
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1002063000022026


DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, JANDYLSON VASCONCELOS GOMES, CPF nº 010.619.624-31, do cargo de Assessor Técnico Especial I – CCI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 031/2025 e demais disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de julho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT E DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT e da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, levantamento de demandas, estudos de impacto orçamentário e definição das etapas necessárias à realização do certame;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Estudos e Planejamento para a Realização de Concurso Público, com a finalidade de elaborar estudos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos destinados à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT e da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – realizar levantamento das necessidades de pessoal e dos cargos a serem providos;
II – elaborar estudos de viabilidade técnica, administrativa, financeira e orçamentária;
III – definir o quantitativo estimado de vagas e os cargos a serem contemplados;
IV – elaborar cronograma das etapas necessárias à realização do concurso;
V – promover os levantamentos e documentos necessários à futura contratação da banca organizadora;
VI – emitir relatórios, pareceres e demais documentos necessários ao planejamento e execução do certame;
VII – praticar os demais atos necessários ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – ADELSON ANGELO DE ANDRADE, Administração Geral – PRESIDENTE;
II – GYZELLIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, SMTT – MEMBRO;
III – ANDERSON FABRÍCIO CAVALCANTE FELIX, Guarda Municipal – MEMBRO;
IV – ALLAN BELARMINO SOARES, Procuradoria Geral – MEMBRO;
V – DHIOGO FRANCISCO NICÁCIO COSTA, Controladoria Interna – MEMBRO;
VI – JAQUELYNE COSTA DINIZ, Finanças – MEMBRO.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 1º de julho de 2026.
ADELSON ANGELO DE ANDRADE
Secretário Municipal Geral de Administração
Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 047/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 047/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:
I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;
II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;
III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.
Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.
Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.
Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.
Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.
ADELSON ANGELO DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 046/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,
Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 045/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 045/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:
I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;
II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;
III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.
Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.
Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.
Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.
Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.
ADELSON ANGELO DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 044/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 044/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:
I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;
II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;
III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.
Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.
Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.
Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.
Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.
ADELSON ANGELO DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pelo Município de União dos Palmares no exercício fiscal de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que este Município recebeu, no exercício fiscal de 2024, recursos federais, por meio do instrumento de repasse n. 09032024-070339/2024, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
CONSIDERANDO que as diligências internas realizadas pela Secretaria Municipal de Administração revelaram a inexistência de processos licitatórios, contratos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro instrumento formal que comprove a aplicação dos referidos recursos na finalidade pactuada no instrumento de repasse;
CONSIDERANDO que os referidos recursos sofreram transferências entre diversas contas correntes municipais, confundindo-se com outras fontes de receita do Município, sem qualquer justificativa administrativa formal e sem a manutenção da segregação em conta vinculada ao objeto do repasse, conforme exigência legal;
CONSIDERANDO a inexistência de memorandos, pareceres, despachos ou qualquer instrumento administrativo interno que indique a destinação conferida aos recursos pelo então gestor municipal, senhor Kil Freitas;
CONSIDERANDO que a situação apurada configura, em tese, irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, com potencial dano ao erário, o que torna obrigatória, nos termos do art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e do art. 1° da Instrução Normativa TCU n. 71/2012, a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;
CONSIDERANDO o dever legal desta gestão municipal de adotar todas as medidas necessárias à apuração de irregularidades e à reparação de danos ao erário, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n. 101/2000;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, destinada à apuração das irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais recebidos por este Município no exercício fiscal de 2024, provenientes do instrumento de repasse n. 09032024-070339/2024.
Art. 2° A Tomada de Contas Especial tem por objeto a apuração dos seguintes fatos: (i) a destinação conferida aos recursos federais recebidos, identificando as contas para as quais foram transferidos e os valores movimentados; (ii) a identificação dos responsáveis pela movimentação e eventual desvio dos recursos; (iii) a quantificação do dano causado ao erário federal, incluindo atualização monetária e juros legais; e (iv) a coleta de elementos documentais e probatórios que subsidiem eventual representação ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de persecução penal e civil competentes.
Art. 3° Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial, composta por servidores efetivos deste Município, a ser constituída por Portaria específica, à qual caberá a condução dos trabalhos de apuração, nos termos desta Portaria.
Art. 4° A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Portaria de designação, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5° Todos os órgãos e servidores da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos solicitados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilização administrativa.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 29 de junho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pelo Município de União dos Palmares no exercício fiscal de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que este Município recebeu, no exercício fiscal de 2024, recursos federais, por meio do instrumento de repasse n. 09032024-070832/2024, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
CONSIDERANDO que as diligências internas realizadas pela Secretaria Municipal de Administração revelaram a inexistência de processos licitatórios, contratos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro instrumento formal que comprove a aplicação dos referidos recursos na finalidade pactuada no instrumento de repasse;
CONSIDERANDO que os referidos recursos sofreram transferências entre diversas contas correntes municipais, confundindo-se com outras fontes de receita do Município, sem qualquer justificativa administrativa formal e sem a manutenção da segregação em conta vinculada ao objeto do repasse, conforme exigência legal;
CONSIDERANDO a inexistência de memorandos, pareceres, despachos ou qualquer instrumento administrativo interno que indique a destinação conferida aos recursos pelo então gestor municipal, senhor Kil Freitas;
CONSIDERANDO que a situação apurada configura, em tese, irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, com potencial dano ao erário, o que torna obrigatória, nos termos do art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e do art. 1° da Instrução Normativa TCU n. 71/2012, a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;
CONSIDERANDO o dever legal desta gestão municipal de adotar todas as medidas necessárias à apuração de irregularidades e à reparação de danos ao erário, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n. 101/2000;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, destinada à apuração das irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais recebidos por este Município no exercício fiscal de 2024, provenientes do instrumento de repasse n. 09032024-070832/2024.
Art. 2° A Tomada de Contas Especial tem por objeto a apuração dos seguintes fatos: (i) a destinação conferida aos recursos federais recebidos, identificando as contas para as quais foram transferidos e os valores movimentados; (ii) a identificação dos responsáveis pela movimentação e eventual desvio dos recursos; (iii) a quantificação do dano causado ao erário federal, incluindo atualização monetária e juros legais; e (iv) a coleta de elementos documentais e probatórios que subsidiem eventual representação ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de persecução penal e civil competentes.
Art. 3° Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial, composta por servidores efetivos deste Município, a ser constituída por Portaria específica, à qual caberá a condução dos trabalhos de apuração, nos termos desta Portaria.
Art. 4° A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Portaria de designação, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5° Todos os órgãos e servidores da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos solicitados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilização administrativa.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 29 de junho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pelo Município de União dos Palmares no exercício fiscal de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que este Município recebeu, no exercício fiscal de 2023, recursos federais, por meio do instrumento de repasse n. 09032023-031322/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
CONSIDERANDO que as diligências internas realizadas pela Secretaria Municipal de Administração revelaram a inexistência de processos licitatórios, contratos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro instrumento formal que comprove a aplicação dos referidos recursos na finalidade pactuada no instrumento de repasse;
CONSIDERANDO que os referidos recursos sofreram transferências entre diversas contas correntes municipais, confundindo-se com outras fontes de receita do Município, sem qualquer justificativa administrativa formal e sem a manutenção da segregação em conta vinculada ao objeto do repasse, conforme exigência legal;
CONSIDERANDO a inexistência de memorandos, pareceres, despachos ou qualquer instrumento administrativo interno que indique a destinação conferida aos recursos pelo então gestor municipal, senhor Kil Freitas;
CONSIDERANDO que a situação apurada configura, em tese, irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, com potencial dano ao erário, o que torna obrigatória, nos termos do art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e do art. 1° da Instrução Normativa TCU n. 71/2012, a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;
CONSIDERANDO o dever legal desta gestão municipal de adotar todas as medidas necessárias à apuração de irregularidades e à reparação de danos ao erário, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n. 101/2000;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, destinada à apuração das irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais recebidos por este Município no exercício fiscal de 2023, provenientes do instrumento de repasse n. 09032023-031322/2023.
Art. 2° A Tomada de Contas Especial tem por objeto a apuração dos seguintes fatos: (i) a destinação conferida aos recursos federais recebidos, identificando as contas para as quais foram transferidos e os valores movimentados; (ii) a identificação dos responsáveis pela movimentação e eventual desvio dos recursos; (iii) a quantificação do dano causado ao erário federal, incluindo atualização monetária e juros legais; e (iv) a coleta de elementos documentais e probatórios que subsidiem eventual representação ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de persecução penal e civil competentes.
Art. 3° Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial, composta por servidores efetivos deste Município, a ser constituída por Portaria específica, à qual caberá a condução dos trabalhos de apuração, nos termos desta Portaria.
Art. 4° A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Portaria de designação, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5° Todos os órgãos e servidores da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos solicitados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilização administrativa.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 29 de junho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito