Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município e do Controlador Geral do Município para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
Autor: Atas e Redação_
LEI MUNICIPAL N° 1.543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nomeia de Praça Natalício Joaquim de Jesus a praça localizada no final do bairro Santa Fé.
LEI MUNICIPAL N° 1.541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre doação de terreno ao Instituto de Pais e Amigos dos Autistas – FRATEA e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N° 1.540, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre doação de terreno à Associação dos Moradores do Bairro de Santa Fé – AMBSF e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N° 1.539, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d’água) a famílias de baixa renda no Município de União dos Palmares e dá outras providências..
LEI MUNICIPAL N° 1.538, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instalação de eliminador de ar, mediante solicitação do consumidor, por empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto no Município de União dos Palmares, Alagoas.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 34, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel de sua titularidade.
§ 1º As despesas com aquisição e instalação do equipamento eliminador de ar devem ser suportadas pela empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
§ 2º O equipamento eliminador de ar deve estar em conformidade com a legislação estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. (revogado pela Lei Municipal nº 1.554/2024)
§ 3º Após a solicitação do consumidor, por escrito, a empresa concessionária terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar.
Art. 2º A possibilidade de instalação do equipamento eliminador de ar, mediante solicitação, deve ser informada ao consumidor na fatura mensal de cobrança, emitida pela empresa concessionária, pelo período de 3 (três) anos subsequentes à publicação desta lei.
Art. 3º O consumidor terá autonomia para requerer ou deixar de requerer a instalação do equipamento eliminador de ar, sendo inteiramente facultativo ao mesmo.
Art. 4º A partir da publicação desta lei, os hidrômetros doravante instalados devem ser dotados de equipamento eliminador de ar, independente de solicitação do consumidor.
Art. 5º Para os efeitos desta lei, serão considerados consumidores todos os usuários físicos ou jurídicos, comerciais ou industriais, dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 20 de dezembro de 2023, 193º da Emancipação Política e 135º da República.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 16 […]
§ 2º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais terão parcela única e fixa, assegurado os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em legislação municipal, estando impedidos de receberem ajuda de custo, gratificação, adicional, abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória. ” (NR
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 18 de dezembro de 2023.
Vereador GIVANILDO GOMES DA SILVA – Presidente
Vereador CARLOS ALBERTO CORREIA BASÍLIO – Vice-Presidente
Vereador MARCOS CORREIA LEITE – 1º Secretário
Vereador EMANUEL GOMES BALBINO – 2º Secretário
LEI MUNICIPAL N° 1.537, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXTRATO – SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER – E O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
P.A.: Processo nº 140.566.036/2023;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PGE/PLI Nº 551/2015, PGE/ASS Nº 068/2018 e ratificado pelo DESPACHO PGE/GAB Nº 2120/2018, e art. 57, §3º da Lei Federal nº 8.666/1993.
COMPROMITENTE: O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 15.731.016/0001- 41, com sede na Rua Sá e Albuquerque, nº 502, Jaraguá, Maceió/AL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Moisés Leandro da Silva, inscrito no CPF sob o nº 584.901.164-15,
COMPROMISSADO: MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 12.332.946/0001-34, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N – União dos Palmares/AL, denominada COMPROMISSADA, neste ato representada por seu Prefeito Areski Damara Omena de Freitas Junior, brasileiro, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 384.374.144-15.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do termo de Cooperação Técnica nº 01/2023.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 04/12/2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 36 meses.
SIGNATÁRIOS: acima mencionados.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 007/2023
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, sediada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, União dos Palmares, Alagoas, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei Complementar 128/08 as exigências estabelecidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 007/2023 para CREDENCIAMENTO de Microempreendedores Individuais – MEI’S para prestação de serviços de Borracheiro, Coletor de resíduos não perigosos, Digitador, Eletricista, Encadernador/Plastificador, Encanador, Filmador, Paisagista, Jardineiro, Chaveiro, Animador de festas, Lavador e Polidor de carros, Mecânico de Veículos, Soldador, Pedreiro, Cabeleireiro, Pintor, Gesseiro, Informante de Turismo e Manutenção de Ar Condicionado.
