MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento nº 01/2025 – Processo nº 1004092300072025 – Dispensa de Chamamento Público – Fundamentação Legal: Art. 17 e 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/14 – INSTITUTO RIVIERA, inscrita no CNPJ nº 12.299.963/0001-17 – Objeto: Termo de Fomento (EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL), conforme detalhado no Plano de Trabalho – Valor global: R$ 59.979.176,52 (cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1061/2006, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º O patrimônio histórico e cultural do Município é constituído pelo conjunto de bens materiais e imateriais, públicos e privados, móveis e imóveis, saberes, celebrações, práticas, expressões e tradições culturais que, por seu valor histórico, artístico, ecológico, estético, simbólico, afetivo ou social, sejam considerados de interesse público para a preservação da memória, identidade e continuidade cultural do povo de União dos Palmares.

§ 1º Consideram-se bens materiais os monumentos, edificações, obras arquitetônicas, objetos, documentos, acervos e demais elementos tangíveis que representem a história e a cultura do Município.

§ 2º Consideram-se bens imateriais os saberes, modos de fazer, celebrações, expressões, manifestações artísticas, gastronômicas, religiosas, musicais, literárias e demais práticas que expressem os valores e a identidade das comunidades locais.

§ 3º A proteção aos bens imateriais dar-se-á por meio de registro em livros próprios, observados os critérios definidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município – CONDEPHUP, sem prejuízo das demais formas de salvaguarda previstas em regulamento.

§ 4º A proteção aos bens materiais dar-se-á por meio do tombamento municipal, sem prejuízo de outros instrumentos legais e regulamentares de preservação.   ”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE 18/2025-1 – Processo nº 1002072500022025 – Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: G ATLANTICUS LTDA, (CNPJ Nº 48.185.743.0001-00)Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material didático-metodológicos voltados à educação física, com enfoque inclusive e adaptável para os alunos das escolas da rede municipal de ensino – Valor global: R$ 7.387.360,00 (sete milhões e trezentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta reais) – Vigência: 01 (um) ano.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1002072500022025

Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 18/2025-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1002072500022025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 224, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO REMANESCENTE DO QUILOMBO MUQUÉM PARA A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Portaria nº 215/2025, que instituiu a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2025/2028 no Município de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALBERTINA NUNES DA SILVA, representante da Associação Remanescente do Quilombo Muquém, para integrar a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2025/2028 de União dos Palmares, Alagoas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 3 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico nº 07/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE07/2025 – Processo nº 1001052100122025 – Pregão Eletrônico nº 07/2025-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: KEDSON GALVAO DE OLIVEIRA (CNPJ 05.305.066/0001-03) – Objeto: registro de preços para aquisição de gás GLP – Valor global: R$ 523.062,00 (quinhentos e vinte e três mil e sessenta e dois reais) – Vigência: 12 (doze) meses.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 07/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1001052100122025

Pregão Eletrônico nº 07/2025-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 07/2025-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001052100122025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR Prefeito

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA

OBJETO: “Execução de projeto socioassistencial para fortalecimento da proteção social básica no Município de União dos Palmares/AL”.

JUSTIFICATIVA: A escolha da Organização da Sociedade Civil Instituto Social Confiança – ISC tem como fundamento o mérito técnico e a relevância social do projeto apresentado, cujo objeto é a execução de projeto socioassistencial voltado ao fortalecimento da Proteção Social Básica no Município de União dos Palmares/AL, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e dos instrumentos de planejamento locais, a exemplo do Plano Municipal pela Primeira Infância e do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Integral. O projeto proposto contempla ações voltadas à ampliação e qualificação dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com enfoque na primeira infância, juventude, mulheres e pessoas idosas, públicos prioritários da política de ASSISTÊNCIA SOCIAL. A escolha do Instituto Social Confiança – ISC justifica-se por sua comprovada capacidade técnica, operacional e institucional, evidenciada pela regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, pela experiência acumulada em projetos similares e pela disponibilidade de equipe qualificada e estrutura adequada à execução do objeto pactuado. Ressalta-se, ainda, o vínculo de confiança estabelecido entre a entidade e a comunidade local, fator que contribui para a efetividade das ações socioassistenciais. Verifica-se identidade e reciprocidade de interesse público entre a Administração Municipal e a entidade proponente, havendo plena consonância entre os objetivos institucionais do Instituto Social Confiança e as diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social. A parceria configura-se, portanto, como instrumento de cooperação mútua, sem subordinação hierárquica, conforme preceitua a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). A proposta apresentada demonstra viabilidade técnica, financeira e operacional, com plano de trabalho devidamente estruturado, metas e etapas claramente definidas, cronograma de desembolso compatível com as fases de execução e mecanismos de acompanhamento e avaliação robustos, garantindo transparência, economicidade e controle social. Diante do exposto, justifica-se a escolha do Instituto Social Confiança – ISC para a celebração do Termo de Fomento com o Município de União dos Palmares/AL, considerando-se tratar de entidade idônea, qualificada e alinhada aos interesses públicos e sociais da gestão municipal, atendendo integralmente aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MROSC.

PROPONENTE: INSTITUTO SOCIAL CONFIANÇA – ISC, inscrito no CNPJ n.º 44.696.512/0001-00, com sede na Av. Dep. Humberto Mendes, 796, Empresarial Wall Street, sala 66, Bairro: Centro, CEP 57020-580, Maceió – AL.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VIda Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.

VALOR: R$ 2.473.351,56 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos).

PRAZO: 12 (doze) meses.

PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à assistência social do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.

PRAZO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniao.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Rua Dr. Antonio Arecipo, 345, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000, das 08h às 12h em dias úteis.