EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 – ALTERAÇÃO CALENDÁRIO

ALTERAÇÃO CALENDÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026
PROJETOS CULTURAIS PNAB 2026

A Prefeitura Municipal de União dos Palmares, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de União dos Palmares, informa a alteração do calendário do Edital nº 004/2026 – “Projetos Culturais PNAB 2026”, haja vista que não foram apresentados recursos entre os dias 28 de agosto a 1 de setembro de 2026, na forma do item 12.9, tão pouco houve identificação de conteúdo denunciativo que exija contrarrazões, conforme item 12.9.4. Assim sendo, foram excluídas as etapas “Publicação do resultado da análise dos recursos” e “Recebimento de contrarrazões”, de modo a antecipar o calendário da seguinte forma:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 – ALTERAÇÃO CALENDÁRIO

ALTERAÇÃO CALENDÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026
PRÊMIO CULTURA PALMARINA 2026

A Prefeitura Municipal de União dos Palmares, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de União dos Palmares, informa a alteração do calendário do Edital nº 005/2026 – “Prêmio Cultura Palmarina 2026”, haja vista que não foram apresentados recursos entre os dias 28 de agosto a 1 de setembro de 2026, na forma do item 12.3, tão pouco houve identificação de conteúdo denunciativo que exija contrarrazões, conforme item 12.3.4. Assim sendo, foram excluídas as etapas “Publicação do resultado da análise dos recursos” e “Recebimento de contrarrazões”, de modo a antecipar o calendário da seguinte forma:

LEI MUNICIPAL Nº 1.697, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA DE CRAS JAILTON CAVALCANTE DA SILVA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LOCALIZADO NA RUA BOA ESPERANÇA, BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA, NESTA CIDADE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS JAILTON CAVALCANTE DA SILVA o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS localizado na Rua Boa Esperança, s/n, bairro Sagrada Família, União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de setembro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA

OBJETO: “A presente parceria tem por objeto o planejamento, a organização, a execução e a avaliação de Aulões Preparatórios para o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL, destinados aos estudantes da rede pública municipal, com ênfase nas aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática e nas habilidades previstas na BNCC e na matriz de referência da avaliação estadual”.

JUSTIFICATIVA: A escolha da Organização da Sociedade Civil Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC tem como fundamento o mérito técnico e a relevância social do projeto apresentado, cujo objeto é o planejamento, a organização, a execução e a avaliação de Aulões Preparatórios para o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL, destinados aos estudantes da rede pública municipal, com ênfase nas aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática e nas habilidades previstas na BNCC e na matriz de referência da avaliação estadual no Município de União dos Palmares/AL. A proposta apresenta elevado mérito técnico e pedagógico, alinhando-se às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), à Lei Estadual nº 8.048/2018, que instituiu o Programa Escola 10, e ao Decreto Estadual nº 85.549/2022, que disciplina o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL, além de convergir com metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. As atividades propostas têm como foco fortalecer as aprendizagens essenciais em Língua Portuguesa e Matemática e promover a preparação pedagógica qualificada para o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL entre estudantes da rede pública municipal de ensino, mediante Aulões Preparatórios, materiais didáticos alinhados à BNCC e à matriz de referência, resolução orientada de itens, avaliação diagnóstica e estratégias de estudo, visando ampliar a participação, melhorar o desempenho por habilidade e produzir subsídios para o planejamento educacional da rede.

O projeto prevê aulões para 1.600 (hum mil e seiscentos) alunos, sendo 400 (quatrocentos) alunos por turno, com carga horária de 4 horas por turno, durante 8 dias de aulões nos meses de setembro e outubro de 2026, em setembro ocorrerá nos dias 21, 22, 23 e 24, já em outubro ocorrerá nos dias 20, 21, 22 e 23, com foco em Língua Portuguesa e Matemática, resolução comentada de itens, estratégias de leitura, raciocínio lógico e gestão do tempo.

Destaca-se o caráter pedagógico integrador da proposta, pois os aulões atuarão como reforço intensivo e direcionado às habilidades prioritárias, articulando revisão curricular, recomposição de aprendizagens, familiarização com a linguagem dos itens e desenvolvimento de estratégias de resolução, sem substituir o currículo regular por mero treinamento de prova. Trata-se de estratégia eficaz de enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, em consonância com os princípios da equidade, da garantia do direito à aprendizagem e da inclusão educacional. Diante do exposto, justifica-se a escolha do Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC para a celebração do Termo de Fomento com o Município de União dos Palmares/AL, considerando-se tratar de entidade idônea, qualificada e alinhada aos interesses públicos e sociais da gestão municipal, atendendo integralmente aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MROSC.

PROPONENTE: Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC, inscrito no CNPJ n.º 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Neco Galindo, 299, Bairro: Centro, CEP 55260-000, Alagoinha – PE.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VIda Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.

VALOR: R$ 1.797.600,00 (um milhão setecentos e noventa e sete mil e seiscentos reais).

 PRAZO: a contar da assinatura do Termo de Fomento até 30 (trinta) dias após a conclusão do último aulão.

PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à Educação do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000, das 08h às 12h em dias úteis.