APROVA O PLANO DE MANEJO E RECONHECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA SERRA DOS FRIOS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, VIII, 69, VI, 88 e 89 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, 22, 27 e 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 016, de 25 de julho de 2022, que criou a Estação Ecológica da Serra dos Frios;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Plano de Manejo da referida unidade de conservação e a realização da Oficina de Elaboração do Plano de Manejo da Serra dos Frios em 18 de março de 2025, com participação do poder público e da sociedade civil;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Estação Ecológica da Serra dos Frios (ESEC Serra dos Frios).
Art. 2º O Plano de Manejo é composto por diagnóstico, zoneamento ambiental, normas gerais, programas de gestão, mapas e memorial descritivo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, disponibilizar a versão digital do Plano de Manejo no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, bem como manter exemplar impresso para consulta pública em sua sede.
Art. 3º O zoneamento ambiental da ESEC Serra dos Frios compreende as seguintes zonas:
I – Zona de Preservação Ambiental;
II – Zona de Adequação Ambiental;
III – Zona de Infraestrutura;
IV – Zona de Diferentes Interesses Públicos;
V – Zona de Usos Divergentes.
Parágrafo único. A definição, localização, objetivos e normas de cada zona constam no Plano de Manejo aprovado.
Art. 4º Fica instituída a Zona de Amortecimento da ESEC Serra dos Frios, correspondente à faixa de 500 (quinhentos) metros a partir do limite de sua poligonal, conforme definido no Anexo II do Plano de Manejo.
Art. 5º As atividades permitidas e restritas na ESEC Serra dos Frios deverão observar o disposto no Plano de Manejo e no Decreto Municipal nº 016/2022.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a supervisão, gestão e revisão periódica do Plano de Manejo.
Art. 6º Fica reconhecida a composição inicial do Conselho Gestor da ESEC Serra dos Frios, para o biênio 2026–2028, com caráter consultivo, nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000 e do Decreto Federal nº 4.340/2002.
§ 1º O Conselho Gestor será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme segue:
I – Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Turismo;
f) Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas.
II – Sociedade Civil:
a) Associação dos Frios;
b) Associação Sagrada Família;
c) Associação dos Apicultores de União dos Palmares;
d) Rosa Mística;
f) Quilombo Hotel Fazenda;
g) Universidade Estadual de Alagoas.
§ 2º Após o término do mandato referido no caput, a composição do Conselho Gestor observará processo eletivo a ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º O órgão gestor da ESEC deverá convocar a primeira reunião do Conselho Gestor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, ocasião em que ocorrerá a posse dos membros e a elaboração do regimento interno, a ser aprovado pelo colegiado e publicado por Portaria.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 2 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
