A Comissão Permanente de Contratação reuniu-se para realizar a análise e julgamento dos documentos de habilitação e Projetos de Vendas, conforme segue abaixo:
01 – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE TIMBO – CNPJ DE Nº: 28.016.488/0001-64: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;
b) o item 35 contempla a SRA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, produto CEBOLA, só que a mesma não está contemplada no EXTRATO DA CAF;
c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
d) Os itens 73 e 74 não constam os nomes dos agricultores, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificados os agricultores a serem contemplados.
02 – JOSE VALTER DA SILVA SANTOS – CPF DE Nº 009.921.524-10: – Classificado como GRUPO INFORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS: Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para os itens 21 – IOGURTE, 22 – IOGURTE NATURAL e QUEIJO COALHO foi apresentado o ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA vencido em 26/06/2026; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
03 – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ DE Nº 16.692.430/0001-51: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: não apresentou a certidão contida no item 6.1.3. III – prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
04 – ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNIC. DE UNIÃO DOS PALMARES-ASAUP – CNPJ DE Nº 03.432.763/0001-08: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 30 – MEL EM SACHÊ não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o mesmo não foi apresentado conforme exigência contida em edital, não informando os produtores e nem suas respectivas quantidades.
05 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR-AFACAM – CNPJ DE Nº 22.662.792/0001-00: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;
b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
06 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – CNPJ DE Nº 22.533.466/0001-95: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
07 – ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;
b) O item 65 não consta o nome do agricultor, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificado o agricultor a ser contemplado;
b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.
08 – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 42.712,50, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item;
b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.
09 – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;
b) O item 09 não consta o nome do agricultor, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificado o agricultor a ser contemplado;
c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.
10 – ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO DUAS BARRAS – CNPJ DE Nº 30.416.872/0001-04: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:
a) não é informado os associados de cada item, na coluna dos nomes, a mesma está em branco – Planilha IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS;
b) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para estes itens;
c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;
11 – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PINDOBA II – CNPJ DE Nº 10.776.755/0001-36: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
12 – COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ – COOPERVALE – CNPJ Nº 09.127.716/0001-29: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
13 – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PAULO FREIRE – CNPJ DE Nº 05.705.558/0001-96: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
14 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO GORDO – CNPJ DE Nº 01.223.351/0001-24: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para os itens 09 – BOLO DE BANANA, 10 – BOLO DE MASSA PUBA, 11 – BOLO DE MILHO E 12 – BOLO DE PÉ DE MOLEQUE não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
15 – ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES – CNPJ DE Nº 07.099.407/0001-67: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.
Desta forma, faz-se necessário que os participantes, EM FORMA DE DILIGÊNCIA, apresentem as documentações e projetos de vendas que foram mencionados, a fim de sanarem as pendências, conforme resumo abaixo, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados desta públicação:
01 – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE TIMBO – CNPJ DE Nº: 28.016.488/0001-64
- Refazer o item 35 do PROJETO DE VENDAS, agricultora (Maria José da Conceição) não consta na CAF
- Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
- Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
- Acrescentar no PROJETO DE VENDAS os associados contemplados para os itens 73 e 74
02 – JOSE VALTER DA SILVA SANTOS – CPF DE Nº 009.921.524-10
- Apresentar ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA atualizado
03 – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ DE Nº 16.692.430/0001-51
- Apresentar Certidão FGTS atualizada
04 – ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNIC. DE UNIÃO DOS PALMARES-ASAUP – CNPJ DE Nº 03.432.763/0001-08
- Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente ao MEL EM SACHÊ
05 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR-AFACAM – CNPJ DE Nº 22.662.792/0001-00
- Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
- Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
07 – ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83
- Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
- Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
- Acrescentar no PROJETO DE VENDAS o associado contemplado para o item 65
08 – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79:
- Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
- Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
09 – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61:
- Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
- Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
- Acrescentar no PROJETO DE VENDAS o associado contemplado para o item 09
10 – ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO DUAS BARRAS – CNPJ DE Nº 30.416.872/0001-04:
- Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
- Refazer o projeto de vendas informando cada associado contemplado
- Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
14 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO GORDO – CNPJ DE Nº 01.223.351/0001-24:
- Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a 09 – BOLO DE BANANA, 10 – BOLO DE MASSA PUBA, 11 – BOLO DE MILHO E 12 – BOLO DE PÉ DE MOLEQUE
