ASSUNTO:Licitação para registro de preços para aquisição de medicamentos, insumos e material médico hospitalar visando atender às necessidades do município de União dos Palmares/AL.
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Face ao constante nos autos do processo nº 1004091200012025, referente ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 21/2025-SRP, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDIROCHA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N° 36.926.817/0001-32, para INDEFERIR o pedido formulado pela RECORRENTE, mantendo o posicionamento inicial, o qual habilitou as empresas, mantendo-as vencedoras do certamepara os itens em que foram classificadas.
Remetam-se os autos à Comissão Permanente de Contratação para as providências de praxe.
CONCEDE LICENÇA COM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO o atestado médico comprobatório de sua genitora, juntado aos autos do Processo Administrativo nº 1001111900122025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a GILVANETE FERREIRA BARROS,CPF nº 331.731.504-06, matrícula nº 4979, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de doença em pessoa de sua família.
Art. 2º O período da licença será de 60 (sessenta) dias, com início em 8 de dezembro de 2025 e término em 8 de fevereiro de 2026, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora continuará a receber, sem prejuízo, seus vencimentos mensais durante o período explicitado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 4 de dezembro de 2025.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a proximidade dos prazos para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo municipal, incluindo suas Autarquias e Fundos, com o intuito de convergência à consolidação anual das contas públicas do Município.
Art. 2º Para o atendimento ao Decreto, fica estabelecido o Calendário dos Prazos abaixo, que deverá ser seguido por todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:
DATA LIMITE
PROCESSO
RESPONSÁVEL
12/12/2025
Encerramento do Balancete de NOV/2025 da EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA
1. Gestor da Educação /Saúde/Assistência 2.Financeiro da Educação /Saúde/Assistência 3.Contábil da Educação
19/12/2025
Encerramento do Balancete de NOV/2025 Consolidado da Prefeitura
1.Secretário de Finanças 2.Contabilidade
22/12/2025
Prazo para a emissão de Empenhos das despesas correntes (custeio) de DEZ/2025, exceto Folha de Pagamento, Encargos Sociais, Parcelamentos e Despesas Urgentes
1. Gestores 2. Contabilidade
26/12/2025
Prazo para CANCELAR saldos de empenhos Globais ou Estimativas que não serão utilizados
1. Gestor 2. Contabilidade
29/12/2025
Bloqueio do Sistema Contábil para emissão de Empenhos e Suplementações, Exceto Folhas, Encargos, Parcelamentos e Despesas Urgentes
1. Resulte
30/12/2025
Limite de pagamento financeiro pelos sistemas bancários
1. Financeiros
9/1/2026
Prazo para conferência das Despesas a Pagar que ficarão inscritas em Restos a Pagar, ordenados por Fonte de Recursos
Prazo para realizar Inventário de Bens Móveis de cada Secretaria, devidamente listado, avaliado e assinado
1. Chefe de cada Setor 2.Departamento de Patrimônio
23/1/2026
Prazo para levantamento da Dívida Fiscal do Município (INSS, FGTS, PASEP)
1. Setor Financeiro 2. Controle Interno
23/1/2026
Prazo para emissão do Relatório da Dívida Ativa do Município atualizada até 31/12/2025
1. Setor de Tributos
23/1/2026
Prazo para emissão do Relatório de Precatórios
1. PGM
23/1/2026
Prazo para emissão de Relatório das Obras em Andamento e Paralisadas
1. Gerente de Projetos e Convênios
30/1/2026
Prazo para elaboração do Relatório de Gestão de cada Secretaria
1.Secretários 2.Prefeito
Art. 3º O Secretário de Finanças poderá autorizar, excepcionalmente, após análise das justificativas enviadas pelo órgão ou entidade requisitante, o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Fica definida a Secretária de Finanças e a Controladoria Geral do Município como órgãos gestores do cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares para seu fiel cumprimento.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 3 de dezembro de 2025.
Ata de Registro de Preços nº PE 19/2025-1-1– Processo nº 1002072500022025
– Pregão Eletrônico nº PE 19/2025-1-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: KJR COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ de nº 42.722.978/0002-098) – Objeto:Registro de preços para Contratação do serviço de manutenção de veículos leves, pesados e máquinas com reposição de peças genuínas – Valor global: R$ 5.590.772,90 (cinco milhões quinhentos e noventa mil setecentos e setenta e dois reais e noventa centavos) – Vigência: 01 (um) ano.
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 19/2025-1-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001091700092025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UNIÃO DOS PALMARES – ASU.
OPREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UNIÃO DOS PALMARES, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 42.036.966/0001-29, com sede à Rua José Hortêncio de Souza, nº 492, Roberto Correia de Araújo, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.
OPREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS, nome de fantasia FRATEA, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 41.198.934/0001-67, com sede à Rua Jardim Brasília, nº 75, Centro, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA JOÃO VIEIRA CHAGAS.
OPREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA JOÃO VIEIRA CHAGAS Nº 2467, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 24.238.010/0001-28, com sede à Avenida João Lyra Filho, nº 2467, Roberto Correia de Araújo, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.