(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1004032300022026)

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1004032300022026)

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1004032300012026)



Processo nº 1001020300102026
Pregão Eletrônico nº 03/2026-SRP
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 03/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001020300102026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Processo nº 1001030400192026
Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001030400192026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais;
CONSIDERANDO o dever de recomposição ao erário, em decorrência de pagamento indevido em duplicidade a servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.072/2006, que autoriza a reposição mediante desconto em folha;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente a servidores públicos municipais, conforme relação constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os servidores relacionados no Anexo I ficam NOTIFICADOS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – efetuar a devolução integral dos valores; ou
II – apresentar manifestação quanto ao débito apurado.
Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com os valores apurados.
Art. 3º Decorrido o prazo sem quitação integral, fica AUTORIZADO o desconto em folha de pagamento, independentemente de anuência do servidor.
Art. 4º O desconto será realizado em parcelas mensais de até 20% (vinte por cento) da remuneração líquida, até a quitação integral do débito.
Parágrafo único. O percentual poderá ser reduzido mediante requerimento justificado do servidor.
Art. 5º Na hipótese de desligamento do servidor:
I – o saldo remanescente será descontado das verbas rescisórias;
II – sendo insuficiente, será inscrito em dívida ativa.
Art. 6º Os dados constantes no Anexo I observam os princípios da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, limitando-se ao estritamente necessário à identificação do servidor e à finalidade pública de recomposição do erário.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.
JAQUELYNE COSTA DINIZ
Secretária Municipal de Finanças
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001030600022026, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a ANDRYA AMORIM FERREIRA SCHELB, CPF nº 026.941.284-08, matrícula 9259, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º O período da licença será de 1 (um) ano, com início em 25 de março de 2026 e término em 25 de março de 2027, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito