EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE03/2026-1 – Processo nº 1001020300102026 – Pregão Eletrônico nº 03/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: BERNARDI & GUEDES LTDA (CNPJ 16.986.881/0001-00) – Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de 20 toneladas de peixe in natura, variedade Tilápia, tipo corte inteiro, apresentação com pele, estado de conservação congelado, juntamente com arroz e leite de coco, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Valor global: R$ 441.500,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) – Vigência: 01 (um) ano.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1001020300102026

Pregão Eletrônico nº 03/2026-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 03/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001020300102026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE04/2026 – Processo nº 1001030400192026 – Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: ANTONIO FERREIRA DE FREITAS (CNPJ 02.277.230/0001-28) – Objeto: registro de preços para serviços de fornecimentos de refeições e lanches prontos – Valor global: R$ 3.051.066,00 (três milhões, cinquenta e um mil e sessenta e seis reais) – Vigência: 01 (um) ano.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1001030400192026

Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001030400192026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA SECFIN N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais;

CONSIDERANDO o dever de recomposição ao erário, em decorrência de pagamento indevido em duplicidade a servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.072/2006, que autoriza a reposição mediante desconto em folha;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente a servidores públicos municipais, conforme relação constante no ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Os servidores relacionados no Anexo I ficam NOTIFICADOS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

I – efetuar a devolução integral dos valores; ou

II – apresentar manifestação quanto ao débito apurado.

Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com os valores apurados.

Art. 3º Decorrido o prazo sem quitação integral, fica AUTORIZADO o desconto em folha de pagamento, independentemente de anuência do servidor.

Art. 4º O desconto será realizado em parcelas mensais de até 20% (vinte por cento) da remuneração líquida, até a quitação integral do débito.

Parágrafo único. O percentual poderá ser reduzido mediante requerimento justificado do servidor.

Art. 5º Na hipótese de desligamento do servidor:

I – o saldo remanescente será descontado das verbas rescisórias;

II – sendo insuficiente, será inscrito em dívida ativa.

Art. 6º Os dados constantes no Anexo I observam os princípios da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, limitando-se ao estritamente necessário à identificação do servidor e à finalidade pública de recomposição do erário.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.

JAQUELYNE COSTA DINIZ

Secretária Municipal de Finanças

PORTARIA N° 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001030600022026, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença a ANDRYA AMORIM FERREIRA SCHELB, CPF nº 026.941.284-08, matrícula 9259, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.

Art. 2º O período da licença será de 1 (um) ano, com início em 25 de março de 2026 e término em 25 de março de 2027, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.

Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026.

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIOS E APOIOS A PROJETOS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

1. DO OBJETO 

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado interessadas em patrocinar ou apoiar projetos, ações, eventos e atividades promovidas pela Administração Pública Municipal de União dos Palmares/AL, nos termos da Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025. 

1.2. O patrocínio ou apoio poderá compreender a doação de bens, serviços ou recursos financeiros destinados à realização de eventos públicos, festivais, campanhas, reformas de próprios municipais e demais ações de interesse público.

2. DA FINALIDADE

2.1. O presente chamamento visa fomentar a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, educacional, turístico e esportivo do Município, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

3. DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente edital é regido pela Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie.

4. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste chamamento:

  1. pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituída;
  2. que atenda às exigências de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
  3. que não se enquadre nas vedações dos arts. 15 e 16 da Lei nº 1.633/2025.

5. DAS CONTRAPARTIDAS E DIREITO DE DIVULGAÇÃO

5.1. O patrocinador ou apoiador poderá ter sua marca, produto ou logotipo divulgados nas peças e materiais oficiais do projeto apoiado, em conformidade com os critérios de pertinência e proporcionalidade da contrapartida oferecida (art. 12, § 5º, da Lei nº 1.633/2025).

5.2. A exposição da marca deverá seguir as orientações da Secretaria Municipal de Comunicação, não sendo permitida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

6. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser apresentadas durante a vigência deste edital, no Protocolo Geral da Prefeitura de União dos Palmares, ou enviadas por meio eletrônico ao e-mail institucional: gabinete@uniaodospalmares.al.gov.br, com o assunto “Proposta de Patrocínio/Apoio – Edital nº 001/2026”.

6.2. Cada proposta deverá conter:

  1. Identificação completa do proponente;
  2. Descrição detalhada do projeto ou evento municipal a ser patrocinado/apoiado;
  3. Especificação dos bens, serviços ou recursos a serem oferecidos;
  4. Contrapartida pretendida (exposição de marca, logotipo, etc.);
  5. Documentos de habilitação conforme item 7.

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

7.1. Conforme art. 12, § 3º, da Lei nº 1.633/2025, deverão ser apresentados:

I – Pessoa Jurídica:

  1. CNPJ;
  2. Contrato social e última alteração consolidada;
  3. Alvará de funcionamento;
  4. RG e CPF do representante legal;
  5. Prova de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal);
  6. Certidão do FGTS e CNDT;
  7. Declaração de inexistência de vínculo político ou familiar com agente público municipal;
  8. Declaração de que o apoio/patrocínio não possui fins lucrativos diretos.

II – Pessoa Física:

  1. RG e CPF;
  2. Certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal;
  3. Declaração de inexistência de impedimento ou conflito de interesses.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, considerando:

I – Relevância e interesse público do apoio ou patrocínio;

II – Adequação ao objeto e finalidades do projeto;

III – Pertinência e proporcionalidade entre o valor do patrocínio e a exposição da marca;

IV – Viabilidade técnica e operacional;

V – Conformidade com as políticas públicas municipais.

8.2. A Comissão poderá solicitar complementação de documentos ou informações (art. 12, § 7º, da Lei nº 1.633/2025).

9. DA FORMALIZAÇÃO

9.1. As parcerias aprovadas serão formalizadas mediante Termo de Patrocínio ou Apoio, que conterá:

  1. Identificação das partes;
  2. Objeto e finalidade;
  3. Obrigações e contrapartidas;
  4. Prazos de execução;
  5. Penalidades e rescisão;
  6. Foro da Comarca de União dos Palmares/AL.

10. DAS VEDAÇÕES

10.1. É vedada a celebração de patrocínio ou apoio:

  1. Com entidades político-partidárias;
  2. Que promovam produtos ou ações nocivas à saúde, ao meio ambiente ou à moral pública;
  3. Que estejam irregulares perante a Fazenda Municipal;
  4. Que tenham condenação por ato de improbidade ou crime contra a Administração Pública.

11. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

11.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no site institucional.

11.2. Os bens, serviços e valores recebidos serão registrados e contabilizados pela secretaria responsável pela execução do projeto.

12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL

12.1. O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, com parecer prévio da Procuradoria Geral do Município, conforme art. 24 da Lei nº 1.633/2025.

13.2. A apresentação da proposta implica total aceitação das condições deste edital.

13.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 6 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 023, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º na Lei Municipal nº 1.636, de 3 de julho de 2025, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 2026 a 2028, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público

  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Valquíria Silva Beserra Monezi

Suplente: Deliane Gonçalves da Silva

  • Secretaria Municipal de Educação

Titular: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz

Suplente: Mirley da Silva Diniz

  • Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Thamires Ribeiro Marques de Mendonça

Suplente: Katyanne Machado de Araújo

  • Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Barbara Bianca de Oliveira

Suplente: Poliana Maria da Silva

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Viviane Batista da Silva

Suplente: Elen Claudia Santana da Silva

  • Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Elenilda dos Santos Silva

Suplente: Viviane Freitas da Silva

II – Representantes da Sociedade Civil

  • Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares (ADEFUP) 

Titular: Edna Merencio

Suplente: Elisângela Maria de Oliveira

  • Associação Ádapo Muquém

Titular: Maria das Dores de Oliveira Cavalcante

Suplente: Luana Nunes da Silva

  • Centro Espírita Deus, Amor e Caridade 

Titular: Nádia Seabra da Silva

Suplente: Mirian de Oliveira

  • Endometriose União

Titular: Jéssica Batista do Nascimento

Suplente: Maria Luciene da Conceição Oliveira

  • Hospital Pestalozzi União

Titular: Dalcyria Nascimento

Suplente: Maria Rita de Cassia Porto Nunes

  • Movimento de Mulheres Camponesas

Titular: Edclaudia da Rocha Silva

Suplente: Gleicyanne Sayonara Correia da Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito