PORTARIA Nº 002/2026/SECFIN.

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – REFIS MUNICIPAL PREVISTO NA PORTARIA 77/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.626, de 13 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas de recuperação fiscal aos contribuintes municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, regulamentado pela Portaria nº 77/2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes na Portaria nº 77/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 1º de maio de 2026.

JAQUELYNE COSTA DINIZ

Secretária Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 032, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 025, de 15 de abril de 2026, que institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no âmbito de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de União dos Palmares, conforme representação dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I – Coordenação do Comitê: 

Rose Mary Pereira de Moraes Vila Nova, 665.247.924-91;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Amanda Moreira de Lima, 055.267.474-50;

III – Secretaria Municipal de Saúde:

Katyanne Machado de Araújo, 024.529.714-64;

IV – Secretaria Municipal de Educação:

Mônica Maria de Andrade Lima, 699.910.904-44;

V – Secretaria Municipal da Infância e Juventude:

Nathan Lins Vieira, 097.896.084-03;

VI – Secretaria Municipal de Esportes:

Jonas Henrique Gomes da Silva, 100.437.794-09;

VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

José Carlos Mizael da Silva, 548.278.764-87;

VIII – Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial:

Aline Silvana Bento, 013.856.184-26;

IX – Secretaria Municipal Geral de Administração:

Neide Mitomari, 308.202.784-91;

X – Secretaria Municipal de Cultura:

Barbara Bianca de Oliveira, 073.319.474-51;

XI – Procuradoria Geral do Município:

Juline Vergeti Onorato Valença, 084.851.234-09;

XII – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito:

Cláudio Virgílio Alves, 789.890.515-68;

XIII – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

Claudenildo Antonio dos Santos, 125.389.944-46;

XIV – Guarda Municipal:

José Fernando dos Santos, 777.553.834-15;

XV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Wedja Maria Rodrigues Silva Queiroz, 036.737.274-60;

XVI – Conselho Tutelar:

José Helder Ferreira da Silva, 046.276.414-19.

Art. 2º Ficam nomeados, na qualidade de membros convidados do Comitê Intersetorial da Primeira Infância:

I – Representante de Organização Comunitária com atuação na primeira infância:
Josineide Andrade, 580.140.394-91, vinculada ao Centro de Formação Social Rainha da Paz;

II – Representante de pais de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos:
Carla Aparecida da Silva, 710.225.144-07;

III – Representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes Palmarinos em Ação – NuCAPA:

Ralyson Gabriel Silva da Silva, 219.329.397-09.

Art. 3º A Coordenação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância será exercida pela membra indicada no art. 1º, inc. I, desta Portaria.

Art. 4º Os membros nomeados exercerão suas funções sem percepção de qualquer remuneração, sendo considerados serviços de relevante interesse público.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 27 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 031, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PROCURADOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA, CPF nº 098.996.924-09, para responder interinamente pela Procuradoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 16 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 030, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO PROCURADOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 032.347.694-51, do cargo de Procurador Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 038/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 16 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 029, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA AO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO os termos do Convênio nº 20/2022 (Processo nº 100.96672.2021), celebrado entre o Município de Maceió e o Município de União dos Palmares, que fundamentou o Ofício nº 027/2022 – GP, do Sr. Prefeito de Maceió, solicitando a cessão da servidora Cristiana de Assunção Ehrhardt;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1019021000012026 c/c 1021021200022026, após manifestação favorável do Secretário Municipal de Saúde e parecer da Procuradoria Jurídica do órgão;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANA DE ASSUNÇÃO EHRHARDT, CPF nº 032.462.934-65, matrícula 4669, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções no Município de Maceió, Alagoas.

Art. 2º O prazo da cessão será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, nos termos da Cláusula 3.1 do Convênio nº 20/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 028/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004032700022026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de JOSÉ CÍCERO DA SILVA, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR do referido servidor, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 027/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004032700012026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de ALBINO LUTIANO DE MATOS, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR do referido servidor, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 026/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004031200012026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de MARILENE BENEDITA DA SILVA, CPF nº —–, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR da referida servidora, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA SECFIN N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais;

CONSIDERANDO o dever de recomposição ao erário, em decorrência de pagamento indevido em duplicidade a servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.072/2006, que autoriza a reposição mediante desconto em folha;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente a servidores públicos municipais, conforme relação constante no ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Os servidores relacionados no Anexo I ficam NOTIFICADOS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

I – efetuar a devolução integral dos valores; ou

II – apresentar manifestação quanto ao débito apurado.

Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com os valores apurados.

Art. 3º Decorrido o prazo sem quitação integral, fica AUTORIZADO o desconto em folha de pagamento, independentemente de anuência do servidor.

Art. 4º O desconto será realizado em parcelas mensais de até 20% (vinte por cento) da remuneração líquida, até a quitação integral do débito.

Parágrafo único. O percentual poderá ser reduzido mediante requerimento justificado do servidor.

Art. 5º Na hipótese de desligamento do servidor:

I – o saldo remanescente será descontado das verbas rescisórias;

II – sendo insuficiente, será inscrito em dívida ativa.

Art. 6º Os dados constantes no Anexo I observam os princípios da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, limitando-se ao estritamente necessário à identificação do servidor e à finalidade pública de recomposição do erário.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.

JAQUELYNE COSTA DINIZ

Secretária Municipal de Finanças

PORTARIA N° 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001030600022026, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença a ANDRYA AMORIM FERREIRA SCHELB, CPF nº 026.941.284-08, matrícula 9259, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.

Art. 2º O período da licença será de 1 (um) ano, com início em 25 de março de 2026 e término em 25 de março de 2027, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.

Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito