LEI MUNICIPAL N° 1.679, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS (AS) ALUNOS (AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os (as) alunos (as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos 1 (uma) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após análise de identificação de atraso ou oportunidade de vacinação, não sendo vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os (as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos (as) alunos (as) que não portarem a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus pais ou responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisem ter vacinação atualizada.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano letivo, após a realização das matrículas, a escola deverá enviar para a unidade básica de saúde de referência uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 10 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.678, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

NOMEIA A ARTÉRIA QUE LIGA A PONTE SOBRE O RIACHO DOS MACACOS ATÉ O SÍTIO CAMARATUBA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado de Rua Luzinete Gomes Vieira o trecho que liga a ponte sobre o Riacho dos Macacos até o Sítio Camaratuba.

Art. 2º O trecho supracitado está localizado na Fazenda Frios, zona rural de União dos Palmares/AL, se iniciando na ponte que está sobre o Riacho dos Macacos até o Sítio Camaratuba.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 029, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA AO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO os termos do Convênio nº 20/2022 (Processo nº 100.96672.2021), celebrado entre o Município de Maceió e o Município de União dos Palmares, que fundamentou o Ofício nº 027/2022 – GP, do Sr. Prefeito de Maceió, solicitando a cessão da servidora Cristiana de Assunção Ehrhardt;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1019021000012026 c/c 1021021200022026, após manifestação favorável do Secretário Municipal de Saúde e parecer da Procuradoria Jurídica do órgão;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANA DE ASSUNÇÃO EHRHARDT, CPF nº 032.462.934-65, matrícula 4669, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções no Município de Maceió, Alagoas.

Art. 2º O prazo da cessão será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, nos termos da Cláusula 3.1 do Convênio nº 20/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 028/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004032700022026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de JOSÉ CÍCERO DA SILVA, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR do referido servidor, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 027/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004032700012026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de ALBINO LUTIANO DE MATOS, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR do referido servidor, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 026/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004031200012026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de MARILENE BENEDITA DA SILVA, CPF nº —–, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR da referida servidora, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 01/2026-1-SRP – Tipo: Menor PreçoObjeto: REGISTRO DE PREÇOS, visando a eventual ou futura contratação de empresa especializada para execução do serviço de implantação e acompanhamento, de laboratórios de tecnologias ativas, através da disponibilização de materiais, equipamentos e softwares, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento, a qualificação, a inovação, o trabalho em equipe e a criatividade dos alunos da rede municipal de ensino por meio da aprendizagem do saber e fazer, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de União dos Palmares/AL – Data/Horário: 29 de abril de 2026, às 9:00 (nove horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 05/2026

Modalidade/Nº: Concorrência nº 05/2026 – Tipo: Menor Contraprestação Pública – Objeto: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – Data/Horário: 03 de junho de 2026, às 09:00 (nove horas) – (horário de Brasília) – Local: Auditório da Prefeitura, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000. O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

HEWERTON RUAN LINO CANABARRA

Agente de Contratação

Aviso de Adesão a Registro de Preços

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 23/2025 do Pregão Eletrônico nº 15/2025 do Município de União dos Palmares/AL, que tem por objeto a Aquisição de três veículos “Zero quilômetro” sendo 01 (um) veículo tipo furgão e 02 (dois) de veículos tipo hatch 1.0, para atender a necessidade do Município de União dos Palmares/AL. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito                                                                                                                           

Extrato de Contrato

Contrato de ADESÃO A ARP Nº 23/2025 – PE Nº 15/2025 – Processo nº 1001030300162026 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 23/2025, do Pregão Eletrônico nº 15/2025 do Município de União dos Palmares/AL – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Contratada: MAVEL VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 12.392.171/0001-92 – Objeto: Aquisição de três veículos “Zero quilômetro” sendo 01 (um) veículo tipo furgão e 02 (dois) de veículos tipo hatch 1.0, para atender a necessidade do Município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 335.790,00 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e noventa reais) – Vigência: 01 (um) ano.