Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado no Loteamento Santa Maria Madalena, zona urbana, deste Município, com área de 900 m², para construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Autor: Atas e Redação_
DECRETO nº 24/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na Rua São José, no Bairro Nossa Senhora das Dores, zona urbana, deste Município, com área de 1.596 m², para implantação de uma Creche e uma Quadra de Areia.
EDITAL Nº 001/2023 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
O Secretário Municipal de Meio Ambiente de União dos Palmares, Alagoas, nos termos da legislação vigente, torna PÚBLICO o presente Edital para o processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA para o biênio 2023-2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.520, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal de União dos Palmares e dá outras providências.
DECRETO Nº 23/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas no dia 8 de setembro de 2023.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2023, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 8 de setembro de 2023 (sexta-feira).
Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como: serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que
não incorra em ônus ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.519, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 1.518, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a remoção de veículo automotor abandonado ou estacionado em situação que caracterize seu abandono em vias públicas no perímetro do Município de União dos Palmares.
LEI MUNICIPAL Nº 1.517, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1489/2023, que trata de autorização de operações de crédito, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 083, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Nomeia a Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.086, de 18 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA de União dos Palmares, revogando a Lei nº 963/2001, e suas alterações pela Lei nº 1.271/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos membros do CONSEMMA de União dos Palmares, para o período de 2023 a 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Eleitoral para realizar a eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA de União dos Palmares, composta por 4 (quatro) representantes do poder público do Município e indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a seguir:
- VIVIANE BATISTA DA SILVA – Coordenadora;
- CLAUDIONOR DE OLIVEIRA SILVA – Secretário;
- JOÃO HÉLIO MOREIRA SIMÕES DE AZEVEDO – Mesário;
- GIVALDO MATIAS DA SILVA – Fiscal.
Art. 2º São competências desta Comissão Eleitoral:
- organizar e coordenar o processo eleitoral;
- analisar as inscrições das entidades, verificando a documentação e a veracidade dos dados;
- deferir ou indeferir as inscrições;
- receber e decidir acerca de impugnações contra inscrição de entidade;
- convocar a assembleia para votação dos candidatos oriundos das entidades da sociedade civil;
- divulgar a lista com a homologação das entidades aptas a participarem da eleição de acordo com seus segmentos, bem como a relação das entidades não habilitadas, com as devidas justificativas, e divulgar as decisões de eventuais recursos e impugnações apresentados;
- homologar o resultado da eleição, encaminhando ofício ao Prefeito com cópia da ata da eleição, indicando os representantes das entidades eleitas ao CONSEMMA, para fins de nomeação e publicação nos canais oficiais da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Nomeia de Rua Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas o trecho que fica na retaguarda do prédio da Justiça Federal – Subseção Judiciária de União dos Palmares, juntamente com a respectiva Travessa que fica ao lado do prédio citado.
