RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1022011200012026, referente ao procedimento licitatório Concorrência nº 01/2026. 1. CONHEÇO o recurso interposto pela licitante NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA por preencher os requisitos de admissibilidade recursal, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão quanto aos requisitos de habilitação técnica e às declarações relativas à reserva de cargos para PCD e reabilitados do INSS; 2. CONHEÇO o recurso interposto pela licitante W M ENGENHARIA LTDA e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para reconhecer a irregularidade da declaração de enquadramento da empresa TOTEM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA como Empresa de Pequeno Porte – EPP, em razão da incompatibilidade entre sua receita bruta e os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006; 3. REJEITO as alegações da W M ENGENHARIA LTDA quanto à capacidade técnica da recorrida.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

EXTRATO DA PORTARIA Nº 034/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1002042300022026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de EDVALDO SANTOS DA SILVA, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º […]

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

União dos Palmares, Alagoas, em 14 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 033, DE 12 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO os termos do art. 14, §1º, da Lei Municipal nº 1.079, de 5 de janeiro de 2007, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora com a finalidade de coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação – PME de União dos Palmares, Alagoas, conforme as orientações da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelas instituições abaixo relacionadas:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Lucia da Silva

Suplente: Maria Madalena da Silva

II – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores 

Titular: Gustavo Thadeu Paulino Pedroza

Suplente: Givanildo Gomes da Silva

III – Conselho Municipal de Educação

Titular: Ana Cláudia Miranda de Souza Almeida

Suplente: Mônica Maria de Andrade Lima

IV – Fórum Municipal de Educação

Titular: Josafá Ferreira Campos

Suplente: Joseane Ramos Pires de Lima

Art. 3º Compete à Comissão Gestora:

I – planejar e organizar o processo de elaboração do diagnóstico da educação no Município de União dos Palmares;

II – planejar e organizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026-2036;

III – incentivar, convocar e promover a participação social em todas as etapas e processos de diagnóstico, elaboração, monitoramento e avaliação do PME;

IV – sistematizar propostas e elaborar o documento-base a ser encaminhado à Câmara Municipal na forma de projeto de lei;

V – acompanhar a tramitação do projeto de lei;

VI – monitorar e avaliar o cumprimento das metas do PME 2026-2036, após sua aprovação e publicação.

Art. 4º A Comissão Gestora definirá suas formas de funcionamento interno, bem como sua coordenação, de acordo com regimento interno aprovado por seus membros.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1003051400012026

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMA E COLCHÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Credenciamento Nº 01/2026

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, após análise dos documentos apresentados à Comissão de Credenciados para fins de credenciamento para contratação de leiloeiro para a eventual realização de leilão de bens móveis e imóveis inservíveis para o Município de União dos Palmares/AL, nos termos do Edital do Credenciamento Público Nº 01/2026, e decisão da referida Comissão aprovada pelo parecer jurídico douta Procuradoria Municipal, DECLARA o Sr.ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUZA E SILVA, CPF Nº013.133.084-55 CREDENCIADO a prestar o referido serviço para a Administração Municipal, por meio de contrato de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV, da Lei Nº 14.133/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito