DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Alagoas e o Município de União dos Palmares, visando a cessão de servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, também,as disposições da Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos Servidores Estatutários do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora MICHELLE REGINA ALVES PEREIRA, CPF nº 062.330.654-96, matrícula 4750, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas funções junto ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.567/2024, que estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 27 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2027, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
Representantes do poder público
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lais Andressa da Conceição Oliveira
Suplente: Alane Cabral Menezes de Oliveira
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mônica Tenório de Souza
Suplente: Simony Diniz de Almeida
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Danielle Galdino da Silva
Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz
Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Marcus Luiz Marques da Silva
Suplente: Everton dos Santos Souza
Representantes da sociedade civil
Assentamento Quilombo dos Palmares
Titular: Simone da Silva Freitas
Suplente: Tarciana Lima do Nascimento
Associação dos Remanescentes do Quilombo Muquém
Titular: Marcos Adriano da Silva Nunes
Suplente: Maria Edileuza da Silva Nunes
Fundação Rosa Mística
Titular: José Leandro de Lima
Suplente: Denize Maria Reginalda da Silva
Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP
Titular: Manoel Simeão Moreira
Suplente: José Francelino da Silva
Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas
Titular: Aline Silvana Bento
Suplente: Marilene Nobre
Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança
Titular: Zenildo Ferreira da Silva
Suplente: Benedita Maria Teixeira da Silva
Casa do Idoso Santo Antônio
Titular: Ana Paula Moura de Melo Silva
Suplente: Lucileide do Nascimento Torres
Instituto FRATEA
Titular: Maria Edjane Galvão da Silva
Suplente: Iranilda Maria dos Santos
Art. 2º Nomear a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de União dos Palmares:
LAIS ANDRESSA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, Secretaria de Assistência Social;
MÔNICA TENÓRIO DE SOUZA, Secretaria de Educação;
DANIELLE GALDINO DA SILVA, Secretaria de Saúde;
MARCUS LUIZ MARQUES DA SILVA, Secretaria de Agricultura.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 841/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.000/2003;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de União dosPalmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 27 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2027, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros:
Representantes governamentais
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Barnabel Bezerra da Silva
Suplente: Terezinha Márcia Silva Alves Cavalcanti
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mirley da Silva Diniz
Suplente: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Maria Felix
Suplente: Ana Paula Frota Vergeth de Sirqueira
Representantes da sociedade civil
Profissionais do SUAS
Titular: Marcia Fernandes Gomes Pereira
Suplente: Jéssica Albuquerque
Entidades prestadoras de serviços
Titular: Manoel Simeão Moreira – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares
Suplente: Aline Silvana Bento – Federação das Associações Pestalozzi
Organizações de usuários
Titular: John Francys Lee Vital – Associação do Bairro Roberto Correia de Araújo
Suplente: Vanessa Correia do Nascimento – Associação Regional de Defesa da Mulher
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 01/2023 – Processo nº 1001021400222025 – Procedimento de Contratação: Credenciamento nº 01/2023 (Processo nº 1001082300082022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, II) – Contratado: OH MY DOG PET SHOP EIRELI (CNPJ nº 33.352.470/0001-73) – Objeto contratual: prestação de serviços contínuos de saúde animal – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA; CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE; CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ADITAMENTO; CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; CLÁUSULA SEXTA – DA INALTERABILIDADE.
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS QUANTO AOS ITENS 7.02 E 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS; SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ARTIGO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SOBRE ISENÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 133 da Lei Municipal nº 1.341/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 133 Na prestação dos serviços referentes aos itens 7.02 e 7.05 da lista constante do art. 121, a base de cálculo é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados em separado, com a comprovação da incidência do ICMS.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá disciplinar em Decreto formas complementares de controle e operacionalidade do disposto neste artigo. ”
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 216 da Lei Municipal nº 1341/2017:
§ 5º Na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para fins de integralização de capital social, será observada a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI até o limite do valor do capital social a ser integralizado, nos termos do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, regulamentado pelo Tema 796 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
I – Caso o valor dos bens ou direitos transmitidos exceda o valor do capital social integralizado, incidirá o ITBI sobre a diferença entre o valor dos bens ou direitos transmitidos e o valor efetivo do capital integralizado.
II – Para fins de apuração do disposto no inciso I, será utilizada avaliação específica realizada por profissional competente.
Art. 3º Ficam criados a Seção X e os artigos 296-A e 296-B na Lei Municipal nº 1341/2017:
SEÇÃO X
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
POR ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB)
Art. 296-A O fato gerador da Taxa de Fiscalização do Uso e Ocupação do Solo por Estação Rádio Base (ERB) decorre do exercício do poder de polícia do Município para fiscalizar o cumprimento das normas locais relacionadas à saúde, sossego público, higiene, segurança, costumes, moralidade e ordem, conforme previsto nas posturas municipais.
Art. 296-B A taxa será calculada de acordo com a tabela abaixo:
Código CNAE (2.3)
Descrição da Atividade
Valor (R$)
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
R$ 14.000,00
6110-8/02
Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT
R$ 14.000,00
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia – SCM
R$ 8.000,00
6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
R$ 14.000,00
6120-5/01
Telefonia móvel celular
R$ 14.000,00
Art. 4º Os incisos VI e VII do artigo 191 daLei Municipal nº 1341/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191 ………………………………………………
…………………………………….
VI – os imóveis nos quais um de seus integrantes seja portador de neoplasia maligna, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e paralisante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefrologia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística e autismo;
VII – Imóveis pertencentes a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos na data do lançamento, desde que seja o único imóvel de sua propriedade e possua área de até 200 metros quadrados.
Art. 5º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 262 da Lei Municipal nº 1341/2017:
Art. 262 ………………………………………………
…………………………………….
Parágrafo único. Ficam isentos da taxa referida nesta seção os feirantes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 20 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 1.615/2024, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE UNIÃO DOS PALMARES, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
OPREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera os incisos III, IV e IX, do art. 4º da Lei Municipal n° 1.615/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º…………..
…………….
III – realizar os pagamentos;
IV – assinar as transferências financeiras e ordens bancárias;
…
IX – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Educação. ”
Art. 2º Acresce o parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal n° 1.615/2024, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os balancetes e os balanços levantados pela Secretaria Municipal de Educação serão encaminhados, dentro do prazo e na forma prevista pela legislação pertinente, ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhados de demonstrativos analíticos e do saldo da conta financeira.
Art. 3º Acresce o parágrafo único ao art. 8º da Lei Municipal n° 1.615/2024, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Educação se processarão mediante termo de fomento, convênios, contratos, acordos, ajuste e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 20 de fevereiro de 2025.
Contrato nº 1002021000032025 – Processo Apensado nº 1002021000032025 – Ata de Registro de Preços nº 21/2024 (Processo Principal nº 1001082100052023) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações correlatas – Contratado: THEP SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI (CNPJ nº 35.428.971-0001-11) – Objeto: contratação de plataforma de gestão pedagógica – Valor global: R$ 3.235.200,00 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil e duzentos reais) – Vigência: 12 (doze) meses.
CONCEDE LICENÇA COM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO o atestado médico comprobatório de seu cônjuge, juntado aos autos do Processo Administrativo nº 1001021800202025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a MARIA IVANEIDE CEDRINS DE LIMA,CPF nº 786.962.244-34, matrícula nº 4895, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de doença em pessoa de sua família.
Art. 2º O período da licença será de 60 (sessenta) dias, com início em 20 de fevereiro de 2025 e término em 21 de abril de 2025, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora continuará a receber, sem prejuízo, seus vencimentos mensais durante o período explicitado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.