DECRETO Nº 048, DE 8 DE JULHO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL SITUADO NA RUA DA GRANJA NO CONJUNTO PADRE DONALD, DESTE MUNICÍPIO, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL CAMPO SANTO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, determina que a Municipalidade tem competência para desapropriar área de particular para fins de melhoria da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 considera caso de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel descrito a seguir irá oportunizar a ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares, visando atender a demanda da região e contribuindo para melhora de sua capacidade com a abertura de novas sepulturas;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, amigável ou judicial, nos termos do disposto no art. 2º, alínea “m”, do art. 5º e o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a área de 31.131,00 m² (trinta e um mil e cento e trinta e um metros quadrados), gleba de terra localizada na Rua da Granja no Conjunto Padre Donald, União dos Palmares/AL, com registro no 1º Tabelionato de Notas – Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de União dos Palmares, Alagoas sob a matrícula nº 201, Livro 02, por corresponder a uma área próxima ao Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares que proporcionará sua ampliação e atenderá relevante interesse de ordem pública, bem como impedirá o colapso no sistema público de sepultamentos.

Art. 2º A área expropriada que força este Decreto é de 31.131,00 m² (trinta e um mil e cento e trinta e um metros quadrados) a qual, devido sua proximidade, será utilizada para ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares a fim de atender a demanda da região e contribuir para melhora de sua capacidade com a abertura de novas sepulturas, que obedecerá, para efeito de oportuno desmembramento e/ou subsequente lavratura de ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, o levantamento topográfico planimétrico (planta) já procedido pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares, respeitando os limites e confrontações nele inserido.

Art. 3º A desapropriação de que se trata o artigo 1º deste decreto expropriatório destina-se à ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares, mencionado no artigo 2º deste instrumento.

Art. 4º Para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação em apreço é considerada de urgência, nos termos do art. 15 e seu parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 5º Fica designado o Procurador Geral do Município, Allan Belarmino Soares, para promover os atos que se fizerem necessários à efetivação expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação Parcial, amigável ou judicialmente.

Art. 6º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 8 de julho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 047, DE 3 DE JULHO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 3 DE JULHO DE 2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.636, de 3 de julho de 2025, que determina a regulamentação da estrutura de apoio administrativo, técnico e financeiro ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização, funcionamento e estrutura de apoio administrativo, técnico e financeiro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei Municipal nº 1.636/2025.

Art. 2º O CMDM constitui órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social prestar apoio administrativo ao CMDM, assegurando:

I – espaço físico adequado para funcionamento e realização de reuniões;

II – suporte de secretaria executiva;

III – serviços de protocolo, arquivo e expediente;

IV – disponibilização de equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades;

V – apoio logístico para realização de eventos, audiências públicas e ações institucionais.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CMDM será exercida por servidor designado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva:

I – organizar pautas e atas das reuniões;

II – manter arquivo documental do Conselho;

III – acompanhar deliberações e encaminhamentos;

IV – prestar suporte técnico-operacional à Mesa Diretora.

Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar apoio técnico ao CMDM por meio de equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por profissionais das áreas de assistência social, psicologia, jurídica, educação e saúde, destinada ao assessoramento das atividades institucionais do Conselho.

Art. 6º O apoio técnico compreenderá a elaboração de estudos, diagnósticos e relatórios sobre a realidade das mulheres no município, o assessoramento na formulação e acompanhamento de políticas públicas, programas e projetos voltados à promoção da equidade de gênero, bem como suporte na análise de demandas, denúncias e encaminhamentos institucionais relacionados à proteção dos direitos das mulheres.

Art. 7º As despesas necessárias ao funcionamento do CMDM correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as normas da legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 8º Os recursos destinados ao Conselho poderão ser utilizados para viabilizar ações institucionais, capacitação de conselheiros, realização de campanhas educativas, participação em eventos, conferências e encontros relacionados às políticas públicas para mulheres, bem como para produção e divulgação de material educativo e informativo de interesse público.

Art. 9º O CMDM reunir-se-á ordinariamente e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. A periodicidade das reuniões ordinárias deverá constar do Regimento Interno a ser aprovado.pelo CMDM.

Art. 10 O quórum de instalação e deliberação será definido no Regimento Interno do CMDM.

Art. 11 O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. A Mesa Diretora terá mandato coincidente com o mandato dos conselheiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.636/2025.

Art. 12 A escolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá mediante edital público de convocação a ser publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo critérios de habilitação, prazos e regras do processo eleitoral, assegurada a participação de entidades com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres no município.

Art. 13 O CMDM elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após a posse dos conselheiros.

Art. 14 Os casos omissos relativos ao funcionamento interno serão resolvidos pelo CMDM, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.636/2025 e neste Decreto.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 046, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF AOS HERDEIROS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Município de União dos Palmares recebeu os valores dos precatórios constantes dos autos do Processo Judicial nº 0800891 43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), oriundo da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, sendo destinados 60% (sessenta por cento) aos profissionais do magistério da rede pública de ensino de União dos Palmares;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.503, de 25 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo nos autos do Processo Judicial nº 0700551-07.2018.8.02.0056, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma que disciplina, não dispôs em seu conteúdo sobre o pagamento de precatórios aos herdeiros e pensionistas dos beneficiários falecidos;

DECRETA:

Art. 1º Os pensionistas e herdeiros farão jus ao recebimento dos precatórios oriundos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, em caso de falecimento dos profissionais beneficiários.

Art. 2º O pagamento dos valores aos respectivos pensionistas e herdeiros dar-se-á mediante apresentação de alvará judicial que autorize o levantamento parcial ou integral do montante.

Art. 3º Fica designada a Procuradoria Geral do Município para orientar os possíveis beneficiários e os setores competentes ao efetivo cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 23 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 046, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF AOS HERDEIROS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Município de União dos Palmares recebeu os valores dos precatórios constantes dos autos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), oriundo da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, sendo destinados 60% (sessenta por cento) aos profissionais do magistério da rede pública de ensino de União dos Palmares;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.503, de 25 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo nos autos do Processo Judicial nº 0700551-07.2018.8.02.0056, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma que disciplina, não dispôs em seu conteúdo sobre o pagamento de precatórios aos herdeiros e pensionistas dos beneficiários falecidos;

DECRETA:

Art. 1º Os pensionistas e herdeiros farão jus ao recebimento dos precatórios oriundos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, em caso de falecimento dos profissionais beneficiários.

Art. 2º O pagamento dos valores aos respectivos pensionistas e herdeiros dar-se-á mediante apresentação de alvará judicial que autorize o levantamento parcial ou integral do montante.

Art. 3º Fica designada a Procuradoria Geral do Município para orientar os possíveis beneficiários e os setores competentes ao efetivo cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 23 de junho de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

DECRETO N° 044, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 17 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 043, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 13 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 12 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 038, DE 27 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, bem como na Resolução CNAS/MDS nº 174/2024;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2, XI, da Lei Municipal nº 841/1995, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de União dos Palmares, tendo como tema central: 20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA, abordando, conforme definido em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, os seguintes eixos:

  1. FINANCIAMENTO;
  2. CONTROLE SOCIAL;
  3. ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS;
  4. SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS;
  5. BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.

Art. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 1 e 2 de julho de 2025, no formato presencial em União dos Palmares, Alagoas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 27 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA                       

Secretária Municipal de Assistência Social

BARNABEL BEZERRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

DECRETO Nº 037, DE 26 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO, abordando os seguintes eixos:

  1. FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
  2. FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS;
  3. PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO;
  4. PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROTAGONISMO E VIDA COMUNITÁRIA;
  5. CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO.

Art. A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em 17 de julho de 2025, das 8h às 16h, no formato presencial, em União dos Palmares, Alagoas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 26 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito