DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO OPERACIONAL ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – ELEIÇÕES GERAIS 2026/AL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026 (Processo SEI nº 0007651-71.2026.6.02.8000), celebrado para adesão e cooperação técnica ao Planejamento Operacional Único de Segurança Pública – Eleições Gerais 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona do referido Termo, que determina a designação formal de um gestor e de seu respectivo substituto para gerenciar a parceria, zelar pelo fiel cumprimento do ajuste, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias à sua execução;
CONSIDERANDO as obrigações atribuídas à Secretaria Municipal Geral de Administração na Cláusula Quinta, especialmente quanto ao cumprimento das atribuições específicas previstas no Anexo Único do Termo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANDERSON FABRÍCIO CAVALCANTE FÉLIX, CPF nº 008.794.244-51, mat. nº 4632, Diretor-Comandante da Guarda Municipal, para exercer a função de Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026.
Art. 2º Designar o servidor JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, CPF nº 777.553.834-15, mat. nº 4685, Guarda Municipal, para exercer a função de Gestor Substituto do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026, substituindo o titular em suas ausências, impedimentos e afastamentos.
Art. 3º Compete ao Gestor do Termo, sem prejuízo das demais atribuições previstas no instrumento:
I – gerenciar a parceria e zelar pelo fiel cumprimento do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026 e de seu Anexo Único;
II – coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pela Secretaria Municipal Geral de Administração, inclusive as relacionadas à guarda presencial de urnas nos locais definidos conjuntamente com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Polícia Militar de Alagoas;
III – manter a comunicação com os demais partícipes do Termo, transmitindo e recebendo solicitações e informações pertinentes à execução do ajuste;
IV – convocar ou solicitar a realização de reuniões necessárias ao acompanhamento da cooperação;
V – assegurar que todas as comunicações, solicitações, orientações e ocorrências relacionadas à execução do Termo sejam devidamente documentadas, procedendo à anotação em registro próprio e determinando as providências necessárias à regularização de faltas ou defeitos eventualmente observados;
VI – comunicar à autoridade competente e aos responsáveis quaisquer fatos que possam comprometer a execução das obrigações da Secretaria;
VII – orientar os servidores e colaboradores envolvidos quanto ao cumprimento do Termo, especialmente quanto à vedação de atos político-partidários e de propaganda eleitoral durante a execução das atividades;
VIII – preservar o sigilo das informações sensíveis obtidas em razão da execução do Termo, observando a legislação aplicável à proteção de dados e ao acesso à informação; e
IX – apresentar, quando solicitado, informações e relatórios sobre as providências adotadas e o andamento da execução do ajuste.
Art. 4º Compete ao Gestor Substituto exercer as atribuições previstas nesta portaria durante as ausências, impedimentos e afastamentos do titular, sem prejuízo de sua atuação conjunta quando necessária ao cumprimento do Termo.
Art. 5º O exercício das atribuições previstas nesta portaria não exime os demais órgãos e servidores envolvidos da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações que lhes forem atribuídas no Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026 e em seu Anexo Único.
Art. 6º O Gestor titular e o Gestor Substituto deverão manter arquivados os documentos, comunicações, registros e demais elementos relacionados à execução do Termo, para fins de acompanhamento, controle e eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2026 e até o cumprimento das obrigações residuais dele decorrentes.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 22 de setembro de 2026.
ADELSON ANGELO DE ANDRADE
Secretário Municipal Geral de Administração
