DECRETO N° 081, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA VANDA DE MAGALHÃES SILVA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Município de União dos Palmares, pelo período de 3 (três) dias a contar da data de publicação deste decreto, em manifestação de pesar pelo falecimento da senhora VANDA DE MAGALHÃES SILVA, professora da Rede Estadual de Ensino e mãe da Secretária Municipal de Educação Mariana de Magalhães.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 16 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP

PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP

Dispõe sobre a suspensão das atividades das unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de novembro de 2025, estabelece a compensação das atividades e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a legislação educacional vigente e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Vanda de Magalhães, ocorrido em 16 de novembro de 2025, mãe da Secretária Municipal de Educação e professora da Rede Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO o impacto humano e social do fato, bem como a necessidade de manifestação institucional de solidariedade;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para organizar o funcionamento das unidades escolares e realizar ajustes no calendário escolar quando necessário;

RESOLVE:

Art. 1º
Ficam suspensas, no dia 17 de novembro de 2025, as atividades:
I – das unidades escolares da rede pública municipal;
II – da sede da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º
A suspensão das atividades prevista no art. 1º não dispensa o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, devendo, se necessário, ser adotadas medidas de compensação.

Art. 3º
Sendo necessário a compensação das aulas, as unidades escolares deverão elaborar plano de compensação referente ao dia de suspensão, contemplando:
I – reorganização do calendário escolar;
II – realização de atividades pedagógicas presenciais em data adicional;
III – oferta de atividades complementares alinhadas ao planejamento pedagógico;
IV – outras estratégias autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º
O plano de compensação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para análise e homologação.

Parágrafo único. A compensação somente produzirá efeitos após homologação da Secretaria.

Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e fiscalizar a execução da compensação de que trata esta Portaria.

Art. 6º
Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá emitir orientações complementares.

Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares – AL, 16 de novembro de 2025.

Maria Madalena da Silva
Diretora de ensino

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, com sede na Rua Dr. Antonio Arecipo nº 345, Centro – União dos Palmares, inscrita no CNPJ sob n. 12.332.946/0001-34, neste ato representada pela Sra. Secretária, Alane Cabral Menezes de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 19 da Lei Federal n. 10.696, de 02 de julho de 2003, no Termo de Adesão n. 01322/2022 e no Plano Operacional nº 04994-2025-2709301; e considerando o disposto no artigo 17 da Lei 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA n. 50/2012, n. 56/2013, n. 64/2013 e n. 73/2015, TORNA PÚBLICO o presente Edital simplificado para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, prioritariamente agricultores quilombolas, assentados da reforma agrária e mulheres e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n. 11.326/2006, no âmbito do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

DO INTERESSE EM FIRMAR TERMO DE FOMENTO E JUSTIFICATIVA – PROCESSO Nº: 1021110500012025

A CASA DO IDOSO SANTO ANTÔNIO, associação de direito privado, objetiva
firmar parceria com a Administração Pública Municipal, mais precisamente com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, nos moldes do Plano de Trabalho que tem como objeto a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução da prestação
de Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência destinado à pessoas idosas, em
conformidade com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social no âmbito da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009/CNAS e após esgotadas todas as
possibilidades de sua permanência em seu ambiente familiar, conforme o inciso III do art. 4º
da Lei n° 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso).

PORTARIA Nº 227, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIREÇÃO NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLINGESON CORREIA DA SILVA BIDA, CPF nº 044.642.244-40, para exercer o cargo de Diretor de Departamento na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 12 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes e atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.431/2017, que dispõe sobre a promoção do atendimento protegido e especializado para a realização de denúncias, e o Decreto Municipal nº 080/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituído, a partir desta data, pelos seguintes membros:

  1. WEDJA MARIA RODRIGUES ALVES DE QUEIROZ – Secretaria Municipal de Educação;
  2. BARBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. MARIA HELENA DA SILVA MELO – Secretaria Municipal de Saúde;
  4. PRISCILA MIZAEL NOVAES e MARCIA FERNANDA GOMES PEREIRA – Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. ALINE SILVANA BENTO – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA – Conselho Tutelar;
  7. JUNIOR ALBUQUERQUE PEREIRA e NICOLLY AQUINO DA SILVA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. LUCAS SACHSIDA CARNEIRO – Ministério Público de Alagoas;
  9. ANIELY LETÍCIA DA SILVA – Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. ERALMARI SANTIAGO ALVES – Polícia Militar de Alagoas;
  11. MARIA LUCIENE VIANA DA SILVA – Polícia Civil de Alagoas;
  12. ALBERTINA NUNES DA SILVA – Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e especializado para realização de denúncias; 

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo (MP nº 09.2024.00000203-3) por parte do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de União dos Palmares, com vistas a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017, após reunião realizada entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Comitê ora instituído possui função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, devendo ser composto pelos seguintes órgãos e entidades:

  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  7. 2 (dois representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. 1 (um) representante do Ministério Público de Alagoas;
  9. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. 1 (um) representante da Polícia Militar de Alagoas;
  11. 1 (um) representante da Polícia Civil de Alagoas;
  12. 1 (um) representante da Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 01/2024, de 28 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito