
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1002080400032026



A Comissão Permanente de Contratação reuniu-se para realizar a análise e julgamento dos documentos de habilitação e Projetos de Vendas, conforme segue abaixo:
01 – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE TIMBO – CNPJ DE Nº: 28.016.488/0001-64: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;
b) o item 35 contempla a SRA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, produto CEBOLA, só que a mesma não está contemplada no EXTRATO DA CAF;
c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
d) Os itens 73 e 74 não constam os nomes dos agricultores, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificados os agricultores a serem contemplados.
02 – JOSE VALTER DA SILVA SANTOS – CPF DE Nº 009.921.524-10: – Classificado como GRUPO INFORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS: Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para os itens 21 – IOGURTE, 22 – IOGURTE NATURAL e QUEIJO COALHO foi apresentado o ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA vencido em 26/06/2026; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
03 – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ DE Nº 16.692.430/0001-51: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: não apresentou a certidão contida no item 6.1.3. III – prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
04 – ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNIC. DE UNIÃO DOS PALMARES-ASAUP – CNPJ DE Nº 03.432.763/0001-08: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 30 – MEL EM SACHÊ não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o mesmo não foi apresentado conforme exigência contida em edital, não informando os produtores e nem suas respectivas quantidades.
05 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR-AFACAM – CNPJ DE Nº 22.662.792/0001-00: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;
b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
06 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – CNPJ DE Nº 22.533.466/0001-95: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
07 – ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;
b) O item 65 não consta o nome do agricultor, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificado o agricultor a ser contemplado;
b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.
08 – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 42.712,50, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item;
b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.
09 – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;
b) O item 09 não consta o nome do agricultor, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificado o agricultor a ser contemplado;
c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.
10 – ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO DUAS BARRAS – CNPJ DE Nº 30.416.872/0001-04: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) não é informado os associados de cada item, na coluna dos nomes, a mesma está em branco – Planilha IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS;
b) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para estes itens;
c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
11 – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PINDOBA II – CNPJ DE Nº 10.776.755/0001-36: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
12 – COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ – COOPERVALE – CNPJ Nº 09.127.716/0001-29: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
13 – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PAULO FREIRE – CNPJ DE Nº 05.705.558/0001-96: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
14 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO GORDO – CNPJ DE Nº 01.223.351/0001-24: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para os itens 09 – BOLO DE BANANA, 10 – BOLO DE MASSA PUBA, 11 – BOLO DE MILHO E 12 – BOLO DE PÉ DE MOLEQUE não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
15 – ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES – CNPJ DE Nº 07.099.407/0001-67: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
Desta forma, faz-se necessário que os participantes, EM FORMA DE DILIGÊNCIA, apresentem as documentações e projetos de vendas que foram mencionados, a fim de sanarem as pendências, conforme resumo abaixo, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados desta públicação:
01 – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE TIMBO – CNPJ DE Nº: 28.016.488/0001-64
02 – JOSE VALTER DA SILVA SANTOS – CPF DE Nº 009.921.524-10
03 – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ DE Nº 16.692.430/0001-51
04 – ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNIC. DE UNIÃO DOS PALMARES-ASAUP – CNPJ DE Nº 03.432.763/0001-08
05 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR-AFACAM – CNPJ DE Nº 22.662.792/0001-00
07 – ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83
08 – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79:
09 – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61:
10 – ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO DUAS BARRAS – CNPJ DE Nº 30.416.872/0001-04:
14 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO GORDO – CNPJ DE Nº 01.223.351/0001-24:
A Prefeitura de União dos Palmares/AL, por meio da sua Coordenação de Compras, informa que está recebendo propostas comerciais para registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e instalação de estrutura e equipamentos, pessoal e demais serviços para realização de eventos artisticos/culturais, visando atender às necessidades do município de União dos Palmares/AL. As propostas deverão ser formuladas conforme FORMULÁRIO DE COTAÇÃO em anexo, com envio para o e-mail compras.pmup@hotmail.com. O prazo para solicitação do Formulário de Cotação e recebimento das propostas será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
Jociara Alves Ferreira – Coordenadora de Compras
Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o processo de escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD de União dos Palmares para o biênio 2026-2028.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, especialmente em seu art. 14, que estabelece os requisitos para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato quadrienal de 2026 a 2030, passando a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Educação
Titular – Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz
Suplente – Mirley da Silva Diniz
II – Secretaria Municipal de Saúde
Titular – Maria Felix
Suplente – Katyanne Machado de Araújo
III – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular – Amanda Moreira de Lima
Suplente – Rose Mary Pereira de Moraes Vila Nova
IV – Secretaria Municipal Geral de Administração
Titular – Adhara Ferreira dos Santos
Suplente – Karollaine da Silva Souza
V – Secretaria Municipal de Cultura
Titular – Marcos Antonio Leite Pimentel
Suplente – Poliana Maria da Silva
VI – Secretaria Municipal de Esportes
Titular – Edvaldo Dativo Medeiros
Suplente – Jonas Henrique Gomes da Silva
VII – Secretaria Municipal de Infância e Juventude
Titular – Barbara Kethre Santos Figueredo
Suplente – Antonio Rodrigues Alves de Queiroz
VIII – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP
Titular – Antonio Rosendo da Silva
Suplente – Manoel Simeão Moreira
IX – Hospital Pestalozzi União
Titular – Aline Silvana Bento
Suplente – Dalcyria Nascimento Clemente
X – Associação de Pais e Amigos dos Autistas – FRATEA
Titular – Maria Edjane Galvão
Suplente – Maria Luciene da Conceição Oliveira
XI – Organização Mirim
Titular – Rosiete Vieira Acioli
Suplente – Leonardo Marinho Acioli
XII – Associação Espírita José Augusto – AEJA
Titular – Lídia de Albuquerque Campos
Suplente – Alyson Thalis Souza Ferreira
XIII – Azurra Sport Club
Titular – Pollyana Moreira de Lima
Suplente – Marcos Antonio Ferreira Barros
XIV – Centro de Formação Rainha da Paz
Titular – Maria Áurea Costa Diniz
Suplente – Josineide Andrade
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 057, de 19 de julho de 2022, por força do término da vigência do mandato anterior.
União dos Palmares, Alagoas, em 29 de julho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Contrato nº INEX- 1022071000012026 – Processo nº 1022071000012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, I da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA – CNPJ n° 07.797.967/0001-95 – Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL – Valor global anual: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) – Vigência: 01 ano.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-SRP
Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 08/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Data/Horário: 14 de agosto de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
Hewerton Ruan Lino CanabarraPregoeiro
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – CICLO 2
