EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX- 1022071000012026 – Processo nº 1022071000012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, I da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA – CNPJ n° 07.797.967/0001-95 – Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL – Valor global anual: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) – Vigência: 01 ano.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 08/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Data/Horário: 14 de agosto de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino CanabarraPregoeiro

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026

O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição de estruturas para eventos. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Concorrência nº 08/2026

Processo nº 1001040700162026

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência nº 08/2026, do Tipo menor preço, referente ao Processo nº 1001040700162026, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 a presente licitação, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa CLAYSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.070.635/0001-44, pelo valor global de R$ 1.536.404,26 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e seis centavos).

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº CC08/2026 – Processo nº 1001040700162026 – Concorrência nº 08/2026 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: CLAYSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.070.635/0001-44 – Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia referentes a construção do espaço esportivo comunitário, no Município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 1.536.404,26 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e seis centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 15 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA FUTMESA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Programa Municipal de Incentivo à Prática Esportiva Futmesa nas unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de promover atividades esportivas, recreativas e educacionais voltadas aos estudantes da rede municipal.

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I – incentivar a prática esportiva e recreativa entre crianças e adolescentes;

II – contribuir para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos estudantes;

III – estimular hábitos saudáveis, disciplina, convivência social e integração escolar;

IV – ampliar as atividades esportivas e de lazer no ambiente escolar;

V – promover inclusão, participação e fortalecimento dos vínculos dos estudantes com a escola.

Art. 3º A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, observadas a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 1º A instalação das mesas destinadas à prática da modalidade futmesa poderá ser realizada nas áreas de convivência, recreação ou espaços adequados das unidades escolares.

§ 2º A execução das atividades poderá contar com acompanhamento de profissionais da educação física, servidores designados, monitores ou colaboradores habilitados, observadas as normas aplicáveis.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes:

I – definir os critérios de implantação e funcionamento do Programa;

II – regulamentar a utilização dos equipamentos;

III – promover atividades, oficinas, eventos esportivos e ações educativas relacionadas à modalidade;

IV – adotar medidas voltadas à conservação e ao uso adequado dos equipamentos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º A presente lei não gera direito subjetivo à imediata instalação dos equipamentos em todas as unidades escolares, ficando sua implementação condicionada ao planejamento administrativo, à viabilidade técnica e à disponibilidade financeira do Município.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente, para apoio à execução do Programa.

Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 15 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1004041000062026

Credenciamento nº 01/2026-SMS

Face ao constante nos autos do procedimento de Credenciamento nº 01/2025-SMS, referente ao Processo nº 1004041000062026, HOMOLOGO o credenciamento do seguinte habilitado pela Comissão Permanente de Contratação:

Coorperativa dos Transportes Cooperados do Estado de Alagoas (COOTRANSPAL) CNPJ de Nº 55.911.829/0001-38

Paulo Victor de Oliveira Gomes Menezes

Secretário Municipal de Saúde