DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO ABOLIÇÃO À PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno situado à Rua Miguel Medeiros Costa, bairro Abolição, neste município, à ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ, nome fantasia PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA, organização religiosa inscrita no CNPJ sob nº 12.155.388/0013-12.
Art. 2º O referido terreno possui as seguintes medidas e coordenadas: área: 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) assim distribuídos: 9m (nove metros) de frente, limitando-se com Rua Miguel Medeiros Costa; 9m (nove metros) de fundos, limitando-se com propriedade adjacente; 25m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com Creche Municipal Marianise Bento da Silva Holanda; e 25m (vinte e cinco metros) do lado direito, limitando-se com propriedade adjacente.
Art. 3º A requerente terá o prazo de 2 (dois) anos para efetuar a construção a que se destina essa doação, sendo todas as despesas decorrentes de escrituração, bem como encargos legais, por conta da donatária.
Parágrafo único. Em findo o prazo do caput deste artigo, não havendo realizada construção, o terreno retornará ao patrimônio do Município de União dos Palmares.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito