LEI MUNICIPAL Nº 1.680, DE 26 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta de União dos Palmares, vinculados à Secretaria Municipal Geral de Administração, em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento).

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.

Art. 2º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, em rubrica orçamentária específica. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 26 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 030, DE 26 DE MAIO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 5 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 089/2025, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2026, bem como os pontos facultativos para a Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 5 DE JUNHO DE 2026 (sexta-feira).

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, durante o período do ponto facultativo, adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e o funcionamento dos serviços públicos essenciais afetos às respectivas áreas de atuação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 26 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 036, DE 22 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, que assegura o Direito Humano à Alimentação Adequada;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 029, de 22 de maio de 2026, que convoca o 1º Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares, Alagoas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da participação social na formulação e implementação de políticas públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do I Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares/AL, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao evento.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Lais Andressa da Conceição Oliveira

II – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Mônica Tenório de Souza

III – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Danielle Galdino da Silva

IV – Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Marcus Luiz Marques da Silva

V – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN

Titular: Maria Edjane Galvão da Silva

VI – Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas

Titular: Elidiane Gonçalves da Silva

VII – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP

Titular: Manoel Simeão Moreira

VIII – Assentamento Quilombo dos Palmares

Titular: Simone da Silva Freitas

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar e organizar o I Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – elaborar a programação e coordenar a execução das atividades do evento;

III – promover a mobilização e participação da sociedade civil e dos órgãos públicos;

IV – elaborar e aprovar o regimento interno do Fórum;

V – coordenar os trabalhos desenvolvidos durante o evento;

VI – sistematizar as propostas e deliberações aprovadas;

VII – encaminhar o relatório final e as propostas aos órgãos competentes.

Art. 4º A Comissão Organizadora definirá sua forma de funcionamento interno e coordenação dos seus trabalhos, mediante deliberação entre seus membros.

Art. 5º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 22 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 029, DE 22 DE MAIO DE 2026.

CONVOCA O 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das   atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, que assegura o Direito Humano à Alimentação Adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da participação social na formulação e implementação de políticas públicas;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o 1º Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares, Alagoas, a realizar-se em 9 de junho de   2026, das 8h às 13h, na sede da 7ª Gerência Especial de Educação (7ª GEE) – Auditório Maria Mariá de Castro Sarmento, Av. Monsenhor Clóvis Duarte, 489, Centro, nesta cidade.

Art. 2º O 1º Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares terá como objetivo promover debates, avaliações e a proposições de diretrizes voltadas à efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), bem como ao fortalecimento da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no âmbito municipal, com participação do poder público e da sociedade civil.

Art. 3º Constituem objetivos específicos do Fórum:

I – avaliar a situação da Segurança Alimentar e Nutricional no Município;

II – identificar os principais desafios relacionados à garantia da segurança alimentar e nutricional;

III – propor ações, programas e políticas públicas intersetoriais destinadas ao fortalecimento da segurança alimentar e nutricional;

IV – incentivar a participação da sociedade civil na construção e acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao tema.

Art. 4º O Fórum será coordenado por Comissão Organizadora composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Agricultura;

V – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN;

VI – Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas;

VII – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP;

VIII – Assentamento Quilombo dos Palmares.

§ 1º Os membros da Comissão Organizadora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, organizar e executar o Fórum;

II – elaborar proposta de regimento interno do evento;

III – coordenar os trabalhos e atividades desenvolvidas durante o Fórum;

IV – sistematizar as propostas e deliberações aprovadas;

V – encaminhar o relatório final e as propostas aos órgãos competentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 22 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 035, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, X, e o art. 100, § 1º, II, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as vedações de acumulação de proventos e vencimentos previstas no art. 37, § 10, a diretriz de rompimento de vínculo do art. 37, § 14, bem como a regra de acumulação do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, V, da Lei Municipal nº 1.072/2006, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público, bem como o art. 111, § 3º, que veda a acumulação de vencimentos públicos com os proventos da inatividade, e o art. 184, caput, que vincula os servidores estatutários ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 1021082500112025, instaurado para apurar a situação funcional de servidor público municipal após a constatação de aposentadoria voluntária;

CONSIDERANDO que o servidor foi devidamente notificado, tendo apresentado sua defesa técnica perante a Comissão Processante, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88);

CONSIDERANDO os termos do Relatório Final da Comissão Processante que, ora acatado integralmente por este Poder Executivo (art. 161, caput, Lei 1.072/06), fundamentado nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, opinou pela impossibilidade legal de manutenção do vínculo funcional;

CONSIDERANDO, por fim, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150, de Repercussão Geral, que estabelece a legalidade da vacância de cargo público em caso de aposentadoria pelo RGPS quando prevista em lei local;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público de JOSÉ FLÁVIO DA SILVA, CPF nº 391.445.184-04, matrícula nº 1008, Auxiliar Administrativo, em virtude de sua aposentadoria voluntária deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º Determinar o imediato desligamento do referido servidor dos quadros ativos desta municipalidade, com a consequente cessação de qualquer pagamento a título de remuneração ou vantagens pecuniárias decorrentes do exercício do cargo ora declarado vago.

Art. 3º Remetam-se os autos à Secretaria Municipal Geral de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, para proceder com as devidas anotações funcionais e adotar as providências para o encerramento definitivo do vínculo empregatício.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
EXTRATO DE CONTRATO

PARTES:  MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARESAL, inscrito no CNPJ sob nº 12.332.946/0001-34, eFASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 00.483.195/0001-78,

SIGNATÁRIOS: José Iran Menezes da Silva Junior, Prefeito(a) e Marco Aurélio Pavan, Sócio Administrador;

OBJETO: Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando   a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021.

VALOR: SEM ÔNUS financeiro.

VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

União Dos Palmares, 19 de maio de 2026.

José Iran Menezes da Silva Junior
Prefeito(a)

RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1022011200012026, referente ao procedimento licitatório Concorrência nº 01/2026. 1. CONHEÇO o recurso interposto pela licitante NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA por preencher os requisitos de admissibilidade recursal, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão quanto aos requisitos de habilitação técnica e às declarações relativas à reserva de cargos para PCD e reabilitados do INSS; 2. CONHEÇO o recurso interposto pela licitante W M ENGENHARIA LTDA e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para reconhecer a irregularidade da declaração de enquadramento da empresa TOTEM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA como Empresa de Pequeno Porte – EPP, em razão da incompatibilidade entre sua receita bruta e os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006; 3. REJEITO as alegações da W M ENGENHARIA LTDA quanto à capacidade técnica da recorrida.

Hewerton Ruan Lino Canabarra