DISPÕE SOBRE A PLATAFORMA PARA ACESSO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES NA FORMA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 175, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a plataforma para acesso e operacionalização dos procedimentos de contratações na forma eletrônica, no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º As modalidades de licitações e os procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 serão realizados, na forma eletrônica, pela plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC.
Art. 3º A plataforma BNC deverá disponibilizar manual de acesso e operacionalidade para os interessados na participação dos eventos divulgados no sistema.
Art. 4º O uso da plataforma referida no art. 2º deverá ser indicado no edital com o respectivo endereço eletrônico para que os interessados possam ter o devido acesso e participação no certame.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 4 de agosto de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
