RECLASSIFICA CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL F-900 FISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores de União dos Palmares, Estado de Alagoas, decreta; e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica reclassificado o cargo de Agente Fiscal, Classe A, nível 03 do Grupo Ocupacional F-900 do Quadro do Poder Executivo, para o nível 06, no mesmo Grupo Ocupacional e Classe.
Art. 2° A despesa decorrente da reclassificação constará em verba própria na Lei Orçamentária.
Art. 3° Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1966.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de União dos Palmares, 28 de dezembro de 1965.
MIGUEL DE MEDEIROS COSTA
Prefeito
