AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1003092100042026

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos
estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de União dos Palmares, a ser implementada no âmbito da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização, respeitadas as especificidades sociais, culturais, étnico-raciais, territoriais e educacionais dos estudantes.

Parágrafo único. A Política de que trata esta lei será executada em articulação com as políticas e os programas da União e do Estado de Alagoas e observará o regime de colaboração entre os entes federativos.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como princípios:

I – a garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização;

II – a equidade educacional e a redução das desigualdades de aprendizagem;

III – a valorização das diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e territoriais;

IV – o respeito às identidades quilombolas, afro-brasileiras, indígenas e do campo;

V – a promoção da educação antirracista;

VI – a formação integral do estudante;

VII – a valorização dos profissionais da educação e o respeito à autonomia pedagógica;

VIII – a gestão democrática e participativa;

IX – a articulação entre escola, família e comunidade; e

X – a recomposição das aprendizagens.

Art. 3º Para os fins desta lei, considera-se alfabetização o processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento da leitura, da produção escrita, do letramento e das múltiplas linguagens, na perspectiva da formação humana integral.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – assegurar que os estudantes estejam alfabetizados ao final do 2º ano do ensino fundamental;

II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização;

III – fortalecer práticas pedagógicas contextualizadas, inclusivas e baseadas em evidências educacionais;

IV – garantir o acompanhamento sistemático da aprendizagem;

V – promover formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos;

VI – ampliar o acesso a materiais didáticos, pedagógicos e literários adequados às diferentes etapas e modalidades de ensino;

VII – fortalecer a educação infantil, respeitadas as especificidades da etapa, e a transição para o ensino fundamental;

VIII – reduzir as desigualdades educacionais entre estudantes e unidades escolares urbanas, do campo e quilombolas;

IX – implementar práticas de educação antirracista e afro-referenciadas;

X – estimular a participação das famílias e da comunidade no processo educativo;

XI – promover avaliações diagnósticas e formativas, inclusive de fluência leitora, para orientar o planejamento pedagógico.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização observará as seguintes diretrizes:

I – centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades dos estudantes;

II – alfabetização na perspectiva do letramento;

III – respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis;

V – valorização da história e das culturas afro-brasileira, africana, indígena e quilombola, nos termos do art. 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

VI – fortalecimento da educação infantil e da transição para o ensino fundamental, sem antecipação indevida dos objetivos próprios da etapa de alfabetização;

VII – incentivo às práticas de leitura literária;

VIII – utilização de avaliações diagnósticas e formativas para o acompanhamento das aprendizagens;

IX – garantia de acessibilidade, recursos de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis aos estudantes público-alvo da educação especial; e

X – fortalecimento da gestão pedagógica e do acompanhamento escolar.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS

Art. 6º Constituem ações e estratégias da Política Municipal de Alfabetização:

I – formação continuada dos profissionais da educação;

II – desenvolvimento de programas e projetos de incentivo à leitura e à escrita;

III – realização de avaliações diagnósticas e formativas, inclusive de fluência leitora;

IV – acompanhamento pedagógico sistemático e recomposição das aprendizagens;

V – ampliação e qualificação dos acervos literários e dos espaços de leitura nas unidades escolares;

VI – fortalecimento das práticas pedagógicas antirracistas e afro-referenciadas;

VII – realização de busca ativa escolar, em articulação com as demais políticas públicas;

VIII – desenvolvimento de ações intersetoriais, especialmente com as áreas de saúde, assistência social, cultura e promoção da igualdade racial;

IX – produção, aquisição e distribuição de materiais pedagógicos contextualizados à realidade local e adequados às necessidades dos estudantes;

X – uso de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva no processo de alfabetização.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação elaborará plano de ação para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, com metas, indicadores, responsabilidades, cronograma e mecanismos de acompanhamento.

§ 1º O plano de ação será periodicamente revisto com base nos resultados de aprendizagem e nas avaliações da política.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá mecanismos de governança e participação, podendo instituir comitê ou instância equivalente por ato do Poder Executivo.

Art. 8º Para a execução da Política, o Município poderá:

I – aderir a programas e ações da União e do Estado de Alagoas e celebrar instrumentos de cooperação no âmbito do regime de colaboração;

II – firmar parcerias com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil, observada a legislação aplicável; e

III – instituir ações de reconhecimento e disseminação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas.

Parágrafo único. A concessão de premiação com conteúdo econômico dependerá de regulamentação específica, critérios objetivos e impessoais, disponibilidade orçamentária e observância da legislação pertinente.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA E DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização assegurará, nas unidades escolares que atendam estudantes oriundos de comunidades quilombolas e nos demais contextos em que seja pertinente, a valorização da Educação Escolar Quilombola, dos saberes ancestrais, da identidade cultural e dos territórios tradicionais.

Parágrafo único. As ações serão construídas, sempre que possível, com a participação das comunidades envolvidas e observarão as diretrizes curriculares nacionais aplicáveis.

Art. 10 As práticas pedagógicas contemplarão:

I – a história e as culturas africana, afro-brasileira e indígena;

II – os referenciais civilizatórios africanos e afro-brasileiros;

III – a valorização da memória do Quilombo dos Palmares e da história local;

IV – práticas pedagógicas antirracistas; e

V – a valorização da oralidade, da ancestralidade e das identidades negras e quilombolas.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM 

E DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA

Art. 11 O Município realizará avaliações periódicas de aprendizagem, inclusive de fluência leitora, com finalidade diagnóstica e formativa, respeitadas as especificidades dos estudantes e das modalidades de ensino.

§ 1º As avaliações deverão ser acompanhadas de estratégias de intervenção pedagógica e não poderão ser utilizadas, isoladamente, para classificação de estudantes, profissionais ou unidades escolares.

§ 2º A coleta, o tratamento, a divulgação e o compartilhamento de dados observarão a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente o melhor interesse da criança e do adolescente.

Art. 12 Os resultados das avaliações subsidiarão:

I – o planejamento pedagógico;

II – a recomposição das aprendizagens;

III – a formação continuada dos profissionais da educação;

IV – a alocação de apoio pedagógico e de recursos; e

V – o aperfeiçoamento das políticas de equidade educacional.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação monitorará a execução da Política por meio de indicadores de acesso, permanência, aprendizagem e equidade e dará publicidade periódica aos resultados consolidados, preservados o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos estudantes.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da expedição de atos complementares pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito de suas competências.

Art. 15 A execução das ações previstas nesta lei observará o planejamento educacional do Município e correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação fiscal.

Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

União dos Palmares, Alagoas, em 22 de setembro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Decisão e Retomada da Sessão Chamada Pública nº 01/2026 – 25/09/2026 às 13hrs

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de União dos Palmares/AL, constituída por ato do Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria nº 014 de 04 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições, vem, por meio do presente, dar CIÊNCIA aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 acerca de seu entendimento quanto aos documentos encaminhados ao endereço eletrônico licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, em 09 de setembro de 2026, em nome das seguintes entidades:

a) ASSOCIAÇÃO ÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ nº 14.132.654/0001-83;

b) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENAS AGRICULTORAS DA COMUNIDADE TIMBÓ – APACT – CNPJ nº 28.016.488/0001-64;

c) ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ nº 16.692.430/0001-51;

d) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR – AFACAM – CNPJ nº 22.662.792/0001-00;

e) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – AFAFUS – CNPJ nº 22.533.466/0001-95;

f) ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO DUAS BARRAS – CNPJ nº 30.416.872/0001-04.

I – DO HISTÓRICO

Em sessão interna realizada em 27 de julho de 2026, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL em 04 de agosto de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados, ocasião em que foram abertas diligências aos participantes para o saneamento das pendências identificadas.

No curso do referido prazo, em 07 de agosto de 2026, as entidades acima relacionadas encaminharam manifestações administrativas, acompanhadas de projetos de venda e demais documentos, os quais foram devidamente recebidos e juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1002011400022026.

Posteriormente, em sessão interna realizada em 03 de setembro de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos entregues a título de diligência e à análise individualizada dos projetos de venda, oportunidade em que foi considerado o conjunto documental constante dos autos, inclusive as manifestações anteriormente encaminhadas. As questões nelas suscitadas restaram superadas pela análise então realizada, não prosperando, e o julgamento foi proferido em estrita observância às regras do edital e à legislação vigente.

O resultado do referido julgamento foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, dando-se ciência a todos os participantes, com a abertura do prazo para apresentação de recurso administrativo.

II – DOS DOCUMENTOS REAPRESENTADOS

Em 09 de setembro de 2026, foram novamente encaminhados a esta Comissão, por meio eletrônico, os documentos em nome das entidades acima relacionadas. Da análise do material recebido, verificou-se que se trata de mera cópia dos documentos anteriormente apresentados, com o mesmo teor e a mesma data (07 de agosto de 2026), não trazendo fato novo, fundamento novo ou documento novo que já não tenha sido objeto de apreciação por esta Comissão.

Ressalte-se que os documentos reapresentados são anteriores ao julgamento realizado em 03 de setembro de 2026 e se limitam a reproduzir manifestações já examinadas no curso do procedimento, razão pela qual não se configuram como recurso administrativo em face do referido julgamento, tampouco têm o condão de reabrir a discussão de questões já decididas ou de suspender o andamento do procedimento.

III – DO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO

Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Contratação dá ciência aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 de que:

a) as questões apresentadas nos documentos reencaminhados em 09 de setembro de 2026 já haviam sido submetidas a esta Comissão em momento anterior, tendo sido devidamente consideradas por ocasião da análise e do julgamento realizados;

b) o julgamento foi realizado em conformidade com as regras do edital da Chamada Pública nº 01/2026, com a Lei nº 11.947/2009, com as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e, no que couber, com a Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo;

c) os documentos reapresentados constituem cópia daqueles anteriormente encaminhados, não havendo, portanto, elementos novos que justifiquem nova análise ou a revisão do julgamento proferido;

d) ficam mantidas, em todos os seus termos, as decisões constantes das atas de julgamento, devendo o procedimento seguir seus trâmites regulares.

Publique-se no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, remarcando a sessão para o dia 25 de setembro de 2026, às 13 hrs (treze horas), e encaminhe-se aos participantes, por meio eletrônico, para ciência.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO:

Hewerton Ruan Lino Canabarra Agente de ContrataçãoLenaldo Geraldo da Silva MembroAriney Angelo de Mendonça Membro

*Republicado por incorreção

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES – AL

Torna público que realizará o leilão dos bens móveis inservíveis ao uso deste município de forma Presencial Rua coronel José Bezerra Montenegro s/n Referência: Prédio do Bolsa Família e on-line no site do leiloeiro oficial www.leiloesfreire.com.br  no dia 27 de outubro de 2026 às 10:00horas. DO (s) BEM (s): VeÍculos, mÁquinas, equipamentos e sucatas. Conforme Edital de leilão 001/2026. Os bens serão adjudicados a quem ofertar o maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de avaliação o leilão será realizado através do Leiloeiro Oficial, ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUZA E SILVA, matriculado na JUCEAL sob o nº 2057. DAS CONDIÇÕES, o leilão está amparado pela Lei Federal 14.133/2021. Informações: Comissão de licitação e Leiloeiro: www.leiloesfreire.com.br (82) 3223-5212.

PORTARIA Nº 011/2026/SMGA.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO OPERACIONAL ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – ELEIÇÕES GERAIS 2026/AL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026 (Processo SEI nº 0007651-71.2026.6.02.8000), celebrado para adesão e cooperação técnica ao Planejamento Operacional Único de Segurança Pública – Eleições Gerais 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona do referido Termo, que determina a designação formal de um gestor e de seu respectivo substituto para gerenciar a parceria, zelar pelo fiel cumprimento do ajuste, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias à sua execução;

CONSIDERANDO as obrigações atribuídas à Secretaria Municipal Geral de Administração na Cláusula Quinta, especialmente quanto ao cumprimento das atribuições específicas previstas no Anexo Único do Termo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDERSON FABRÍCIO CAVALCANTE FÉLIX, CPF nº 008.794.244-51, mat. nº 4632, Diretor-Comandante da Guarda Municipal, para exercer a função de Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026.

Art. 2º Designar o servidor JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, CPF nº 777.553.834-15, mat. nº 4685, Guarda Municipal, para exercer a função de Gestor Substituto do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026, substituindo o titular em suas ausências, impedimentos e afastamentos.

Art. 3º Compete ao Gestor do Termo, sem prejuízo das demais atribuições previstas no instrumento:

I – gerenciar a parceria e zelar pelo fiel cumprimento do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026 e de seu Anexo Único;

II – coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pela Secretaria Municipal Geral de Administração, inclusive as relacionadas à guarda presencial de urnas nos locais definidos conjuntamente com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Polícia Militar de Alagoas;

III – manter a comunicação com os demais partícipes do Termo, transmitindo e recebendo solicitações e informações pertinentes à execução do ajuste;

IV – convocar ou solicitar a realização de reuniões necessárias ao acompanhamento da cooperação;

V – assegurar que todas as comunicações, solicitações, orientações e ocorrências relacionadas à execução do Termo sejam devidamente documentadas, procedendo à anotação em registro próprio e determinando as providências necessárias à regularização de faltas ou defeitos eventualmente observados;

VI – comunicar à autoridade competente e aos responsáveis quaisquer fatos que possam comprometer a execução das obrigações da Secretaria;

VII – orientar os servidores e colaboradores envolvidos quanto ao cumprimento do Termo, especialmente quanto à vedação de atos político-partidários e de propaganda eleitoral durante a execução das atividades;

VIII – preservar o sigilo das informações sensíveis obtidas em razão da execução do Termo, observando a legislação aplicável à proteção de dados e ao acesso à informação; e

IX – apresentar, quando solicitado, informações e relatórios sobre as providências adotadas e o andamento da execução do ajuste.

Art. 4º Compete ao Gestor Substituto exercer as atribuições previstas nesta portaria durante as ausências, impedimentos e afastamentos do titular, sem prejuízo de sua atuação conjunta quando necessária ao cumprimento do Termo.

Art. 5º O exercício das atribuições previstas nesta portaria não exime os demais órgãos e servidores envolvidos da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações que lhes forem atribuídas no Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026 e em seu Anexo Único.

Art. 6º O Gestor titular e o Gestor Substituto deverão manter arquivados os documentos, comunicações, registros e demais elementos relacionados à execução do Termo, para fins de acompanhamento, controle e eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026 e até o cumprimento das obrigações residuais dele decorrentes.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 22 de setembro de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal Geral de Administração

Decisão e Retomada da Sessão – Chamada Pública nº 01/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de União dos Palmares/AL, constituída por ato do Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria nº 014 de 04 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições, vem, por meio do presente, dar CIÊNCIA aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 acerca de seu entendimento quanto aos documentos encaminhados ao endereço eletrônico licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, em 09 de setembro de 2026, em nome das seguintes entidades:

a) ASSOCIAÇÃO ÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ nº 14.132.654/0001-83;

b) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENAS AGRICULTORAS DA COMUNIDADE TIMBÓ – APACT – CNPJ nº 28.016.488/0001-64;

c) ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ nº 16.692.430/0001-51;

d) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR – AFACAM – CNPJ nº 22.662.792/0001-00;

e) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – AFAFUS – CNPJ nº 22.533.466/0001-95;

f) ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO DUAS BARRAS – CNPJ nº 30.416.872/0001-04.

I – DO HISTÓRICO

Em sessão interna realizada em 27 de julho de 2026, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL em 04 de agosto de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados, ocasião em que foram abertas diligências aos participantes para o saneamento das pendências identificadas.

No curso do referido prazo, em 07 de agosto de 2026, as entidades acima relacionadas encaminharam manifestações administrativas, acompanhadas de projetos de venda e demais documentos, os quais foram devidamente recebidos e juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1002011400022026.

Posteriormente, em sessão interna realizada em 03 de setembro de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos entregues a título de diligência e à análise individualizada dos projetos de venda, oportunidade em que foi considerado o conjunto documental constante dos autos, inclusive as manifestações anteriormente encaminhadas. As questões nelas suscitadas restaram superadas pela análise então realizada, não prosperando, e o julgamento foi proferido em estrita observância às regras do edital e à legislação vigente.

O resultado do referido julgamento foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, dando-se ciência a todos os participantes, com a abertura do prazo para apresentação de recurso administrativo.

II – DOS DOCUMENTOS REAPRESENTADOS

Em 09 de setembro de 2026, foram novamente encaminhados a esta Comissão, por meio eletrônico, os documentos em nome das entidades acima relacionadas. Da análise do material recebido, verificou-se que se trata de mera cópia dos documentos anteriormente apresentados, com o mesmo teor e a mesma data (07 de agosto de 2026), não trazendo fato novo, fundamento novo ou documento novo que já não tenha sido objeto de apreciação por esta Comissão.

Ressalte-se que os documentos reapresentados são anteriores ao julgamento realizado em 03 de setembro de 2026 e se limitam a reproduzir manifestações já examinadas no curso do procedimento, razão pela qual não se configuram como recurso administrativo em face do referido julgamento, tampouco têm o condão de reabrir a discussão de questões já decididas ou de suspender o andamento do procedimento.

III – DO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO

Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Contratação dá ciência aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 de que:

a) as questões apresentadas nos documentos reencaminhados em 09 de setembro de 2026 já haviam sido submetidas a esta Comissão em momento anterior, tendo sido devidamente consideradas por ocasião da análise e do julgamento realizados;

b) o julgamento foi realizado em conformidade com as regras do edital da Chamada Pública nº 01/2026, com a Lei nº 11.947/2009, com as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e, no que couber, com a Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo;

c) os documentos reapresentados constituem cópia daqueles anteriormente encaminhados, não havendo, portanto, elementos novos que justifiquem nova análise ou a revisão do julgamento proferido;

d) ficam mantidas, em todos os seus termos, as decisões constantes das atas de julgamento, devendo o procedimento seguir seus trâmites regulares.

Publique-se no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, remarcando a sessão para o dia 23 de setembro de 2026, às 10 hrs (dez horas), e encaminhe-se aos participantes, por meio eletrônico, para ciência.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO:

Hewerton Ruan Lino Canabarra Agente de ContrataçãoLenaldo Geraldo da Silva MembroAriney Angelo de Mendonça Membro

AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA Nº 05/2026

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA Nº 05/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100102110012/2025

OBJETO: Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, dos serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção de usina fotovoltaica do Município de União dos Palmares/AL.

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, por intermédio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 213, de 4 de setembro de 2025, torna público que, tendo sido suspensa a sessão pública realizada em 18 de agosto de 2026 para exame mais acurado dos Documentos de Habilitação, na forma autorizada pelo item 23.11 do Edital, fica designado o dia 25 de setembro de 2026, às 10horas, para RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA, a realizar-se no Auditório da Prefeitura Municipal, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP: 57.800-000, União dos Palmares/AL.

Na sessão serão divulgados o resultado da análise dos Documentos de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar e, conforme o resultado proclamado, poderá haver, na mesma sessão, o prosseguimento previsto no item 23.12 do Edital, com a abertura do Envelope 3 — Documentos de Habilitação do licitante subsequente na ordem de classificação. Franqueada a palavra aos representantes credenciados, será registrada em ata, sob pena de preclusão, a manifestação da intenção de recorrer, nos termos do item 24.3 do Edital e do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

A sessão é pública, sendo permitida a participação e a manifestação exclusivamente dos representantes credenciados dos licitantes, na forma do item 11.2 do Edital. Os autos do processo encontram-se à disposição dos interessados para consulta, e os atos do certame são divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Informações: Comissão Permanente de Contratação, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/AL, telefone (82) 3281-1180, e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

União dos Palmares/AL, 21 de setembro de 2026.

HEWERTON RUAN LINO CANABARRA

Agente de Contratação