PORTARIA N° 006/2026/SMGA.

Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 047/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 047/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:

I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;

II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;

III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.

Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.

Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.

Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.

Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 005/2026/SMGA.

Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 046/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 046/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:

I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;

II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;

III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.

Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.

Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.

Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.

Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 004/2026/SMGA.

Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 045/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 045/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:

I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;

II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;

III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.

Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.

Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.

Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.

Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 003/2026/SMGA.

Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 044/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 044/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:

I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;

II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;

III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.

Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.

Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.

Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.

Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 047, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pelo Município de União dos Palmares no exercício fiscal de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que este Município recebeu, no exercício fiscal de 2024, recursos federais, por meio do instrumento de repasse n. 09032024-070339/2024, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);


CONSIDERANDO que as diligências internas realizadas pela Secretaria Municipal de Administração revelaram a inexistência de processos licitatórios, contratos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro instrumento formal que comprove a aplicação dos referidos recursos na finalidade pactuada no instrumento de repasse;


CONSIDERANDO que os referidos recursos sofreram transferências entre diversas contas correntes municipais, confundindo-se com outras fontes de receita do Município, sem qualquer justificativa administrativa formal e sem a manutenção da segregação em conta vinculada ao objeto do repasse, conforme exigência legal;


CONSIDERANDO a inexistência de memorandos, pareceres, despachos ou qualquer instrumento administrativo interno que indique a destinação conferida aos recursos pelo então gestor municipal, senhor Kil Freitas;


CONSIDERANDO que a situação apurada configura, em tese, irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, com potencial dano ao erário, o que torna obrigatória, nos termos do art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e do art. 1° da Instrução Normativa TCU n. 71/2012, a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;


CONSIDERANDO o dever legal desta gestão municipal de adotar todas as medidas necessárias à apuração de irregularidades e à reparação de danos ao erário, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n. 101/2000;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, destinada à apuração das irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais recebidos por este Município no exercício fiscal de 2024, provenientes do instrumento de repasse n. 09032024-070339/2024.


Art. 2° A Tomada de Contas Especial tem por objeto a apuração dos seguintes fatos: (i) a destinação conferida aos recursos federais recebidos, identificando as contas para as quais foram transferidos e os valores movimentados; (ii) a identificação dos responsáveis pela movimentação e eventual desvio dos recursos; (iii) a quantificação do dano causado ao erário federal, incluindo atualização monetária e juros legais; e (iv) a coleta de elementos documentais e probatórios que subsidiem eventual representação ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de persecução penal e civil competentes.


Art. 3° Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial, composta por servidores efetivos deste Município, a ser constituída por Portaria específica, à qual caberá a condução dos trabalhos de apuração, nos termos desta Portaria.


Art. 4° A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Portaria de designação, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal.


Art. 5° Todos os órgãos e servidores da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos solicitados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilização administrativa.


Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.


Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

PORTARIA Nº 046, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pelo Município de União dos Palmares no exercício fiscal de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que este Município recebeu, no exercício fiscal de 2024, recursos federais, por meio do instrumento de repasse n. 09032024-070832/2024, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


CONSIDERANDO que as diligências internas realizadas pela Secretaria Municipal de Administração revelaram a inexistência de processos licitatórios, contratos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro instrumento formal que comprove a aplicação dos referidos recursos na finalidade pactuada no instrumento de repasse;


CONSIDERANDO que os referidos recursos sofreram transferências entre diversas contas correntes municipais, confundindo-se com outras fontes de receita do Município, sem qualquer justificativa administrativa formal e sem a manutenção da segregação em conta vinculada ao objeto do repasse, conforme exigência legal;


CONSIDERANDO a inexistência de memorandos, pareceres, despachos ou qualquer instrumento administrativo interno que indique a destinação conferida aos recursos pelo então gestor municipal, senhor Kil Freitas;


CONSIDERANDO que a situação apurada configura, em tese, irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, com potencial dano ao erário, o que torna obrigatória, nos termos do art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e do art. 1° da Instrução Normativa TCU n. 71/2012, a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;


CONSIDERANDO o dever legal desta gestão municipal de adotar todas as medidas necessárias à apuração de irregularidades e à reparação de danos ao erário, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n. 101/2000;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, destinada à apuração das irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais recebidos por este Município no exercício fiscal de 2024, provenientes do instrumento de repasse n. 09032024-070832/2024.


Art. 2° A Tomada de Contas Especial tem por objeto a apuração dos seguintes fatos: (i) a destinação conferida aos recursos federais recebidos, identificando as contas para as quais foram transferidos e os valores movimentados; (ii) a identificação dos responsáveis pela movimentação e eventual desvio dos recursos; (iii) a quantificação do dano causado ao erário federal, incluindo atualização monetária e juros legais; e (iv) a coleta de elementos documentais e probatórios que subsidiem eventual representação ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de persecução penal e civil competentes.


Art. 3° Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial, composta por servidores efetivos deste Município, a ser constituída por Portaria específica, à qual caberá a condução dos trabalhos de apuração, nos termos desta Portaria.


Art. 4° A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Portaria de designação, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal.


Art. 5° Todos os órgãos e servidores da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos solicitados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilização administrativa.


Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.


Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

PORTARIA Nº 045, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pelo Município de União dos Palmares no exercício fiscal de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que este Município recebeu, no exercício fiscal de 2023, recursos federais, por meio do instrumento de repasse n. 09032023-031322/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);


CONSIDERANDO que as diligências internas realizadas pela Secretaria Municipal de Administração revelaram a inexistência de processos licitatórios, contratos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro instrumento formal que comprove a aplicação dos referidos recursos na finalidade pactuada no instrumento de repasse;


CONSIDERANDO que os referidos recursos sofreram transferências entre diversas contas correntes municipais, confundindo-se com outras fontes de receita do Município, sem qualquer justificativa administrativa formal e sem a manutenção da segregação em conta vinculada ao objeto do repasse, conforme exigência legal;


CONSIDERANDO a inexistência de memorandos, pareceres, despachos ou qualquer instrumento administrativo interno que indique a destinação conferida aos recursos pelo então gestor municipal, senhor Kil Freitas;


CONSIDERANDO que a situação apurada configura, em tese, irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, com potencial dano ao erário, o que torna obrigatória, nos termos do art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e do art. 1° da Instrução Normativa TCU n. 71/2012, a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;


CONSIDERANDO o dever legal desta gestão municipal de adotar todas as medidas necessárias à apuração de irregularidades e à reparação de danos ao erário, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n. 101/2000;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, destinada à apuração das irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais recebidos por este Município no exercício fiscal de 2023, provenientes do instrumento de repasse n. 09032023-031322/2023.


Art. 2° A Tomada de Contas Especial tem por objeto a apuração dos seguintes fatos: (i) a destinação conferida aos recursos federais recebidos, identificando as contas para as quais foram transferidos e os valores movimentados; (ii) a identificação dos responsáveis pela movimentação e eventual desvio dos recursos; (iii) a quantificação do dano causado ao erário federal, incluindo atualização monetária e juros legais; e (iv) a coleta de elementos documentais e probatórios que subsidiem eventual representação ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de persecução penal e civil competentes.


Art. 3° Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial, composta por servidores efetivos deste Município, a ser constituída por Portaria específica, à qual caberá a condução dos trabalhos de apuração, nos termos desta Portaria.


Art. 4° A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Portaria de designação, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal.


Art. 5° Todos os órgãos e servidores da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos solicitados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilização administrativa.


Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.


Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

PORTARIA Nº 044, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pelo Município de União dos Palmares no exercício fiscal de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que este Município recebeu, no exercício fiscal de 2024, recursos federais, por meio do instrumento de repasse n. 09032024-065749/2024, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


CONSIDERANDO que as diligências internas realizadas pela Secretaria Municipal de Administração revelaram a inexistência de processos licitatórios, contratos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro instrumento formal que comprove a aplicação dos referidos recursos na finalidade pactuada no instrumento de repasse;


CONSIDERANDO que os referidos recursos sofreram transferências entre diversas contas correntes municipais, confundindo-se com outras fontes de receita do Município, sem qualquer justificativa administrativa formal e sem a manutenção da segregação em conta vinculada ao objeto do repasse, conforme exigência legal;


CONSIDERANDO a inexistência de memorandos, pareceres, despachos ou qualquer instrumento administrativo interno que indique a destinação conferida aos recursos pelo então gestor municipal, senhor Kil Freitas;


CONSIDERANDO que a situação apurada configura, em tese, irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, com potencial dano ao erário, o que torna obrigatória, nos termos do art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e do art. 1° da Instrução Normativa TCU n. 71/2012, a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;


CONSIDERANDO o dever legal desta gestão municipal de adotar todas as medidas necessárias à apuração de irregularidades e à reparação de danos ao erário, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n. 101/2000;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, destinada à apuração das irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais recebidos por este Município no exercício fiscal de 2024, provenientes do instrumento de repasse n. 09032024-065749/2024.


Art. 2° A Tomada de Contas Especial tem por objeto a apuração dos seguintes fatos: (i) a destinação conferida aos recursos federais recebidos, identificando as contas para as quais foram transferidos e os valores movimentados; (ii) a identificação dos responsáveis pela movimentação e eventual desvio dos recursos; (iii) a quantificação do dano causado ao erário federal, incluindo atualização monetária e juros legais; e (iv) a coleta de elementos documentais e probatórios que subsidiem eventual representação ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de persecução penal e civil competentes.


Art. 3° Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial, composta por servidores efetivos deste Município, a ser constituída por Portaria específica, à qual caberá a condução dos trabalhos de apuração, nos termos desta Portaria.


Art. 4° A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Portaria de designação, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal.


Art. 5° Todos os órgãos e servidores da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos solicitados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilização administrativa.


Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.


Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

DECRETO N° 037, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA –CMGGE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança pública, gestão estratégica, integridade, transparência e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os órgãos da Administração Pública Municipal e incentivar a participação institucional no aperfeiçoamento da gestão;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Governança e Gestão Estratégica – CMGGE, órgão colegiado consultivo e de assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º O Conselho tem por finalidade contribuir para o fortalecimento da governança pública, promovendo a integração institucional, o aperfeiçoamento da gestão e o acompanhamento das ações estratégicas do Município.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao CMGGE:

I – analisar indicadores estratégicos, painéis de desempenho, relatórios gerenciais e informações produzidas pelos órgãos da Administração Municipal;


II – formular recomendações para o aprimoramento da gestão pública municipal;


III – contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico municipal;


IV – acompanhar a execução das metas, programas e projetos estratégicos da
Administração Municipal;


V – sugerir medidas para mitigação de riscos institucionais, observado o sistema de controle interno e a política municipal de gestão de riscos;


VI – promover a integração entre os órgãos da Administração Municipal;


VII – incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, transparência e eficiência administrativa;


VIII – emitir recomendações e manifestações consultivas;


IX – propor ações voltadas à melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população.


Parágrafo único. As deliberações do Conselho possuem caráter consultivo e orientativo, não substituindo as competências legais dos órgãos e autoridades da Administração Municipal.


Art. 4º O Conselho observará os princípios da governança pública, especialmente:


I – capacidade de resposta;


II – integridade;


III – confiabilidade;


IV – melhoria regulatória;


V – prestação de contas;


VI – transparência;


VII – gestão de riscos;


VIII – sustentabilidade das políticas públicas.


CAPÍTULO III


DA COMPOSIÇÃO


Art. 5º O CMGGE será composto pelos seguintes membros:


I – um representante da Secretaria Municipal Geral de Administração;


II – um representante da Controladoria Geral Interna do Município;


III – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de União dos Palmares.

§ 1º Os membros serão designados por portaria do Prefeito.

§ 2º O exercício da função de membro do Conselho será considerado serviço público relevante, não remunerado.

CAPÍTULO IV

DA MESA DIRETORA

Art. 6º O Conselho elegerá, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º A eleição ocorrerá na primeira reunião ordinária após a nomeação dos membros.

§ 2º Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Mesa Diretora, será realizada nova eleição para complementação do respectivo mandato.

Art. 7º Compete ao Presidente:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – definir e aprovar a pauta dos trabalhos;

III – representar institucionalmente o Conselho;

IV – encaminhar as recomendações e deliberações aos órgãos competentes;

V – exercer o voto de qualidade em caso de empate;

VI – zelar pelo cumprimento deste Decreto e do Regimento Interno;

VII – exercer outras atribuições inerentes à Presidência.

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II – auxiliar o Presidente na coordenação dos trabalhos;

III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou previstas no Regimento Interno.

Art. 9º Compete ao Secretário:

I – organizar e secretariar as reuniões;

II – elaborar as atas e providenciar sua assinatura;

III – manter o arquivo e a documentação do Conselho;

IV – acompanhar o cumprimento das deliberações;

V – elaborar o calendário anual de reuniões;

VI – exercer outras atribuições administrativas relacionadas ao funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 10 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

§ 2º O quórum mínimo para instalação será de maioria simples dos membros.

§ 3º As recomendações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO VI

DO APOIO TÉCNICO

Art. 11 A Assessoria Especial de Governança prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho, competindo-lhe:

I – fornecer suporte técnico às reuniões;

II – disponibilizar estudos, indicadores, relatórios e documentos necessários às deliberações;

III – auxiliar o Secretário na elaboração dos relatórios técnicos;

IV – acompanhar e informar ao Conselho o cumprimento das recomendações expedidas;

V – prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

Parágrafo único. O Assessor Especial de Governança participará das reuniões do Conselho, com direito à voz, sem direito a voto.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O Conselho poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, conselhos profissionais e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 13 O Conselho poderá instituir Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho para estudos específicos.

Art. 14. As recomendações expedidas pelo Conselho terão natureza orientativa e não afastam a competência decisória das autoridades legalmente responsáveis.

Art. 15. O Conselho poderá aprovar Regimento Interno para disciplinar seu funcionamento.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, observada a legislação vigente.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 26 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 043, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DESIGNA O COORDENADOR DE CURSOS DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 1.623, de 26 de fevereiro de 2025, que regulamenta o Departamento de Ensino da Guarda Municipal de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar o servidor JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, CPF nº 777.553.834-15, Guarda Municipal, para exercer a função de Coordenador de Cursos do Departamento de Ensino da Guarda Municipal de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito