INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO – CEC, PREVISTA NO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.663/2025 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.663, de 1º de dezembro de 2025, que institui o Sistema de Compensação de Débitos por meio de serviços e obras de engenharia no Município de União dos Palmares e disciplina a criação da Comissão Especial de Compensação;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 034, de 16 de junho de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.663/2025, especialmente em seus arts. 7º a 9º;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Compensação – CEC, órgão colegiado responsável pela gestão, operacionalização e fiscalização do Sistema de Compensação de Débitos – SCD, criado pela Lei Municipal nº 1.663/2025.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A CEC será composta pelos seguintes titulares e suplentes:
I – Representantes do Departamento de Arrecadação e Fiscalização:
Titular: VANESSA CARNEIRO GONÇALVES
Suplente: KAROLLAINE DA SILVA SOUZA
II – Representantes da Procuradoria Geral do Município:
Titular: ALLAN BELARMINO SOARES
Suplente: BRUNA MARIA DE LIMA BENTO
III – Representantes do Departamento de Engenharia da SMUHOP:
Titular: LARISSA MARIA BENTO HOLANDA VIEIRA
Suplente: PEDRO LUCAS BARROS MARQUES
Art. 3º A CEC será presidida pelo representante titular do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, ao qual caberá também o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete à CEC o exercício de todas as atribuições previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 1.663/2025 e nos arts. 8º e 9º do Decreto Municipal nº 034/2026, em especial:
I – elaborar e publicar o Edital de Chamamento Público para credenciamento de interessados no SCD;
II – analisar, aprovar ou indeferir os requerimentos de credenciamento;
III – designar os serviços a serem executados por cada credenciado, com base no rol publicado pela SMUHOP;
IV – receber da SMUHOP os relatórios de execução dos serviços e validar os créditos gerados;
V – encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças os relatórios mensais de execução para fins de lançamento da compensação;
VI – deliberar sobre o descredenciamento, nos termos da Lei 1.663/2025 e do Decreto regulamentador.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A CEC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por dois de seus membros, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 6º As reuniões serão realizadas nas dependências da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, podendo ocorrer por meios remotos quando necessário e justificado.
Art. 7º As deliberações da CEC serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e registradas em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes e arquivada no Departamento de Arrecadação e Fiscalização.
Art. 8º Os membros da CEC não serão remunerados, sendo as atividades consideradas serviço público relevante.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O apoio administrativo à CEC será prestado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 10 Todos os relatórios de execução, medições, ART/RRT e documentos comprobatórios ficarão disponíveis para auditoria da Controladoria Geral do Município e dos órgãos de controle externo.
Art. 11 Os créditos tributários somente serão homologados após atesto formal da execução dos serviços pela SMUHOP
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 15 de junho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
