Lixeira”.

Parágrafo único. Fica proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo ou produtos que incitem a violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime.

Art. 4º Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome e logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

Art. 5º Será obrigatoriamente firmado termo de compromisso entre o Poder Executivo Municipal e a entidade parceira, no qual serão estabelecidos critérios e condições da parceria.

Parágrafo único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte.

Art. 6º O recolhimento dos resíduos depositados nas respectivas lixeiras serão de responsabilidade do órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 7º Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários.

Art. 8º As lixeiras deverão ser instaladas em conformidade com as normas técnicas e com a legislação municipal, especialmente relativas ao uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.569/2024, 18 DE ABRIL DE 2024.

Considera Patrimônio Cultural Material e Imaterial de União dos Palmares a Trilha da Liberdade e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial do Município de União dos Palmares a Trilha da Liberdade, considerando sua importância na preservação das tradições culturais locais e sua contribuição para a identidade cultural da comunidade.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se a Trilha da Liberdade como elemento representativo da tradição popular que promove a aventura, a natureza, a história, a igualdade de direitos, respeito e liberdade, unindo trilheiros, familiares e amigos.

Art. 3º O evento será realizado no 3º (terceiro) domingo de agosto de cada ano, com o objetivo de preservar e divulgar a cultura e história locais, proporcionando uma experiência de liberdade e aventura aos participantes.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com órgãos competentes e organizadores do evento, promover a preservação, divulgação e o fomento do evento, garantindo sua continuidade e valorização ao longo do tempo.

Art. 5º Ficam estabelecidos incentivos e parcerias com entidades culturais, organizações não governamentais e demais interessados, visando à promoção de atividades culturais relacionadas à Trilha da Liberdade.

Art. 6º Esta lei segue as diretrizes da Lei Ordinária nº 1.549/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito