
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1002031600042026


Processo nº 1001020300102026
Pregão Eletrônico nº 03/2026-SRP
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 03/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001020300102026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Processo nº 1001030400192026
Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001030400192026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais;
CONSIDERANDO o dever de recomposição ao erário, em decorrência de pagamento indevido em duplicidade a servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.072/2006, que autoriza a reposição mediante desconto em folha;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente a servidores públicos municipais, conforme relação constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os servidores relacionados no Anexo I ficam NOTIFICADOS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – efetuar a devolução integral dos valores; ou
II – apresentar manifestação quanto ao débito apurado.
Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com os valores apurados.
Art. 3º Decorrido o prazo sem quitação integral, fica AUTORIZADO o desconto em folha de pagamento, independentemente de anuência do servidor.
Art. 4º O desconto será realizado em parcelas mensais de até 20% (vinte por cento) da remuneração líquida, até a quitação integral do débito.
Parágrafo único. O percentual poderá ser reduzido mediante requerimento justificado do servidor.
Art. 5º Na hipótese de desligamento do servidor:
I – o saldo remanescente será descontado das verbas rescisórias;
II – sendo insuficiente, será inscrito em dívida ativa.
Art. 6º Os dados constantes no Anexo I observam os princípios da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, limitando-se ao estritamente necessário à identificação do servidor e à finalidade pública de recomposição do erário.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.
JAQUELYNE COSTA DINIZ
Secretária Municipal de Finanças
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001030600022026, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a ANDRYA AMORIM FERREIRA SCHELB, CPF nº 026.941.284-08, matrícula 9259, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º O período da licença será de 1 (um) ano, com início em 25 de março de 2026 e término em 25 de março de 2027, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIOS E APOIOS A PROJETOS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado interessadas em patrocinar ou apoiar projetos, ações, eventos e atividades promovidas pela Administração Pública Municipal de União dos Palmares/AL, nos termos da Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025.
1.2. O patrocínio ou apoio poderá compreender a doação de bens, serviços ou recursos financeiros destinados à realização de eventos públicos, festivais, campanhas, reformas de próprios municipais e demais ações de interesse público.
2. DA FINALIDADE
2.1. O presente chamamento visa fomentar a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, educacional, turístico e esportivo do Município, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente edital é regido pela Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie.
4. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste chamamento:
5. DAS CONTRAPARTIDAS E DIREITO DE DIVULGAÇÃO
5.1. O patrocinador ou apoiador poderá ter sua marca, produto ou logotipo divulgados nas peças e materiais oficiais do projeto apoiado, em conformidade com os critérios de pertinência e proporcionalidade da contrapartida oferecida (art. 12, § 5º, da Lei nº 1.633/2025).
5.2. A exposição da marca deverá seguir as orientações da Secretaria Municipal de Comunicação, não sendo permitida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
6. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser apresentadas durante a vigência deste edital, no Protocolo Geral da Prefeitura de União dos Palmares, ou enviadas por meio eletrônico ao e-mail institucional: gabinete@uniaodospalmares.al.gov.br, com o assunto “Proposta de Patrocínio/Apoio – Edital nº 001/2026”.
6.2. Cada proposta deverá conter:
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1. Conforme art. 12, § 3º, da Lei nº 1.633/2025, deverão ser apresentados:
I – Pessoa Jurídica:
II – Pessoa Física:
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, considerando:
I – Relevância e interesse público do apoio ou patrocínio;
II – Adequação ao objeto e finalidades do projeto;
III – Pertinência e proporcionalidade entre o valor do patrocínio e a exposição da marca;
IV – Viabilidade técnica e operacional;
V – Conformidade com as políticas públicas municipais.
8.2. A Comissão poderá solicitar complementação de documentos ou informações (art. 12, § 7º, da Lei nº 1.633/2025).
9. DA FORMALIZAÇÃO
9.1. As parcerias aprovadas serão formalizadas mediante Termo de Patrocínio ou Apoio, que conterá:
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedada a celebração de patrocínio ou apoio:
11. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
11.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no site institucional.
11.2. Os bens, serviços e valores recebidos serão registrados e contabilizados pela secretaria responsável pela execução do projeto.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1. O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, com parecer prévio da Procuradoria Geral do Município, conforme art. 24 da Lei nº 1.633/2025.
13.2. A apresentação da proposta implica total aceitação das condições deste edital.
13.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 6 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º na Lei Municipal nº 1.636, de 3 de julho de 2025, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 2026 a 2028, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público
Titular: Valquíria Silva Beserra Monezi
Suplente: Deliane Gonçalves da Silva
Titular: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz
Suplente: Mirley da Silva Diniz
Titular: Thamires Ribeiro Marques de Mendonça
Suplente: Katyanne Machado de Araújo
Titular: Barbara Bianca de Oliveira
Suplente: Poliana Maria da Silva
Titular: Viviane Batista da Silva
Suplente: Elen Claudia Santana da Silva
Titular: Elenilda dos Santos Silva
Suplente: Viviane Freitas da Silva
II – Representantes da Sociedade Civil
Titular: Edna Merencio
Suplente: Elisângela Maria de Oliveira
Titular: Maria das Dores de Oliveira Cavalcante
Suplente: Luana Nunes da Silva
Titular: Nádia Seabra da Silva
Suplente: Mirian de Oliveira
Titular: Jéssica Batista do Nascimento
Suplente: Maria Luciene da Conceição Oliveira
Titular: Dalcyria Nascimento
Suplente: Maria Rita de Cassia Porto Nunes
Titular: Edclaudia da Rocha Silva
Suplente: Gleicyanne Sayonara Correia da Silva
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 23 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito