PORTARIA N° 005/2026/SMGA.

Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 046/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 046/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:

I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;

II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;

III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.

Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.

Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.

Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.

Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

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