LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2024, 23 DE ABRIL DE 2024.

Institui, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Programa Escolar em Tempo Integral e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Programa Escolar em Tempo Integral, em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender despesas na rubrica assim classificada:

Órgão: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 02 09 13 FUNDO MUNIC. DE EDUCAÇÃO – OUTRAS. TRANSF – FNDE

Projeto/Atividade: Programa Escola em Tempo Integral

Elemento de Despesa: 

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 300.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 350.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 350.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, relativo à dotação orçamentária, fica por conta dos recursos próprios oriundos das Receitas de Transferências do FNDE/FUNDEB específico para este programa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

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