AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 01/2026-1-SRP – Tipo: Menor PreçoObjeto: REGISTRO DE PREÇOS, visando a eventual ou futura contratação de empresa especializada para execução do serviço de implantação e acompanhamento, de laboratórios de tecnologias ativas, através da disponibilização de materiais, equipamentos e softwares, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento, a qualificação, a inovação, o trabalho em equipe e a criatividade dos alunos da rede municipal de ensino por meio da aprendizagem do saber e fazer, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de União dos Palmares/AL – Data/Horário: 29 de abril de 2026, às 9:00 (nove horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 05/2026

Modalidade/Nº: Concorrência nº 05/2026 – Tipo: Menor Contraprestação Pública – Objeto: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – Data/Horário: 03 de junho de 2026, às 09:00 (nove horas) – (horário de Brasília) – Local: Auditório da Prefeitura, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000. O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

HEWERTON RUAN LINO CANABARRA

Agente de Contratação

Aviso de Adesão a Registro de Preços

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 23/2025 do Pregão Eletrônico nº 15/2025 do Município de União dos Palmares/AL, que tem por objeto a Aquisição de três veículos “Zero quilômetro” sendo 01 (um) veículo tipo furgão e 02 (dois) de veículos tipo hatch 1.0, para atender a necessidade do Município de União dos Palmares/AL. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito                                                                                                                           

Extrato de Contrato

Contrato de ADESÃO A ARP Nº 23/2025 – PE Nº 15/2025 – Processo nº 1001030300162026 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 23/2025, do Pregão Eletrônico nº 15/2025 do Município de União dos Palmares/AL – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Contratada: MAVEL VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 12.392.171/0001-92 – Objeto: Aquisição de três veículos “Zero quilômetro” sendo 01 (um) veículo tipo furgão e 02 (dois) de veículos tipo hatch 1.0, para atender a necessidade do Município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 335.790,00 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e noventa reais) – Vigência: 01 (um) ano.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência nº 03/2026, do Tipo menor preço, referente ao Processo nº 1002012700022026, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 a presente licitação, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa RJ DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.462/0001-53, pelo valor global de R$ 10.354.046,04 (dez milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quarenta e seis reais e quatro centavos).

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº CC03/2026 – Processo nº 1002012700022026 – Concorrência nº 03/2026 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: RJ DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.332.946/0001-53 – Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia referentes a construção de escola 13 salas , padrão FNDE no Município de União dos Palmares – Valor global: R$ 10.354.046,04 (dez milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quarenta e seis reais e quatro centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

LEI MUNICIPAL Nº 1.677, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUMPIR) DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR), instrumento de natureza contábil, vinculado ao Poder Executivo Municipal, destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos voltados ao financiamento, implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de promoção da igualdade racial no âmbito do Município de União dos Palmares.

§ 1º O FUMPIR não possui personalidade jurídica própria.

§ 2º A gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil do Fundo será exercida pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.

§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) exercer as funções deliberativa, consultiva e de controle social sobre a aplicação dos recursos do Fundo, observada a legislação vigente.

Art. 2º Constituem receitas do FUMPIR:

I – dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;

II – recursos provenientes do Sistema Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, inclusive aqueles repassados pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR;

III – transferências voluntárias da União, do Estado e de outros entes federativos;

IV – recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

V – doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas;

VI – rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de seus recursos;

VII – outros recursos que lhe forem legalmente destinados.

Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão depositados em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – FUMPIR”.

Art. 3º O COMPIR poderá propor e deliberar sobre a realização de campanhas de mobilização e arrecadação de recursos destinados ao FUMPIR, cuja execução caberá ao órgão gestor do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A aplicação dos recursos do FUMPIR será precedida de deliberação do COMPIR, mediante aprovação de plano anual de aplicação, observadas as diretrizes da política municipal de promoção da igualdade racial.

§ 1º As deliberações do Conselho dependerão da aprovação da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º Caberá ao órgão gestor do Poder Executivo a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil das despesas, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a segregação de funções.

Art. 5º Os recursos do FUMPIR poderão ser destinados ao apoio de projetos e programas desenvolvidos por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil, mediante procedimentos objetivos e transparentes.

§ 1º A seleção de organizações da sociedade civil observará, obrigatoriamente, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, e demais normas aplicáveis.

§ 2º As entidades que integrem o COMPIR e que apresentem projetos para fins de recebimento de recursos do Fundo ficarão impedidas de participar da discussão e deliberação relativas aos respectivos repasses.

Art. 6º Os recursos do FUMPIR serão aplicados exclusivamente em ações voltadas à promoção da igualdade racial, podendo contemplar:

I – programas e projetos de inclusão e valorização da população negra e de outros grupos étnico-raciais;

II – ações educativas, culturais e de conscientização;

III – capacitações, estudos, pesquisas e publicações;

IV – eventos, seminários e campanhas institucionais;

V – outras iniciativas compatíveis com as finalidades do Fundo.

Art. 7º É vedada a utilização de recursos do FUMPIR:

I – para despesas com pessoal permanente da Administração Pública;

II – para manutenção geral de órgãos públicos;

III – para custeio ordinário de entidades privadas, salvo quando vinculado à execução de projeto específico aprovado;

IV – para despesas que não guardem correlação direta com os objetivos estabelecidos nesta lei.

Parágrafo único. O custeio de passagens, diárias ou deslocamentos somente será admitido quando houver justificativa técnica, plano de trabalho aprovado e vínculo direto com ação financiada pelo Fundo.

Art. 8º Os recursos do FUMPIR são considerados recursos públicos e sujeitam-se às normas de direito financeiro, às regras de controle interno e externo e à fiscalização do Tribunal de Contas competente.

Art. 9º A execução orçamentária e financeira do Fundo observará as disposições do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 10 O órgão gestor elaborará relatórios trimestrais de execução financeira do FUMPIR, que serão submetidos ao COMPIR e disponibilizados em meio eletrônico de acesso público, sem prejuízo da prestação de contas anual na forma da legislação vigente.

Art. 11 A organização administrativa do Fundo, os procedimentos operacionais e os critérios complementares de prestação de contas serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos nesta lei.

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 26 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito