DECRETO Nº 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL – CE A QUE SE REFERE O § 1º, ART. 11, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TCE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 1º, da Resolução Normativa nº 003/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com a finalidade de proceder aos levantamentos necessários para conhecimento da realidade orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do Município; 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial – CE a que se refere o § 1º do art. 11 da Resolução Normativa nº 003/2016 TCE/AL, a ser composta pelos seguintes membros:

I – PATRÍCIA LUÍZA MENEZES, CPF nº 786.169.724-04;

II – PAULO VICTOR MENEZES, CPF nº 108.075.884-40;

III – DALTON MEDEIROS BUARQUE, CPF nº 957.215.764-72;

IV – JOSÉ AUTO CAVALCANTE NETO, CPF nº 043.145.024-28; e

V – ANDRÉA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS, CPF nº 050.345.544-02.

§ 1º Poderão ser convidados a integrar a CE, se necessário para o cumprimento de suas finalidades, membros de outros órgãos e entidades dos Poderes Públicos Federais, Estaduais, Municipais e/ou da sociedade civil.

§ 2º Os membros da CE não terão qualquer remuneração pela função e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente nas dependências da sede da Prefeitura, e, extraordinariamente, em qualquer outro local e data a ser definido pelos membros do referido colegiado.

Art. 3º A Comissão elaborará o parecer técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-o ao Prefeito para atendimento da Resolução referida no art. 1º.

Art. 4º Os casos não previstos neste decreto serão solucionados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

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