PORTARIA Nº 54/2024, 20 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, para exercer o cargo em comissão de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares, símbolo CCII-A, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 53/2024, 20 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o senhor JOSÉ AFONSO DE CARVALHO FERREIRA DANTAS LINS, CPF nº 029.202.914-40, do cargo em comissão de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 52/2024, 14 DE JUNHO DE 2024.

Cria o Comitê de Gestão Hídrica do Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se regular os contratos e fiscalizar a correta execução de obras e serviços realizados pelas concessionárias de abastecimento de água e esgoto com atuação neste Município;

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Comitê Municipal de Gestão Hídrica de União dos Palmares.

Art. 2º Compete ao Comitê fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias de abastecimento de água e esgoto em território municipal, de forma a garantir a qualidade e eficiência do serviço fornecido à população.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Comitê Municipal de Gestão Hídrica:

  1. EDEMIR TOURINHO DE MORAES – presidente;
  2. ANDERSON MATEUS VENTURA – governo;
  3. ALLAN BELARMINO SOARES – governo;
  4. MARCOS JONAS DA SILVA – governo;
  5. WALLYSSON HENRIQUE OLIVEIRA PINO – sociedade civil;
  6. MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA – sociedade civil;
  7. JADIRSON TORRES DE LIMA – sociedade civil;
  8. ADELINO ANGELO DA SILVA – técnico em saneamento;
  9. JANDYLSON VASCONCELOS GOMES – Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 14 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.575, 10 DE JUNHO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.365/2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1365, de 1º de novembro de 2018, removendo membros do Poder Público e adicionando membros da Sociedade Civil, passando a ter a seguinte redação:

“ Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído de maneira paritária por 12 membros, sendo:

  1. 6 (seis) representantes do Poder Público:
  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  4. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
  5. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  6. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.

II. 6 (seis) representantes da Sociedade Civil:

  1. 1 (um) representante do Artesanato;
  2. 1 (um) representante da Capoeira;
  3. 1 (um) representante de Comunidades Quilombolas;
  4. 1 (um) representante da Música;
  5. 1 (um) representante das Artes Visuais;
  6. 1 (um) representante das Artes Cênicas.  ”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 10 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.574, 10 DE JUNHO DE 2024.

Nomeia a creche localizada no Conjunto Habitacional Newton Pereira de Creche Professora Ericleide Vicente Daniel.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada de Creche Professora Ericleide Vicente Daniel a creche localizada no Conjunto Habitacional Newton Pereira.

Art. 2º A creche supracitada está localizada no Conjunto Habitacional Newton Pereira, neste Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 10 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 05/2024, 24 DE MAIO DE 2024.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas no dia 31 de maio de 2024.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 031/2023, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2024, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como: serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 24 de maio de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.573, 2 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação de trilhas ecológicas nas áreas ambientais do Município de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a regulamentação das trilhas ecológicas localizadas nas áreas ambientais do Município de União dos Palmares, Alagoas, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a segurança dos praticantes.

Art. 2º As trilhas ecológicas são definidas como percursos demarcados em áreas naturais, com finalidade recreativa, educativa e de contemplação da natureza, permitindo o contato direto do público com o ambiente natural.

Art. 3º Fica estabelecido que todas as trilhas ecológicas situadas em áreas ambientais do Município de União dos Palmares devem ser devidamente cadastradas e autorizadas pelos órgãos competentes, garantindo a sua adequação ambiental e segurança para os praticantes.

Art. 4º As trilhas realizadas em cachoeiras e locais considerados perigosos, de alto risco ou que exijam habilidades específicas dos praticantes, devem ser cuidadosamente sinalizadas com placas informativas contendo alertas para os riscos existentes, como precipícios, correntezas fortes, pedras escorregadias, entre outros, além de indicar as habilidades necessárias para sua realização com segurança.

Parágrafo único. Para as trilhas mencionadas no caput deste artigo, é obrigatória a presença de um bombeiro civil devidamente treinado em primeiros socorros e salvamento, ou equipe de primeiros socorros e salvamento, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 5º Compete aos órgãos responsáveis pela gestão de áreas ambientais a fiscalização e o monitoramento das trilhas ecológicas, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei e a segurança dos praticantes.

Art. 6º Fica proibida a realização de atividades que possam causar danos ao meio ambiente, tais como desmatamento, caça, pesca predatória, extração de recursos naturais, dentre outras, conforme legislação vigente.

Art. 7º O descumprimento das normas estabelecidas por esta lei poderá acarretar em penalidades previstas na legislação municipal.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2024, 23 DE ABRIL DE 2024.

Institui, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Programa Escolar em Tempo Integral e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Programa Escolar em Tempo Integral, em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender despesas na rubrica assim classificada:

Órgão: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 02 09 13 FUNDO MUNIC. DE EDUCAÇÃO – OUTRAS. TRANSF – FNDE

Projeto/Atividade: Programa Escola em Tempo Integral

Elemento de Despesa: 

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 300.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 350.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 350.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, relativo à dotação orçamentária, fica por conta dos recursos próprios oriundos das Receitas de Transferências do FNDE/FUNDEB específico para este programa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito