Contrato nº INEX-1009110500052025 – Processo nº 1009110500052025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: GOMES 86 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – CNPJ n° 28.543.501/0001-33 – Objeto: Contratação de atração artística – EDSON GOMES, para realização da FESTIVAL NEGRITUDE no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº INEX-1009110500032025 – Processo nº 1009110500032025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: SALVADOR PRODUÇÕES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS – CNPJ n° 13.157.376/0001-56 – Objeto: Contratação de atração artística – BANDA TIMBALADA, para realização da FESTIVAL NEGRITUDE no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 280.000,00 (seis mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº INEX-1009111400022025 – Processo nº 1009111400022025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: T DOS SANTOS GOMES LTDA – CNPJ n° 19.131.393/0001-09 – Objeto: Contratação de atração artística – RODO DO BAHIA, para realização da FESTIVAL NEGRITUDE no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025
O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura aquisição de artefatos de concreto destinados à Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL.para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1004111300262025

DECRETO Nº 082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Solicitação de Cotação de Preços
Processo Administrativo Nº 1004111700022025
EDITAL Nº 001/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Processo de eleição dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Meio Ambiente de União dos Palmares – CONSEMMA, mandato 2025-2027.
DECRETO N° 081, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA VANDA DE MAGALHÃES SILVA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Município de União dos Palmares, pelo período de 3 (três) dias a contar da data de publicação deste decreto, em manifestação de pesar pelo falecimento da senhora VANDA DE MAGALHÃES SILVA, professora da Rede Estadual de Ensino e mãe da Secretária Municipal de Educação Mariana de Magalhães.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 16 de novembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP
PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP
Dispõe sobre a suspensão das atividades das unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de novembro de 2025, estabelece a compensação das atividades e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a legislação educacional vigente e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Vanda de Magalhães, ocorrido em 16 de novembro de 2025, mãe da Secretária Municipal de Educação e professora da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o impacto humano e social do fato, bem como a necessidade de manifestação institucional de solidariedade;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para organizar o funcionamento das unidades escolares e realizar ajustes no calendário escolar quando necessário;
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam suspensas, no dia 17 de novembro de 2025, as atividades:
I – das unidades escolares da rede pública municipal;
II – da sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
A suspensão das atividades prevista no art. 1º não dispensa o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, devendo, se necessário, ser adotadas medidas de compensação.
Art. 3º
Sendo necessário a compensação das aulas, as unidades escolares deverão elaborar plano de compensação referente ao dia de suspensão, contemplando:
I – reorganização do calendário escolar;
II – realização de atividades pedagógicas presenciais em data adicional;
III – oferta de atividades complementares alinhadas ao planejamento pedagógico;
IV – outras estratégias autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º
O plano de compensação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para análise e homologação.
Parágrafo único. A compensação somente produzirá efeitos após homologação da Secretaria.
Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e fiscalizar a execução da compensação de que trata esta Portaria.
Art. 6º
Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá emitir orientações complementares.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares – AL, 16 de novembro de 2025.
Maria Madalena da Silva
Diretora de ensino
