LEI MUNICIPAL Nº 1.693, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, NOS TERMOS QUE MENCIONA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 54, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.385, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 O Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da administração pública municipal, por meio do Secretário (a) Municipal de Assistência Social e do (a) Coordenador (a) do Fundo Municipal de Assistência Social nomeado (a) pelo Chefe do Poder Executivo, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e o seu orçamento integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal da Assistência Social: 

I – gerir o Fundo Municipal da Assistência Social, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentária-financeira; 

II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social; 

III – realizar os pagamentos; 

IV – assinar as transferências financeiras e ordens bancárias; 

V – elaborar a proposta orçamentária do FMAS, em articulação com o órgão gestor da assistência social e submetê-la à aprovação do CMAS; 

VI – controlar e acompanhar a execução do orçamento do Fundo; 

VII – efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente; 

VIII – encaminhar ao CMAS as demonstrações mensais e anuais de receita e despesa do Fundo; 

IX – firmar contratos e convênios, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo; 

X – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 

XI – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo.    (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 27 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE DESPACHO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1019062900012026

REFERÊNCIA: Tomada de Contas Especial (Portaria nº 047/2026 / Portaria nº 006/2026-SECADM)

ASSUNTO: Requerimento de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial.

DECISÃO: No uso das atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 047/2026 e no art. 8º da Lei Federal nº 8.443/1992, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação apresentada pela Comissão Processante e DEFIRO a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial por mais 60 (sessenta) dias, a fluir ininterruptamente a contar do término do prazo originário. DETERMINO a continuidade das diligências instrutórias, vistorias técnicas, notificação formal para apresentação de defesa, bem como o atendimento prioritário pelas Secretarias Municipais às requisições da Comissão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.

União dos Palmares, Alagoas, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE DESPACHO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1019062900022026

REFERÊNCIA: Tomada de Contas Especial (Portaria nº 046/2026 / Portaria nº 005/2026-SECADM)

ASSUNTO: Requerimento de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial.

DECISÃO: No uso das atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 046/2026 GAB e no art. 8º da Lei Federal nº 8.443/1992, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação apresentada pela Comissão Processante e DEFIRO a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial por mais 60 (sessenta) dias, a fluir ininterruptamente a contar do término do prazo originário. DETERMINO a continuidade das diligências instrutórias, vistorias técnicas, notificação formal para apresentação de defesa, bem como o atendimento prioritário pelas Secretarias Municipais às requisições da Comissão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.

União dos Palmares, Alagoas, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE DESPACHO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1019062900032026

REFERÊNCIA: Tomada de Contas Especial (Portaria nº 045/2026 / Portaria nº 004/2026-SECADM)

ASSUNTO: Requerimento de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial.

DECISÃO: No uso das atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 045/2026 e no art. 8º da Lei Federal nº 8.443/1992, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação apresentada pela Comissão Processante e DEFIRO a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial por mais 60 (sessenta) dias, a fluir ininterruptamente a contar do término do prazo originário. DETERMINO a continuidade das diligências instrutórias, vistorias técnicas, notificação formal para apresentação de defesa, bem como o atendimento prioritário pelas Secretarias Municipais às requisições da Comissão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.

União dos Palmares, Alagoas, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE DESPACHO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1019062900042026

REFERÊNCIA: Tomada de Contas Especial (Portaria nº 044/2026 / Portaria nº 003/2026-SECADM)

ASSUNTO: Requerimento de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial.

DECISÃO: No uso das atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 044/2026 e no art. 8º da Lei Federal nº 8.443/1992, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação apresentada pela Comissão Processante e DEFIRO a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial por mais 60 (sessenta) dias, a fluir ininterruptamente a contar do término do prazo originário. DETERMINO a continuidade das diligências instrutórias, vistorias técnicas, notificação formal para apresentação de defesa, bem como o atendimento prioritário pelas Secretarias Municipais às requisições da Comissão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.

União dos Palmares, Alagoas, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 10/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços, visando o eventual fornecimento de gêneros alimentícios, para elaboração da merenda escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Município de União dos Palmares/AL, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Data/Horário: 11 de setembro de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

PORTARIA Nº 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MYLENA GRACIELY FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 134.864.984-44, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito – CCI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 055, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, HERMES MARQUES COSTA, CPF nº  009.893.374-48, do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito – CCI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 002/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito