Resolução n° 02/2008, de 16 de dezembro de 2008.
Extrato de Contrato
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
Extrato de Contrato
Contrato nº 1001052000222025 – Processo Apensado nº 1001030400202024 – Ata de Registro de Preços nº 25/2024 (Processo Principal nº 1001052000222025) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/221 e demais legislações correlatas – Contratado: CORREIA E AMORIM LTDA (CNPJ nº 03.538.490/0001-72) – Objeto: MATERIAL DE MINERAÇÃO – Valor global: R$ 1.166.036,78 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, trinta e seis reais e setenta e dois centavos) – Vigência: 01/06/2025.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Extrato de Aditivo Contratual
Extrato de Aditivo Contratual
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 35.22/2023-PE – Processo nº 1001021400152025 – Procedimento de Contratação: Pregão Eletrônico nº 35.22/2023-PE (Processo nº 10020530000552022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 65, II) – Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DE UNIÃO DOS PALMARES (CNPJ nº 07.230.491/0001-06) – Objeto contratual: Serviços de locomoção estudantil – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA -DA INALTERABILIDADE.
DECRETO Nº 038, DE 27 DE MAIO DE 2025.
CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, bem como na Resolução CNAS/MDS nº 174/2024;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2, XI, da Lei Municipal nº 841/1995, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de União dos Palmares, tendo como tema central: 20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA, abordando, conforme definido em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, os seguintes eixos:
- FINANCIAMENTO;
- CONTROLE SOCIAL;
- ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS;
- SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS;
- BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.
Art. 2º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 1 e 2 de julho de 2025, no formato presencial em União dos Palmares, Alagoas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 27 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
BARNABEL BEZERRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 037, DE 26 DE MAIO DE 2025.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO, abordando os seguintes eixos:
- FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
- FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS;
- PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO;
- PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROTAGONISMO E VIDA COMUNITÁRIA;
- CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em 17 de julho de 2025, das 8h às 16h, no formato presencial, em União dos Palmares, Alagoas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 26 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Extrato de Aditivo Contratual
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02.2/2023-CC – Processo nº 1001051200262025 – Procedimento de Contratação: CONCORRÊNCIA 02/2023 (Processo n° 1001112800142022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, I e II) – Contratada: RJ DOS SANTOS EIRELI – CNPJ nº 11.446.462/0001-53 – Objeto contratual: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM (CONJUNTO PADRE DONALD), NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE.
Extrato de Aditivo Contratual
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02.1/2023 – Processo nº 1001051200272025 – Procedimento de Contratação: CONCORRÊNCIA 02/2023 (Processo n° 1001112800142022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, I e II) – Contratada: RJ DOS SANTOS EIRELI – CNPJ nº 11.446.462/0001-53 – Objeto contratual: OBRA E SERVIÇOS REMANESCENTES DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO CONJUNTO PADRE DONALD, NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE.
LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal Geral de Administração, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.
Art. 2º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal Geral de Administração.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 22 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.
Art. 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nas tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, integrantes da Lei Municipal nº 1.566, de 4 de abril de 2024.
Art. 3º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 4º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 22 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
