PORTARIA Nº 044, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pelo Município de União dos Palmares no exercício fiscal de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que este Município recebeu, no exercício fiscal de 2024, recursos federais, por meio do instrumento de repasse n. 09032024-065749/2024, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


CONSIDERANDO que as diligências internas realizadas pela Secretaria Municipal de Administração revelaram a inexistência de processos licitatórios, contratos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro instrumento formal que comprove a aplicação dos referidos recursos na finalidade pactuada no instrumento de repasse;


CONSIDERANDO que os referidos recursos sofreram transferências entre diversas contas correntes municipais, confundindo-se com outras fontes de receita do Município, sem qualquer justificativa administrativa formal e sem a manutenção da segregação em conta vinculada ao objeto do repasse, conforme exigência legal;


CONSIDERANDO a inexistência de memorandos, pareceres, despachos ou qualquer instrumento administrativo interno que indique a destinação conferida aos recursos pelo então gestor municipal, senhor Kil Freitas;


CONSIDERANDO que a situação apurada configura, em tese, irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, com potencial dano ao erário, o que torna obrigatória, nos termos do art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e do art. 1° da Instrução Normativa TCU n. 71/2012, a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;


CONSIDERANDO o dever legal desta gestão municipal de adotar todas as medidas necessárias à apuração de irregularidades e à reparação de danos ao erário, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n. 101/2000;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, destinada à apuração das irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais recebidos por este Município no exercício fiscal de 2024, provenientes do instrumento de repasse n. 09032024-065749/2024.


Art. 2° A Tomada de Contas Especial tem por objeto a apuração dos seguintes fatos: (i) a destinação conferida aos recursos federais recebidos, identificando as contas para as quais foram transferidos e os valores movimentados; (ii) a identificação dos responsáveis pela movimentação e eventual desvio dos recursos; (iii) a quantificação do dano causado ao erário federal, incluindo atualização monetária e juros legais; e (iv) a coleta de elementos documentais e probatórios que subsidiem eventual representação ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de persecução penal e civil competentes.


Art. 3° Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial, composta por servidores efetivos deste Município, a ser constituída por Portaria específica, à qual caberá a condução dos trabalhos de apuração, nos termos desta Portaria.


Art. 4° A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Portaria de designação, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal.


Art. 5° Todos os órgãos e servidores da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos solicitados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilização administrativa.


Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.


Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

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