ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1001011400112026
LICITAÇÃO (PREGÃO) Nº: 02/2026
OBJETO: Licitação para registro de preços para aquisição de Ar Condicionado, com exclusividade de lotes para ME/EPP.

RECORRENTE: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

  1. RELATÓRIO

                     Trata-se de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de Ar Condicionado. Após a fase de [julgamento/habilitação], a empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA manifestou intenção de recorrer contra a decisão que habilitou a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA, conforme ata de sessão do dia 02/03/2026 as 13h:28min.

                   No entanto, em 05/03/2026 08h:38min, a referida recorrente protocolou petição informando, de forma clara e inequívoca, a sua desistência em apresentar as razões do recurso administrativo, renunciando ao prazo recursal e solicitando o prosseguimento do certame.

  • FUNDAMENTAÇÃO

                    A desistência do recurso é uma manifestação unilateral de vontade, perfeitamente legítima no processo administrativo licitatório, amparada pelo princípio da celeridade e eficiência (Art. 5º, §1º da Lei nº 14.133/2021). 

                     Verifica-se que a petição de desistência foi assinada por representante legal da empresa, preenchendo os requisitos formais. A desistência do recurso importa na renúncia ao direito de impugnar a decisão na esfera administrativa, consolidando os efeitos da decisão anterior. 

  • DECISÃO

                    Diante do exposto, na condição de Pregoeiro:

a) HOMOLOGO o pedido de desistência de recurso apresentado pela empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA, desistindo expressamente da intenção de recurso interposto contra a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA.

b) DECLARO extinto o procedimento recursal, sem resolução do mérito, referente à referida empresa.

c) DETERMINO o prosseguimento do certame licitatório, procedendo-se com a adjudicação e homologação da licitação, conforme habilitação do vencedor. 

Publique-se e dê-se ciência aos licitantes. 

União dos Palmares/AL, 11 de março de 2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO II, NESTE MUNICÍPIO, DE RUA FERNANDO HONORIO -“HEWRY”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Fernando Honorio – “Hewry” a via pública que tem início na Rua Juvenal Mendonça, findando na Serra da Laje, situada entre as Ruas Rainha da Paz e Antônio Pereira de Moraes, no Loteamento Abdon Veríssimo II, neste município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura junto aos órgãos competentes e promoverá a instalação das respectivas placas indicativas com o novo nome da via.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 9 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições e lanches prontos, para atendimento das secretarias e órgão deste Município – Data/Horário: 25 de março de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

RESULTADO SORTEIO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

RESULTADO SORTEIO PÚBLICO

PROCESSO Nº 1001120200022025

A Prefeitura Municipal de União dos Palmares, Estado de Alagoas, através da Comissão de Contratação, torna público o resultado do sorteio dos profissionais que passarão a compor a subcomissão técnica:

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO
LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE LIMA
ANA KAROLINY DO CARMO FERREIRA
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SEM
WADSON REGIS VIEIRA DA SILVA

Com os seguintes suplentes:

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO
JOSÉ DAVID DOS SANTOS SILVA
JOÃO BRUNO DA SILVA SANTOS
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SEM
JOSÉ VALDERI DE MELO

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009030200012026 – Processo nº 1009030200012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: T SILVA LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ n° 56.945.889/0001-34 – Objeto: Contratação de atração artística – MISSINHO DO FORRÓ para realização da FESTA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

Extrato de Aditivo Contratual

4º Termo Aditivo ao Contrato nº 35.22/2023 – Processo nº 1001021100132026 – Procedimento de Contratação: Pregão Eletrônico (Processo 1002053000052022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 65, II, “d”) – Contratado(a): ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DE UNIÃO DOS PALMARES (CNPJ nº 07.230.791/0001-06) – Objeto contratual: Contratação de empresa para gestão, planejamento e prestação de serviços de locomoção estudantil no município de União dos Palmares/AL – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR REAJUSTADO; CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO; e CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE.

DECRETO Nº 018, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE UNIÃO DOS PALMARES (CONDEPHUP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, que versa sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município de União dos Palmares, e suas alterações pelas Leis Municipais nº 1.128, de 26 de fevereiro de 2009, e nº 1.657, de 5 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP);

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP), nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1.061/2006, conforme segue:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

a) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Madalena da Silva, CPF nº ***.153.634-**

b) Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Maria Elizabete de Oliveira Silva, CPF nº ***.537.874-**

c) Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas

Titular: Dalsy Otaviano de Souza, CPF nº ***.902.694-**

d) Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Mayara Magda Pereira da Silva, CPF nº ***.101.594-**

e) Arquiteto indicado pelo Poder Executivo

Titular: Edcarla de Almeida Urbano Marques, CPF nº ***.122.114-**

f) Engenheiro indicado pelo Poder Executivo

Titular: Gabriel Lopes Correia Vergeth de Siqueira, CPF nº ***.991.064-**

g) Advogado indicado pelo Poder Executivo

Titular: Esíquio Correia De Vasconcelos, CPF nº ***.546.734-**

h) Antropólogo ou historiador indicado pelo Poder Executivo

Titular: Paulo Cândido da Silva, CPF nº ***.094.304-**

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUCIONAL

a) Representante das unidades de Ensino Médio do Município

Titular: Santana Veras de Lima, CPF nº ***.835.001-**

b) Representante de entidade não governamental voltada à preservação cultural ou ambiental

Titular: João Paulo Farias de Oliveira, CPF nº ***.424.556-**

c) Representante indicado pela Câmara Municipal de União dos Palmares

Titular: Lucas Wesley Aguiar da Silva, CPF nº ***.710.894-**

Art. O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.061/2006.

Art. 3º O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria do Conselho serão escolhidas mediante eleição entre seus membros, na forma prevista na legislação municipal e no regimento interno do colegiado.

Art. 5º O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EDITAL Nº 001/2026 – SEMAS

EDITAL Nº 001/2026 – SEMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER

A Prefeitura Municipal de União dos Palmares, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal Nº 1.636/25, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), convoca a Assembleia Geral para eleição dos membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no biênio 2026/2028, sob a organização e aplicação da Secretaria Municipal de Assistência Social.