DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE UNIÃO DOS PALMARES (CONDEPHUP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, que versa sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município de União dos Palmares, e suas alterações pelas Leis Municipais nº 1.128, de 26 de fevereiro de 2009, e nº 1.657, de 5 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP);
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP), nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1.061/2006, conforme segue:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Madalena da Silva, CPF nº ***.153.634-**
b) Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Maria Elizabete de Oliveira Silva, CPF nº ***.537.874-**
c) Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas
Titular: Dalsy Otaviano de Souza, CPF nº ***.902.694-**
d) Secretaria Municipal Geral de Administração
Titular: Mayara Magda Pereira da Silva, CPF nº ***.101.594-**
e) Arquiteto indicado pelo Poder Executivo
Titular: Edcarla de Almeida Urbano Marques, CPF nº ***.122.114-**
f) Engenheiro indicado pelo Poder Executivo
Titular: Gabriel Lopes Correia Vergeth de Siqueira, CPF nº ***.991.064-**
g) Advogado indicado pelo Poder Executivo
Titular: Esíquio Correia De Vasconcelos, CPF nº ***.546.734-**
h) Antropólogo ou historiador indicado pelo Poder Executivo
Titular: Paulo Cândido da Silva, CPF nº ***.094.304-**
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUCIONAL
a) Representante das unidades de Ensino Médio do Município
Titular: Santana Veras de Lima, CPF nº ***.835.001-**
b) Representante de entidade não governamental voltada à preservação cultural ou ambiental
Titular: João Paulo Farias de Oliveira, CPF nº ***.424.556-**
c) Representante indicado pela Câmara Municipal de União dos Palmares
Titular: Lucas Wesley Aguiar da Silva, CPF nº ***.710.894-**
Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.061/2006.
Art. 3º O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria do Conselho serão escolhidas mediante eleição entre seus membros, na forma prevista na legislação municipal e no regimento interno do colegiado.
Art. 5º O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
