
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1004111300262025


DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Processo Administrativo Nº 1004111700022025
Processo de eleição dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Meio Ambiente de União dos Palmares – CONSEMMA, mandato 2025-2027.
DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA VANDA DE MAGALHÃES SILVA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Município de União dos Palmares, pelo período de 3 (três) dias a contar da data de publicação deste decreto, em manifestação de pesar pelo falecimento da senhora VANDA DE MAGALHÃES SILVA, professora da Rede Estadual de Ensino e mãe da Secretária Municipal de Educação Mariana de Magalhães.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 16 de novembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP
Dispõe sobre a suspensão das atividades das unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de novembro de 2025, estabelece a compensação das atividades e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a legislação educacional vigente e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Vanda de Magalhães, ocorrido em 16 de novembro de 2025, mãe da Secretária Municipal de Educação e professora da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o impacto humano e social do fato, bem como a necessidade de manifestação institucional de solidariedade;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para organizar o funcionamento das unidades escolares e realizar ajustes no calendário escolar quando necessário;
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam suspensas, no dia 17 de novembro de 2025, as atividades:
I – das unidades escolares da rede pública municipal;
II – da sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
A suspensão das atividades prevista no art. 1º não dispensa o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, devendo, se necessário, ser adotadas medidas de compensação.
Art. 3º
Sendo necessário a compensação das aulas, as unidades escolares deverão elaborar plano de compensação referente ao dia de suspensão, contemplando:
I – reorganização do calendário escolar;
II – realização de atividades pedagógicas presenciais em data adicional;
III – oferta de atividades complementares alinhadas ao planejamento pedagógico;
IV – outras estratégias autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º
O plano de compensação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para análise e homologação.
Parágrafo único. A compensação somente produzirá efeitos após homologação da Secretaria.
Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e fiscalizar a execução da compensação de que trata esta Portaria.
Art. 6º
Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá emitir orientações complementares.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares – AL, 16 de novembro de 2025.
Maria Madalena da Silva
Diretora de ensino
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, com sede na Rua Dr. Antonio Arecipo nº 345, Centro – União dos Palmares, inscrita no CNPJ sob n. 12.332.946/0001-34, neste ato representada pela Sra. Secretária, Alane Cabral Menezes de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 19 da Lei Federal n. 10.696, de 02 de julho de 2003, no Termo de Adesão n. 01322/2022 e no Plano Operacional nº 04994-2025-2709301; e considerando o disposto no artigo 17 da Lei 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA n. 50/2012, n. 56/2013, n. 64/2013 e n. 73/2015, TORNA PÚBLICO o presente Edital simplificado para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, prioritariamente agricultores quilombolas, assentados da reforma agrária e mulheres e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n. 11.326/2006, no âmbito do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA
A CASA DO IDOSO SANTO ANTÔNIO, associação de direito privado, objetiva
firmar parceria com a Administração Pública Municipal, mais precisamente com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, nos moldes do Plano de Trabalho que tem como objeto a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução da prestação
de Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência destinado à pessoas idosas, em
conformidade com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social no âmbito da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009/CNAS e após esgotadas todas as
possibilidades de sua permanência em seu ambiente familiar, conforme o inciso III do art. 4º
da Lei n° 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso).
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIREÇÃO NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CLINGESON CORREIA DA SILVA BIDA, CPF nº 044.642.244-40, para exercer o cargo de Diretor de Departamento na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCIV.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 12 de novembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes e atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.431/2017, que dispõe sobre a promoção do atendimento protegido e especializado para a realização de denúncias, e o Decreto Municipal nº 080/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituído, a partir desta data, pelos seguintes membros:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 11 de novembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito