DECRETO Nº 080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e especializado para realização de denúncias; 

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo (MP nº 09.2024.00000203-3) por parte do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de União dos Palmares, com vistas a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017, após reunião realizada entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Comitê ora instituído possui função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, devendo ser composto pelos seguintes órgãos e entidades:

  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  7. 2 (dois representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. 1 (um) representante do Ministério Público de Alagoas;
  9. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. 1 (um) representante da Polícia Militar de Alagoas;
  11. 1 (um) representante da Polícia Civil de Alagoas;
  12. 1 (um) representante da Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 01/2024, de 28 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1004100200152025 – Processo nº 10041002001520252025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: BULHÕES E BULHÕES ADVOCACIA S.S – CNPJ n° 00.373.383/0001-43 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica visando a proposição de ações para correção relativa à defasagem da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de União dos Palmares/AL – Valor global: A remuneração ficará condicionada ao êxito na efetiva recuperação de créditos, sejam eles obtidos por via administrativa ou judicial, sendo o valor equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado, restituído ou recompensado pelo Município – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento nº 01/2025 – Processo nº 1004092300072025 – Dispensa de Chamamento Público – Fundamentação Legal: Art. 17 e 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/14 – INSTITUTO RIVIERA, inscrita no CNPJ nº 12.299.963/0001-17 – Objeto: Termo de Fomento (EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL), conforme detalhado no Plano de Trabalho – Valor global: R$ 59.979.176,52 (cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1061/2006, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º O patrimônio histórico e cultural do Município é constituído pelo conjunto de bens materiais e imateriais, públicos e privados, móveis e imóveis, saberes, celebrações, práticas, expressões e tradições culturais que, por seu valor histórico, artístico, ecológico, estético, simbólico, afetivo ou social, sejam considerados de interesse público para a preservação da memória, identidade e continuidade cultural do povo de União dos Palmares.

§ 1º Consideram-se bens materiais os monumentos, edificações, obras arquitetônicas, objetos, documentos, acervos e demais elementos tangíveis que representem a história e a cultura do Município.

§ 2º Consideram-se bens imateriais os saberes, modos de fazer, celebrações, expressões, manifestações artísticas, gastronômicas, religiosas, musicais, literárias e demais práticas que expressem os valores e a identidade das comunidades locais.

§ 3º A proteção aos bens imateriais dar-se-á por meio de registro em livros próprios, observados os critérios definidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município – CONDEPHUP, sem prejuízo das demais formas de salvaguarda previstas em regulamento.

§ 4º A proteção aos bens materiais dar-se-á por meio do tombamento municipal, sem prejuízo de outros instrumentos legais e regulamentares de preservação.   ”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE 18/2025-1 – Processo nº 1002072500022025 – Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: G ATLANTICUS LTDA, (CNPJ Nº 48.185.743.0001-00)Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material didático-metodológicos voltados à educação física, com enfoque inclusive e adaptável para os alunos das escolas da rede municipal de ensino – Valor global: R$ 7.387.360,00 (sete milhões e trezentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta reais) – Vigência: 01 (um) ano.