Câmara Municipal de União dos Palmares
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Prefeitura de União dos Palmares/AL, por meio da sua Coordenação de Compras, informa que está recebendo propostas comerciais para contratação de empresa de prestação de serviços para locação de estrutura e mão de obra para decoração e recepção de eventos, visando atender às necessidades do Município de União dos Palmares/AL. As propostas deverão ser formuladas conforme Termo de Referência (TR), com envio para o e-mail compras.pmup@hotmail.com. O prazo para solicitação do TR e recebimento das propostas será de até 3 (três) dias, a contar da data desta publicação.
Jociara Alves Ferreira – Coordenadora de Compras
PORTARIA N° 113, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar RIMELC SHIRLEY LINS DE ALBUQUERQUE PONTES, CPF nº 010.778.544-71, do cargo de Secretária Municipal de Educação – CCI-A.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 005/2025.
União dos Palmares, 4 de junho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 1001013100012025
Pregão Eletrônico nº 01/2025
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 01/2025, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001013100012025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº PE01/2025 – Processo nº 1001013100012025 – Pregão Eletrônico nº 01/2025 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Contratada: MERAK SOLUÇÕES LTDA (CNPJ 50.608.535/0001-18) – Objeto: aquisição de 02 (duas) pás carregadeiras – Valor global: R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES.
Resolução n° 02/2008, de 16 de dezembro de 2008.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 038, DE 27 DE MAIO DE 2025.
CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, bem como na Resolução CNAS/MDS nº 174/2024;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2, XI, da Lei Municipal nº 841/1995, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de União dos Palmares, tendo como tema central: 20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA, abordando, conforme definido em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, os seguintes eixos:
- FINANCIAMENTO;
- CONTROLE SOCIAL;
- ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS;
- SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS;
- BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.
Art. 2º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 1 e 2 de julho de 2025, no formato presencial em União dos Palmares, Alagoas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 27 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
BARNABEL BEZERRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 037, DE 26 DE MAIO DE 2025.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO, abordando os seguintes eixos:
- FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
- FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS;
- PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO;
- PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROTAGONISMO E VIDA COMUNITÁRIA;
- CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em 17 de julho de 2025, das 8h às 16h, no formato presencial, em União dos Palmares, Alagoas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 26 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal Geral de Administração, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.
Art. 2º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal Geral de Administração.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 22 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito