PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP

PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP

Dispõe sobre a suspensão das atividades das unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de novembro de 2025, estabelece a compensação das atividades e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a legislação educacional vigente e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Vanda de Magalhães, ocorrido em 16 de novembro de 2025, mãe da Secretária Municipal de Educação e professora da Rede Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO o impacto humano e social do fato, bem como a necessidade de manifestação institucional de solidariedade;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para organizar o funcionamento das unidades escolares e realizar ajustes no calendário escolar quando necessário;

RESOLVE:

Art. 1º
Ficam suspensas, no dia 17 de novembro de 2025, as atividades:
I – das unidades escolares da rede pública municipal;
II – da sede da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º
A suspensão das atividades prevista no art. 1º não dispensa o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, devendo, se necessário, ser adotadas medidas de compensação.

Art. 3º
Sendo necessário a compensação das aulas, as unidades escolares deverão elaborar plano de compensação referente ao dia de suspensão, contemplando:
I – reorganização do calendário escolar;
II – realização de atividades pedagógicas presenciais em data adicional;
III – oferta de atividades complementares alinhadas ao planejamento pedagógico;
IV – outras estratégias autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º
O plano de compensação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para análise e homologação.

Parágrafo único. A compensação somente produzirá efeitos após homologação da Secretaria.

Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e fiscalizar a execução da compensação de que trata esta Portaria.

Art. 6º
Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá emitir orientações complementares.

Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares – AL, 16 de novembro de 2025.

Maria Madalena da Silva
Diretora de ensino

PORTARIA Nº 227, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIREÇÃO NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLINGESON CORREIA DA SILVA BIDA, CPF nº 044.642.244-40, para exercer o cargo de Diretor de Departamento na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 12 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes e atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.431/2017, que dispõe sobre a promoção do atendimento protegido e especializado para a realização de denúncias, e o Decreto Municipal nº 080/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituído, a partir desta data, pelos seguintes membros:

  1. WEDJA MARIA RODRIGUES ALVES DE QUEIROZ – Secretaria Municipal de Educação;
  2. BARBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. MARIA HELENA DA SILVA MELO – Secretaria Municipal de Saúde;
  4. PRISCILA MIZAEL NOVAES e MARCIA FERNANDA GOMES PEREIRA – Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. ALINE SILVANA BENTO – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA – Conselho Tutelar;
  7. JUNIOR ALBUQUERQUE PEREIRA e NICOLLY AQUINO DA SILVA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. LUCAS SACHSIDA CARNEIRO – Ministério Público de Alagoas;
  9. ANIELY LETÍCIA DA SILVA – Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. ERALMARI SANTIAGO ALVES – Polícia Militar de Alagoas;
  11. MARIA LUCIENE VIANA DA SILVA – Polícia Civil de Alagoas;
  12. ALBERTINA NUNES DA SILVA – Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 224, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO REMANESCENTE DO QUILOMBO MUQUÉM PARA A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Portaria nº 215/2025, que instituiu a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2025/2028 no Município de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALBERTINA NUNES DA SILVA, representante da Associação Remanescente do Quilombo Muquém, para integrar a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2025/2028 de União dos Palmares, Alagoas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 3 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA DO PROJETO MORADIA LEGAL VII NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto nº 03, de 13 de março de 2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que institui o Projeto Moradia Legal VII no âmbito do Poder Judiciário do Estado;

CONSIDERANDO que esta municipalidade manifestou interesse e aderiu ao referido programa estadual, fazendo-se necessária a designação de servidores municipais para a Comissão Gestora do Projeto Moradia Legal VII em âmbito local, no intuito de adotar todas as providências administrativas necessárias à sua implementação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Projeto Moradia Legal VII no âmbito do Município de União dos Palmares, com vistas a cumprir as disposições do Ato Normativo Conjunto nº 03/2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores municipais para comporem a Comissão Gestora do Projeto Moradia Legal VII: 

I – VANESSA CARNEIRO GONÇALVES, CPF 064.746.724-04 – Gestora local;

II – ALLAN BELARMINO SOARES, CPF 014.120.024-35 – Procurador Geral;

III – ANDERSON MATEUS VENTURA, CPF 042.790.144-85 – Representante de habitação e obras;

IV – PEDRO LUCAS BARROS MARQUES, CPF 077.150.714-39 – Engenheiro;

V – ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA, CPF 665.247.924-91 – Assistente Social.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 10 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 221, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNA OS MEMBROS DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 1.361, de 14 de setembro de 2018, que cria a Corregedoria Geral e Ouvidoria da Guarda Municipal de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Ouvidoria da Guarda Municipal de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituída pelos seguintes servidores estáveis da Administração Municipal:

I – ANDRÉ FRANKLIN LINS FERREIRA, mat. 4698, CPF 036.397.794-52;

II – JOSÉ MARCOS DA SILVA GOMES, mat. 4697, CPF 842.021.734-49;

III – CÉLIO GENUÍNO DE OLIVEIRA, mat. 4994, CPF 008.627.844-58.

Art. 2º  Fica designado o servidor ANDRÉ FRANKLIN LINS FERREIRA como Ouvidor, para os devidos fins e efeitos da Lei nº 1.361/2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 1º de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 220, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNA OS MEMBROS DA CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.361, de 14 de setembro de 2018, que cria a Corregedoria Geral e Ouvidoria da Guarda Municipal de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Corregedoria Geral da Guarda Municipal de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituída pelos seguintes servidores estáveis da Administração Municipal:

I – CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE LIMA, mat. 4623, CPF 047.773.244-51;

II – JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, mat. 4685, CPF 777.553.834-15;

III – EDSON ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, mat. 4639, CPF 058.322.944-28.

Art. 2º  Fica designado o servidor CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE LIMA como Corregedor Geral, para os devidos fins e efeitos da Lei nº 1.361/2018.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 1º de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 83/2025/SECFIN.

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – REFIS MUNICIPAL, PREVISTO NA PORTARIA Nº 77/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei nº 1.626/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, regulamentado pela Portaria nº 77/2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes na Portaria nº 77/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 1º de outubro de 2025.

PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1019090500012025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora KARLA KASSIANA VANDERLEI WARUMBY, CPF nº 008.603.734-01 matrícula 3355, lotada na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA ESCOLA QUE PROTEGE E APRENDER A PROTEGER, E AMPLIA AS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, inclusive bullying e cyberbullying, no ambiente escolar, e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, além de prever a elaboração de protocolos locais de prevenção, atendimento e proteção em articulação intersetorial;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.594, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre diretrizes para a criação de treinamentos obrigatórios de prevenção e combate à violência sexual, incluindo violência virtual, para profissionais que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes no Estado de Alagoas, abrangendo professores, profissionais de saúde, agentes de segurança, conselheiros tutelares, assistentes sociais e demais atores da rede de proteção;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MJSP nº 1, de 21 de março de 2025, que institui o Programa Escola que Protege no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE);

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória nº 001/2022, elaborada e publicada em conjunto pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME, Secretaria de Estado da Educação de Alagoas – SEDUC/AL, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/AL e o Ministério Público Estadual – MPE/AL, com o objetivo de orientar e articular ações permanentes de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a inserção do tema nos projetos político-pedagógicos e a formação continuada de profissionais da educação;

CONSIDERANDO  a Portaria Municipal nº 217/2025, que instituiu o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, com reconhecida representatividade e articulação intersetorial;

CONSIDERANDO o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais para promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos e protetores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Comitê Intersetorial do Programa Escola que Protege e Aprender a Proteger, dispondo da estrutura do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, cujas atribuições ficam ampliadas, com a finalidade de:

I – planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Programa Escola que Protege no Município;

II – elaborar e acompanhar o Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências no âmbito escolar;

III – preencher e manter atualizado o Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger;

IV – fortalecer o trabalho em rede entre os diferentes órgãos e setores municipais, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.

V – propor e acompanhar ações formativas para profissionais da rede municipal, com foco na prevenção e enfrentamento às violências;

VI – promover o diálogo contínuo com os órgãos de proteção e o sistema de garantia de direitos;

VII – articular campanhas educativas nas escolas e nos territórios, em consonância com o calendário nacional de proteção à infância e adolescência.

Art. 2º O Comitê Intersetorial será composto por representantes formalmente indicados, na condição de titulares e suplentes, das seguintes instituições e setores:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Alexandre dos Santos, 841.173.111-15

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva, 511.013.274-72

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wechily Stanele da Silva Oliveira, 059.510.064-30

Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz, 045.244.074-21

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Welkillany Izaura Batista da Silva, 063.435.174-56

Suplente: Alane Laís Tavares da Silva, 129.276.404-08

IV – Secretaria Municipal de Infância e Juventude

Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo, 143.197.184-70

Suplente: José Leonardo da Silva, 111.183.374-50

V – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Cícero Alisson Pereira de Moraes, 077.709.264-67

Suplente: Jéssica Batista Nascimento, 099.959.044-89

VI – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

Titular: Marcia Telma Nunes, 015.020.514-78

Suplente: Manoel Simeão Moreira, 543.248.744-68

VII – Representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Titular: Maria Veronica Ferreira Bezerra, 022.772.674-06

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho, 108.844.744-96

VIII – Representantes do 2º Batalhão de Polícia Militar

Titular: 2º Ten QOE PM Carles Adriano Alves Cardoso, 816.005.344-49

Suplente: 2º SGT QP PM Pâmela Alves Brasileira, 072.297.374-86

§ 1º A indicação dos membros deverá ser formalizada por meio de documento oficial da instituição ou setor representado, contendo o nome do titular e do respectivo suplente.

§ 2º O Comitê poderá convidar para reuniões e atividades representantes de instituições públicas, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º  O Comitê atuará com base no passo a passo do Programa Escola que Protege, compreendendo:

I – estudo da Lei Federal nº 14.811/2024 e demais marcos legais;

II – construção coletiva do Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências;

III – estudo e articulação dos eixos do Programa Escola que Protege (Portaria MEC/MJSP nº 1/2025);

IV – preenchimento e execução do Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger.

Art. 4º O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação exercer a coordenação executiva do Comitê, garantindo o suporte técnico-administrativo para seu pleno funcionamento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito