PORTARIA Nº 214, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1001082200312025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor JORGE LUIZ DE LIMA CAVALCANTE, CPF nº 010.806.494-84, matrícula 7263, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 9 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

O Município de União dos Palmares, pessoa jurídica de direito público interno, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004 c/c art. 27 da Lei Municipal nº 696/2024, torna público, que está aberta a CONSULTA PÚBLICA, no período de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para conhecimento dos interessados e análise das minutas de EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, estando os respetivos documentos disponíveis no site https://transparencia.uniaodospalmares.al.gov.br/licitacoes/, e na Sede Administrativa junto ao Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privadas de União dos Palmares (CG/PMPPP/UP), localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, na cidade de União dos Palmares/AL, para futura LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo o critério de julgamento MENOR VALOR DA PARCELA REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n° 11.079/04, cujo objeto é a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA(PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES. Esclarecimentos e sugestões deverão ser encaminhados para o Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas (CG/PMPPP/UP), através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br ou entregues mediante protocolo presencial.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA

PREFEITO

PORTARIA Nº 49, 2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º – CREDENCIAR A INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES, inscrito no CNPJ n° 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Capitão Neco Galindo, nº 222, centro, Alagoinha – PE, CEP 55260-000, com o CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, expedido pelo Sra. Secretária Municipal de Educação, nos autos do processo administrativo n.º 1002090200062025.

Art. 2º – O CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO é válido até 08/09/2026, e habilita a INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES para celebração de eventuais e futuras parcerias junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos do Edital nº 01/2025, publicado no DOM de 01/07/2025, do Decreto Municipal Nº 42/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º – Esta portaria entra vem vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL.

A presente Portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Educação através da fixação no mural do prédio da Prefeitura e nos lugares públicos, em 08 de setembro de 2025.

Mariana de Magalhães Silva Lucena
Secretária Municipal de Educação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OBJETO: Constitui objeto desta a contratação de empresa para a aquisição de extintores de incêndio, recarga, placas de identificação e acessórios, destinados a suprir as demandas do Departamento de Alimentação Escolar (Distribuição de Merenda) da Secretaria Municipal de Educação de União dos Palmares – AL.

ANA CARLA ALVES DA SILVA – COORDENADORA DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N°043/2025.

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – Pregão Eletrônico nº 11/2025-SRP

Face ao constante nos autos do processo nº 1004071600022025, referente ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 11/2025-SRP, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa IVANILDO GONZAGA DE LIRA – CNPJ n. 40.263.434/0001-07, para INDEFERIR o pedido formulado pela RECORRENTE, mantendo o posicionamento inicial, o qual habilitou a empresa LEANDRO SANTOS NASCIMENTO – CNPJ n. 21.684.798/0001-08, mantendo-a vencedora do certame.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

DECRETO N° 063, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS (BIU CRENTE).

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente;


DECRETA:


Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Município de União dos Palmares, pelo período de 3 (três) dias a contar da data de publicação deste decreto, em manifestação de pesar pelo falecimento do senhor BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS (Biu Crente), ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, Alagoas, 5 de setembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

PORTARIA N° 213, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX, bem como no art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 1.644/2025;


CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação;


RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor abaixo para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021:
I – HEWERTON RUAN LINO CANABARRA, CPF nº 061.509.614-00.


Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação acima nominado fica designado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.


Art. 2º A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato a modifique ou a revogue.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


União dos Palmares, 4 de setembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

Aviso de Adesão a Registro de Preços e Extrato de Contrato

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

Aviso de Adesão a Registro de Preços

Processo nº 1002080400012025

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025 do Pregão Eletrônico nº 003/2025 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS, que tem por objeto a aquisição de uniformes, tênis, mochilas e meias para alunos e professores da rede pública municipal de união dos palmares de ensino fundamental, educação infantil e creches conveniadas da rede municipal. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

Extrato de Contrato

Contrato nº ADESÃO-1002080400012025 – Processo nº 1002080400012025 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, do Pregão Eletrônico nº 003/2025 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CIDRUS – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.– Contratada: REYMATEX DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ: 34.741.661/0001-90 – Objeto: aquisição estimada de uniformes, tênis, mochilas e meias para alunos, dentro do período dos Anos Letivos de 2025 e 2026, da rede municipal de ensino fundamental, educação infantil e creches conveniadas da rede municipal, para atendimento das demandas do Município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 2.219.507,86 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e sete reais e oitenta e seis centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

Extrato de Contrato

Contrato nº 1001081100122025 – Processo nº 1001081100122025 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01 PE 02/2025, do Pregão Eletrônico nº 02/2025 do Município de Boca da Mata/AL – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.– Contratada: AR ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 11.091.079/0001-20 – Objeto: contratação de empresa especializada, para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva/adequações predial e viária com fornecimento de materiais, equipamentos, e mão-de-obra – Valor global: R$ 5.862.965,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais) – Vigência: até 31 de dezembro de 2025.

Aviso de Adesão a Registro de Preços

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

Aviso de Adesão a Registro de Preços

Processo nº 1001081100122025

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01 PE 02/2025 do Pregão Eletrônico nº 02/2025 do Município de Boca da Mata/AL, que tem por objeto a contratação de empresa especializada, para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva/adequações predial e viária com fornecimento de materiais, equipamentos, e mão-de-obra. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito