Decisão e Retomada da Sessão – Chamada Pública nº 01/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de União dos Palmares/AL, constituída por ato do Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria nº 014 de 04 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições, vem, por meio do presente, dar CIÊNCIA aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 acerca de seu entendimento quanto aos documentos encaminhados ao endereço eletrônico licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, em 09 de setembro de 2026, em nome das seguintes entidades:

a) ASSOCIAÇÃO ÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ nº 14.132.654/0001-83;

b) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENAS AGRICULTORAS DA COMUNIDADE TIMBÓ – APACT – CNPJ nº 28.016.488/0001-64;

c) ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ nº 16.692.430/0001-51;

d) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR – AFACAM – CNPJ nº 22.662.792/0001-00;

e) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – AFAFUS – CNPJ nº 22.533.466/0001-95;

f) ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO DUAS BARRAS – CNPJ nº 30.416.872/0001-04.

I – DO HISTÓRICO

Em sessão interna realizada em 27 de julho de 2026, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL em 04 de agosto de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados, ocasião em que foram abertas diligências aos participantes para o saneamento das pendências identificadas.

No curso do referido prazo, em 07 de agosto de 2026, as entidades acima relacionadas encaminharam manifestações administrativas, acompanhadas de projetos de venda e demais documentos, os quais foram devidamente recebidos e juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1002011400022026.

Posteriormente, em sessão interna realizada em 03 de setembro de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos entregues a título de diligência e à análise individualizada dos projetos de venda, oportunidade em que foi considerado o conjunto documental constante dos autos, inclusive as manifestações anteriormente encaminhadas. As questões nelas suscitadas restaram superadas pela análise então realizada, não prosperando, e o julgamento foi proferido em estrita observância às regras do edital e à legislação vigente.

O resultado do referido julgamento foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, dando-se ciência a todos os participantes, com a abertura do prazo para apresentação de recurso administrativo.

II – DOS DOCUMENTOS REAPRESENTADOS

Em 09 de setembro de 2026, foram novamente encaminhados a esta Comissão, por meio eletrônico, os documentos em nome das entidades acima relacionadas. Da análise do material recebido, verificou-se que se trata de mera cópia dos documentos anteriormente apresentados, com o mesmo teor e a mesma data (07 de agosto de 2026), não trazendo fato novo, fundamento novo ou documento novo que já não tenha sido objeto de apreciação por esta Comissão.

Ressalte-se que os documentos reapresentados são anteriores ao julgamento realizado em 03 de setembro de 2026 e se limitam a reproduzir manifestações já examinadas no curso do procedimento, razão pela qual não se configuram como recurso administrativo em face do referido julgamento, tampouco têm o condão de reabrir a discussão de questões já decididas ou de suspender o andamento do procedimento.

III – DO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO

Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Contratação dá ciência aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 de que:

a) as questões apresentadas nos documentos reencaminhados em 09 de setembro de 2026 já haviam sido submetidas a esta Comissão em momento anterior, tendo sido devidamente consideradas por ocasião da análise e do julgamento realizados;

b) o julgamento foi realizado em conformidade com as regras do edital da Chamada Pública nº 01/2026, com a Lei nº 11.947/2009, com as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e, no que couber, com a Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo;

c) os documentos reapresentados constituem cópia daqueles anteriormente encaminhados, não havendo, portanto, elementos novos que justifiquem nova análise ou a revisão do julgamento proferido;

d) ficam mantidas, em todos os seus termos, as decisões constantes das atas de julgamento, devendo o procedimento seguir seus trâmites regulares.

Publique-se no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, remarcando a sessão para o dia 23 de setembro de 2026, às 10 hrs (dez horas), e encaminhe-se aos participantes, por meio eletrônico, para ciência.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO:

Hewerton Ruan Lino Canabarra Agente de ContrataçãoLenaldo Geraldo da Silva MembroAriney Angelo de Mendonça Membro

AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA Nº 05/2026

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA Nº 05/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100102110012/2025

OBJETO: Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, dos serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção de usina fotovoltaica do Município de União dos Palmares/AL.

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, por intermédio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 213, de 4 de setembro de 2025, torna público que, tendo sido suspensa a sessão pública realizada em 18 de agosto de 2026 para exame mais acurado dos Documentos de Habilitação, na forma autorizada pelo item 23.11 do Edital, fica designado o dia 25 de setembro de 2026, às 10horas, para RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA, a realizar-se no Auditório da Prefeitura Municipal, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP: 57.800-000, União dos Palmares/AL.

Na sessão serão divulgados o resultado da análise dos Documentos de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar e, conforme o resultado proclamado, poderá haver, na mesma sessão, o prosseguimento previsto no item 23.12 do Edital, com a abertura do Envelope 3 — Documentos de Habilitação do licitante subsequente na ordem de classificação. Franqueada a palavra aos representantes credenciados, será registrada em ata, sob pena de preclusão, a manifestação da intenção de recorrer, nos termos do item 24.3 do Edital e do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

A sessão é pública, sendo permitida a participação e a manifestação exclusivamente dos representantes credenciados dos licitantes, na forma do item 11.2 do Edital. Os autos do processo encontram-se à disposição dos interessados para consulta, e os atos do certame são divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Informações: Comissão Permanente de Contratação, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/AL, telefone (82) 3281-1180, e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

União dos Palmares/AL, 21 de setembro de 2026.

HEWERTON RUAN LINO CANABARRA

Agente de Contratação

LEI MUNICIPAL Nº 1.699, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA DE PRAÇA JOSÉ ROSENDO DA SILVA A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA, MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de Praça José Rosendo da Silva a praça pública localizada na Rua São Cristóvão, bairro Sagrada Família, Município de União dos Palmares/AL.

Art. 2º A denominação de que trata esta lei constitui homenagem à memória de José Rosendo da Silva, popularmente conhecido como Zé Rosendo, em reconhecimento à sua trajetória de vida, marcada pelo trabalho, honestidade, perseverança, dedicação à família e relevantes serviços prestados à comunidade palmarina, especialmente no exercício de suas funções como servidor público efetivo da Guarda Municipal de União dos Palmares..

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação e instalação de placa indicativa no referido logradouro público, constando a denominação estabelecida nesta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 21 de setembro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 059, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 055, de 14 de setembro de 2026, que instituiu a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação dos representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, nos termos do art. 3º, caput e § 1º do referido decreto;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 

a) Titular: Alane Cabral Menezes de Oliveira; 

b) Suplente: José Dimas de Oliveira Filho; 

c) Apoio técnico: Valquíria Silva Beserra Monezi;

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 

a) Titular: Mariana de Magalhães Silva Lucena; 

b) Suplente: Maria Veronica Ferreira Bezerra; 

c) Apoio técnico: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz;

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 

a) Titular: Paulo Victor de Oliveira Gomes Menezes; 

b) Suplente: Danielle Galdino da Silva; 

c) Apoio técnico: Vitória Gabrielle de Melo Silva.

Art. 2º Os servidores designados exercerão as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 055/2026, observadas as competências legais e regulamentares de suas respectivas Secretarias.

Art. 3º O exercício das atribuições pelos membros da Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerado, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 055/2026.

Art. 4º Os membros deverão observar as normas aplicáveis à proteção, ao tratamento e ao sigilo dos dados e informações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, utilizando as informações exclusivamente para o desempenho de suas atribuições institucionais.

Art. 5º A substituição de qualquer membro poderá ser realizada por nova portaria, mediante indicação da respectiva Secretaria, independentemente de alteração do decreto instituidor.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 14 de setembro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 058, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM DE UNIÃO DOS PALMARES, REVOGA A PORTARIA Nº 103/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.349, de 27 de dezembro de 2017, que institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de designar a equipe para atuar na regulação obrigatória e inspeção dos produtos de origem animal destinados ao consumo, nos limites geográficos do Município União dos Palmares, com fundamento na Lei Federal nº 1.283/1950, Lei Federal nº 7.889/1989 e Lei Federal nº 9.712/1998;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura constante no Ofício nº 019/2026-SEAGRI, que trata da substituição de membro da equipe de inspeção;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros para comporem, a partir desta data, o Serviço de Inspeção Municipal – SIM de União dos Palmares, Alagoas:

I – MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 064.156.054-02, CRMV/AL-01939-VP – Médico Veterinário;

II – CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE FREITAS, CPF nº 010.526.304-48 – Engenheiro Agrônomo;

III – MARCUS LUIZ MARQUES DA SILVA, CPF nº 563.113.114-53 – Secretaria de Agricultura/Técnico em Agropecuária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 103/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 14 de setembro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito