Contrato nº CONC01/2025 – Processo nº 1001030700152025 – Concorrência nº 01/2025 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: RADS GESTÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.144.217/0001-94 – Objeto: contratação de empresa para realização de curso de formação da Guarda Municipal – Valor global: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) – Vigência: 12 (doze) meses
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência nº 01/2025, do Tipo menor preço, referente ao Processo nº 1001030700152025, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa RADS GESTÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.144.217/0001-94, pelo valor global de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
Com base nas alterações implementadas pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e regulamentadas pela Resolução CD/FNDE nº 03, de 04 de fevereiro de 2025, que tratam da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a ordem de preferência para a aquisição de alimentos junto aos agricultores familiares foi ampliada. Anteriormente, conforme o disposto no art. 25, §2º, da Lei nº 11.947/2009, a preferência era conferida a produtos oriundos de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. A nova legislação incluiu também, de maneira explícita, as organizações de mulheres rurais como grupo preferencial, reforçando o compromisso com a inclusão social e o fortalecimento de grupos historicamente vulneráveis.
No entanto, é importante ressaltar que a inclusão das organizações de mulheres no rol de preferência não as coloca em posição prioritária ou superior às demais categorias (assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas). Todas essas categorias possuem igualdade de condições dentro do rol preferencial definido pela legislação. Assim, em termos de classificação, não há distinção hierárquica entre esses grupos, e todos devem ser tratados de maneira equitativa.
Conforme regulamentado na Resolução CD/FNDE nº 03/2025, §4º do art. 25, no caso da participação de cooperativas ou associações de agricultores familiares que estejam classificadas no mesmo nível de prioridade (grupos formais da mesma categoria), a definição do vencedor deverá observar o critério objetivo de desempate baseado no número de agricultores ou agricultoras familiares inscritos com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativa.
Desta forma, os GRUPOS FORMAIS terão prioridades de seleção sobre o GRUPO INFORMAL. Dentre os pertencentes ao GRUPO FORMAL, a preferência de contratação ocorrerá da seguinte forma, levando em consideração ao item 5.3 do edital, visto que entre eles:
1º colocado – COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ – CNPJ Nº 09.127.716/0001-29, com a seguinte composição: 241 participantes com CAF (100% da composição), onde 189 pertencentes a reforma agrária, 52 nenhuma opção;
2º colocado – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79, com a seguinte composição: 205 participantes com CAF (100% da composição), onde 03 pertencentes a reforma agrária, 98 quilombolas, 52 nenhuma opção;
3º colocado – ASSOCIAÇÃO ADAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83, com a seguinte composição: 99 participantes com CAF (100% da composição), onde 99 pertencentes aos quilombolas;
4º colocado – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61, com a seguinte composição: 55 participantes com CAF (100% da composição), onde 55 pertencentes aos quilombolas;
5º colocado – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ Nº 16.692.430/0001-51, com a seguinte composição: 23 participantes com CAF (100% da composição), onde 23 pertencentes nenhuma opção;
6º colocado – JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS (CPF Nº 009.921.524-10) e VALDOMIRO LINDAZ MOURA (CPF Nº 133.952.974-20).
Quanto a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM se faz necessária a apresentação a Ata de Posse da atual Diretoria para complementar os documentos de habilitação.
Após, ordenar a classificação dos participantes, os PROJETOS DE VENDA foram analisados, restando õ seguinte resultado:
ITEM
PRODUTO
VENCEDOR
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
ABACAXI
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 6,48
R$ 19.440,00
2
ABÓBORA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,93
R$ 11.860,00
3
ALFACE CRESPA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 13,18
R$ 3.954,00
4
BANANA DA TERRA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 9,13
R$ 54.780,00
5
BANANA PACOVAN
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,91
R$ 189.120,00
6
BATATA-DOCE
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,90
R$ 177.000,00
7
BATATA-INGLESA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 11,13
R$ 100.170,00
8
BETERRABA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 8,08
R$ 1.212,00
9
CEBOLA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 10,39
R$ 83.120,00
10
CENOURA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 10,35
R$ 93.150,00
11
CHUCHU
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 8,28
R$ 8.280,00
12
COCO SECO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 7,00
R$ 5.600,00
13
COENTRO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 15,78
R$ 44.184,00
13
FARINHA DE MANDIOCA,
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 7,93
R$ 5.551,00
14
IOGURTE
JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS
R$ 15,13
R$ 21.182,00
VALDOMIRO LINDAZ MOURA
R$ 15,13
R$ 9.078,000
15
LARANJA LIMA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 4,28
R$ 51.360,00
16
LARANJA POKAN
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,93
R$ 41.510,00
17
MACAXEIRA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,76
R$ 144.000,00
17
MAMÃO TIPO: FORMOSA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 7,20
R$ 43.200,00
18
MANGA ESPADA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,45
R$ 22.890,00
18
MELANCIA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 4,44
R$ 222.000,00
19
MILHO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 4,73
R$ 70.950,00
20
PEIXE TILÁPIA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 24,00
R$ 144.000,00
20
PIMENTÃO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 10,40
R$ 31.200,00
21
POLPA DE FRUTA ACEROLA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 20,70
R$ 134.550,00
22
POLPA DE FRUTA CAJU
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 21,60
R$ 64.800,00
23
POLPA DE FRUTA GOIABA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 19,95
R$ 129.675,00
24
POLPA DE FRUTA MANGA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 19,30
R$ 57.900,00
25
QUEIJO COALHO
JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS
R$ 37,58
R$ 18.790,00
26
TOMATE – TIPO ITALIANO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 11,03
R$ 143.390,00
Outrossim, informamos que abre-se o prazo para manifestação de recursos de 05 (cinco) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Município.
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a adesão do Município de União dos Palmares à Edição 2025/2028 do Selo UNICEF, sendo a Comissão Intersetorial uma estratégica estrutura governamental responsável pela gestão do Selo, gerando evolução dos indicadores sociais em consonância com a metodologia da Edição 2025/2028;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2025/2028, noMunicípio de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Art. 2º A Comissão Intersetorial é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, como promover reuniões sistemáticas, monitorar os indicadores, articular com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, organizar reuniões de monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança (extraída do PPA Municipal), acompanhar a implementação do Plano Municipal, especialmente dos indicadores de impacto social do município, para avaliar como o município está avançando em cada área e articular com os atores dos órgãos do Sistema de Segurança e de Justiça desta municipalidade.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta com os seguintes membros:
ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA – Articuladora Municipal do Selo UNICEF;
ALINE SILVANA BENTO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
BÁRBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO – Mobilizadora de Adolescentes;
KIRIANE CECÍLIA DA SILVA CRUZ – Mobilizadora de Saúde e Nutrição (RS-1);
APARECIDA AMBRÓSIO – Mobilizadora de Educação (RS-2);
AMANDA MOREIRA DE LIMA – Mobilizadora de Proteção contra Violências (RS-3);
ELEN CLAUDIA SANTANA DA SILVA – Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência (RS-4);
JOSÉ DIMAS DE OLIVEIRA FILHO – Mobilizador de Assistência Social (RS-5);
JILDALDO DE ARAÚJO – Mobilizador de Equidade Étnico-racial (RS-6);
MARIA MADALENA DA SILVA e MARIA LÚCIA DA SILVA – Secretaria Municipal de Educação;
CYNARA ANDRESSA BEZERRA MACENA – Secretaria Municipal de Saúde;
LARISSA DE BARROS LEAL – Secretaria Municipal de Assistência Social;
NATHAN LINS VIEIRA – Secretário Municipal de Infância e Juventude;
LEONARDO BASTOS PEREIRA – Secretário Municipal de Comunicação Social;
ALEXANDER CAMPOS FERREIRA – Conselheiro Tutelar;
LEONARDO ACIOLI MARINHO – Organização Mirim;
MANOEL SIMEÃO MOREIRA – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares;
MARIA LUCIANA FERREIRA DE MELO BRITO – Pastoral da Criança;
JUNIOR ALBUQUERQUE PEREIRA, LUIZ ROBERTO NUNES DA SILVA, INGRID TALITA GALVÃO DA SILVA, RALYSON GABRIEL SILVA DA SILVA, MARIA VITÓRIA DA SILVA e JOANA LAVINIA MENDES DA SILVA – Representantes do NUCA;
EDVALDO DATIVO MEDEIROS – Secretário Municipal de Esportes;
DHIOGO FRANCISCO NICÁCIO COSTA – Controladoria Geral do Município – Responsável pelo Plano Plurianual.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OBJETO: Constitui objeto desta contratação empresa especializada para a confecção e fornecimento de indumentárias padronizadas destinadas à Banda Fanfarra, para uso das escolas em tempo integral e demais unidades da rede municipal de ensino de União dos Palmares – AL, incluindo uniformes completos (modelagem, corte, costura, acabamento e entrega),bem como acessórios complementares, tais como barretinas, botas de cano longo, boinas e luvas, conforme medidas especificas e padrão visual definido pela Secretaria Municipal de Educação.
ANA CARLA ALVES DA SILVA – COORDENADORA DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N°043/2025.
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OBJETO: Constitui objeto desta contratação empresa especializada para a confecção e fornecimento de roupas padronizadas destinadas à Banda Fanfarra, para uso das escolas em tempo integral e demais unidades da rede municipal de ensino de União dos Palmares – AL, incluindo modelagem, corte, costura, acabamento e entrega dos uniformes completos, conforme medidas especificas e padrão visual definido pela Secretaria Municipal de Educação.
ANA CARLA ALVES DA SILVA – COORDENADORA DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N°043/2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 15 de setembro de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 10 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;
CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1001082200312025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor JORGE LUIZ DE LIMA CAVALCANTE, CPF nº 010.806.494-84, matrícula 7263, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Município de União dos Palmares, pessoa jurídica de direito público interno, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004 c/c art. 27 da Lei Municipal nº 696/2024, torna público, que está aberta a CONSULTA PÚBLICA, no período de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para conhecimento dos interessados e análise das minutas de EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, estando os respetivos documentos disponíveis no site https://transparencia.uniaodospalmares.al.gov.br/licitacoes/, e na Sede Administrativa junto ao Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privadas de União dos Palmares (CG/PMPPP/UP), localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, na cidade de União dos Palmares/AL, para futura LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo o critério de julgamento MENOR VALOR DA PARCELA REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n° 11.079/04, cujo objeto é a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA(PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES. Esclarecimentos e sugestões deverão ser encaminhados para o Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas (CG/PMPPP/UP), através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br ou entregues mediante protocolo presencial.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º – CREDENCIAR A INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES, inscrito no CNPJ n° 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Capitão Neco Galindo, nº 222, centro, Alagoinha – PE, CEP 55260-000, com o CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, expedido pelo Sra. Secretária Municipal de Educação, nos autos do processo administrativo n.º 1002090200062025.
Art. 2º – O CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO é válido até 08/09/2026, e habilita a INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES para celebração de eventuais e futuras parcerias junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos do Edital nº 01/2025, publicado no DOM de 01/07/2025, do Decreto Municipal Nº 42/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º – Esta portaria entra vem vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL.
A presente Portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Educação através da fixação no mural do prédio da Prefeitura e nos lugares públicos, em 08 de setembro de 2025.
Mariana de Magalhães Silva Lucena Secretária Municipal de Educação