DECRETO Nº 028, DE 7 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2010, DISPONDO SOBRE A EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS E COMEMORATIVAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das   atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §2º, da Lei Municipal nº 1.165/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução das ações sociais e comemorativas promovidas pelo Município;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar mecanismos de transparência, controle e observância da legislação eleitoral;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução do Programa Social instituído pela Lei Municipal nº 1.165, de 9 de janeiro de 2010, destinado à realização de ações sociais, assistenciais, culturais e comemorativas relacionadas, dentre outras, ao Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Semana Santa e Dia das Crianças, mediante aquisição, distribuição e oferta de benefícios à população.

Art. 2º Para execução das ações previstas neste Decreto, poderão ser ofertados à população, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:

I – brinquedos;

II – alimentos;

III – cestas básicas;

IV – peixes e outros gêneros alimentícios;

V – bens duráveis, inclusive eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utensílios do lar, bicicletas, motocicletas e veículos de pequeno porte, bem como outros bens móveis similares destinados ao atendimento de finalidades sociais, assistenciais ou educativas;

VI – materiais educativos, esportivos, recreativos e culturais;

VII – brindes comemorativos;

VIII – transporte gratuito de pessoas para participação em festividades, eventos e ações sociais promovidas ou apoiadas pelo Município;

IX – outros benefícios compatíveis com as finalidades da Lei nº 1.165/2010.

§1º O transporte previsto no inciso VIII poderá ser realizado diretamente pelo Município ou mediante contratação de terceiros, observada a legislação aplicável.

§2º Os benefícios previstos neste artigo possuem natureza exclusivamente social, assistencial, educativa, cultural e comunitária, vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS E DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES

Art. 3º A distribuição dos benefícios observará:

I – o interesse público;

II – a finalidade social, educativa, cultural ou assistencial;

III – a disponibilidade orçamentária e financeira;

IV – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

V – a vedação de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos;

VI – os critérios técnicos e socioassistenciais definidos pela Secretaria Municipal competente.

Art. 4º Os benefícios poderão ser destinados prioritariamente a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observados, quando aplicáveis:

I – inscrição em programas sociais;

II – cadastro socioassistencial do Município;

III – pareceres, relatórios ou avaliações técnicas;

IV – outros critérios objetivos previamente definidos pela Administração Pública.

§1º A definição quantitativa dos benefícios e das ações sociais poderá considerar estudos técnicos, indicadores socioeconômicos e dados cadastrais elaborados pelos órgãos municipais competentes.

§2º Os critérios de distribuição deverão observar a impessoalidade e a finalidade pública das ações.

Art. 5º A coordenação, planejamento, execução e fiscalização das ações previstas neste Decreto caberão à Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo haver atuação integrada com outras Secretarias e órgãos municipais.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – planejar as ações e eventos;

II – definir critérios de atendimento;

III – supervisionar a distribuição dos benefícios;

IV – manter registros administrativos das ações executadas;

V – elaborar relatórios de execução e prestação de contas;

VI – adotar medidas de controle e acompanhamento das ações sociais.

CAPÍTULO III

DAS CONTRATAÇÕES, PARCERIAS E CONTROLE

Art. 6º A aquisição dos bens e serviços destinados às ações previstas neste Decreto deverá observar a legislação de licitações e contratos administrativos vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos congêneres com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais instituições, observada a legislação aplicável, para apoio às ações previstas neste Decreto.

Art. 8º As ações previstas neste Decreto deverão observar mecanismos de transparência, controle interno e prestação de contas, na forma definida pelos órgãos competentes do Município.

§1º A distribuição dos benefícios deverá ser registrada em procedimento administrativo próprio, contendo, no mínimo:

I – justificativa da ação realizada;

II – quantitativos distribuídos;

III – identificação dos bens ou serviços ofertados;

IV – origem contratual ou orçamentária das despesas;

V – identificação da ação social ou comemorativa executada;

VI – relatórios ou registros elaborados pela Secretaria responsável.

§2º Sempre que possível, deverão ser adotadas medidas de rastreabilidade e controle da entrega dos benefícios.

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES

Art. 9º É vedada a utilização de nomes, slogans, símbolos, imagens ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou partidos políticos nos bens, brindes, materiais ou ações disciplinadas por este Decreto.

Parágrafo único. Será permitida exclusivamente a utilização da identidade institucional oficial do Município.

Art. 10 É vedada a utilização das ações previstas neste Decreto para finalidade político-partidária, promoção pessoal, distribuição direcionada por critérios eleitorais ou qualquer prática incompatível com os princípios da Administração Pública e com a legislação eleitoral vigente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 11 As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Município. 

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação aplicável. 

Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado  o Decreto nº 009, de 28 de março de 2022, e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 7 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 027, DE 6 DE MAIO DE 2026.

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das   atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde/CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada na edição 226, pág. 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, que convoca a 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), e tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde e o fortalecimento do SUS;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Saúde-CES/AL nº 08, de 1º de abril de 2026 que aprova a data da XI Conferência Estadual de Saúde para a segunda quinzena de abril de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução nº 179, de 14 de abril de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a realização da Conferência Municipal de Saúde para o dia 26 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que os participantes da Conferência Municipal de Saúde, terão por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde, elaborar propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional, e formular diretrizes para a saúde pública nas esferas Municipais, Estadual e da União;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde, que será realizada em 26 de maio de 2026, no Município de União dos Palmares/AL, a qual desenvolverá seus trabalhos de acordo com Tema Central da 18ª Conferência Nacional de Saúde: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto ou a quem o secretário(a) designar, e coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º O Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por intermédio de resolução, homologada pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da Conferência Municipal de Saúde correrão a conta de recursos orçamentários da Secretaria de Saúde.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 6 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 10.051.200,00 (dez milhões, cinquenta e um mil e duzentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 10.051.200,00 (dez milhões, cinquenta e um mil e duzentos reais), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 933.999,12 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e doze centavos).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 933.999,12 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e doze centavos), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 77.833,32 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 933.999,84 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 933.999,84 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas, para execução de projeto de manutenção da infraestrutura urbana com foco em serviços de conservação e qualificação cidadã, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 11.599.200,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e duzentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 11.599.200,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e duzentos reais), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

Procedimento: Chamamento Público nº 03/2026 Objeto: Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, para execução de projeto de realização de ações de educação, prevenção e mobilidade viária, nos termos do Plano de Trabalho – Data/Horário: 03 de JUNHO de 2026, às 14:00hrs – Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro Centro, Cidade União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000 – Edital e Informações: No endereço acima, de 08:00 às 13:00 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

Procedimento: Chamamento Público nº 02/2026 Objeto: Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho – Data/Horário: 03 de JUNHO de 2026, às 10:30hrs – Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro Centro, Cidade União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000 – Edital e Informações: No endereço acima, de 08:00 às 13:00 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

Procedimento: Chamamento Público nº 01/2026 Objeto: Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas, para execução de projeto de manutenção da infraestrutura urbana com foco em serviços de conservação e qualificação cidadã, nos termos do Plano de Trabalho – Data/Horário: 03 de JUNHO de 2026, às 09:00hrs – Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro Centro, Cidade União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000 – Edital e Informações: No endereço acima, de 08:00 às 13:00 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação