LEI MUNICIPAL Nº 1.685, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos-base dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de União dos Palmares no percentual total de 5% (cinco por cento), retroativos ao dia 1º de maio de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de União dos Palmares, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 16 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052700012026 – Processo nº 1009052700012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: AD PRODUÇÕES E EVENTOS – CNPJ n° (41.760.811/0001-78) – Objeto: Contratação de atração artística – ROSY LIMA, para realização da FESTA DO MILHO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026

RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 06/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1001012000112026, referente ao procedimento licitatório Concorrência nº 06/2026. 1. CONHECER do recurso interposto pela empresa WSO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA de CNPJ N° 37.730.683/0001-42, uma vez que tempestivo;2. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de inabilitação da recorrente, por descumprimento da vedação de participação em consórcio estabelecida no item 3.3.9 do Edital.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 06/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1001012000112026, referente ao procedimento licitatório Concorrência Eletrônica nº 06/2026. 1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa MULTICON ENGENHARIA LTDA. CNPJ N° 00.242.092/0001-16, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade; 2. NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de INABILITAÇÃO da recorrente, em face da ausência de Balanço Patrimonial atualizado (exercício 2025) e da omissão de declaração essencial exigida no edital, vícios estes insanáveis por diligência; 3. MANTER A HABILITAÇÃO da empresa SCOPO CONSTRUÇÕES LTDA., por ter restado comprovado o atendimento a todos os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira previstos na Concorrência Eletrônica nº 06/2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

PORTARIA Nº 041, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO – CEC, PREVISTA NO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.663/2025 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.663, de 1º de dezembro de 2025, que institui o Sistema de Compensação de Débitos por meio de serviços e obras de engenharia no Município de União dos Palmares e disciplina a criação da Comissão Especial de Compensação;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 034, de 16 de junho de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.663/2025, especialmente em seus arts. 7º a 9º;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Especial de Compensação – CEC, órgão colegiado responsável pela gestão, operacionalização e fiscalização do Sistema de Compensação de Débitos – SCD, criado pela Lei Municipal nº 1.663/2025.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º  A CEC será composta pelos seguintes titulares e suplentes:

I – Representantes do Departamento de Arrecadação e Fiscalização:

Titular: VANESSA CARNEIRO GONÇALVES

Suplente: KAROLLAINE DA SILVA SOUZA 

II – Representantes da Procuradoria Geral do Município:

Titular: ALLAN BELARMINO SOARES 

Suplente: BRUNA MARIA DE LIMA BENTO 

III – Representantes do Departamento de Engenharia da SMUHOP:

Titular: LARISSA MARIA BENTO HOLANDA VIEIRA

Suplente: PEDRO LUCAS BARROS MARQUES

Art. 3º  A CEC será presidida pelo representante titular do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, ao qual caberá também o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º  Compete à CEC o exercício de todas as atribuições previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 1.663/2025 e nos arts. 8º e 9º do Decreto Municipal nº 034/2026, em especial:

I – elaborar e publicar o Edital de Chamamento Público para credenciamento de interessados no SCD;

II – analisar, aprovar ou indeferir os requerimentos de credenciamento;

III – designar os serviços a serem executados por cada credenciado, com base no rol publicado pela SMUHOP;

IV – receber da SMUHOP os relatórios de execução dos serviços e validar os créditos gerados;

V – encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças os relatórios mensais de execução para fins de lançamento da compensação;

VI – deliberar sobre o descredenciamento, nos termos da Lei 1.663/2025 e do Decreto regulamentador.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º  A CEC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por dois de seus membros, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 6º  As reuniões serão realizadas nas dependências da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, podendo ocorrer por meios remotos quando necessário e justificado.

Art. 7º  As deliberações da CEC serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e registradas em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes e arquivada no Departamento de Arrecadação e Fiscalização.

Art. 8º  Os membros da CEC não serão remunerados, sendo as atividades consideradas serviço público relevante.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O apoio administrativo à CEC será prestado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 10  Todos os relatórios de execução, medições, ART/RRT e documentos comprobatórios ficarão disponíveis para auditoria da Controladoria Geral do Município e dos órgãos de controle externo.

Art. 11 Os créditos tributários somente serão homologados após atesto formal da execução dos serviços pela SMUHOP

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 15 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052700232026 – Processo nº 1009052700232026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: BEATRIZ VILA NOVA GUEDES DE MELO – CNPJ n° (61.169.464/0001-10) – Objeto: Contratação de atração artística – PITÚ REI DA FARRA, para realização da FESTA DO MILHO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052700222026 – Processo nº 1009052700222026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: BEATRIZ VILA NOVA GUEDES DE MELO – CNPJ n° (61.169.464/0001-10) – Objeto: Contratação de atração artística – BLACK VAQUEIRO, para realização da FESTA DO MILHO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052700072026 – Processo nº 1009052700072026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° (42.708.820/0001-82) – Objeto: Contratação de atração artística – LÉO WALTER, para realização da FESTA DO MILHO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.