ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1001011400112026
LICITAÇÃO (PREGÃO) Nº: 02/2026
OBJETO: Licitação para registro de preços para aquisição de Ar Condicionado, com exclusividade de lotes para ME/EPP.

RECORRENTE: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

  1. RELATÓRIO

                     Trata-se de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de Ar Condicionado. Após a fase de [julgamento/habilitação], a empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA manifestou intenção de recorrer contra a decisão que habilitou a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA, conforme ata de sessão do dia 02/03/2026 as 13h:28min.

                   No entanto, em 05/03/2026 08h:38min, a referida recorrente protocolou petição informando, de forma clara e inequívoca, a sua desistência em apresentar as razões do recurso administrativo, renunciando ao prazo recursal e solicitando o prosseguimento do certame.

  • FUNDAMENTAÇÃO

                    A desistência do recurso é uma manifestação unilateral de vontade, perfeitamente legítima no processo administrativo licitatório, amparada pelo princípio da celeridade e eficiência (Art. 5º, §1º da Lei nº 14.133/2021). 

                     Verifica-se que a petição de desistência foi assinada por representante legal da empresa, preenchendo os requisitos formais. A desistência do recurso importa na renúncia ao direito de impugnar a decisão na esfera administrativa, consolidando os efeitos da decisão anterior. 

  • DECISÃO

                    Diante do exposto, na condição de Pregoeiro:

a) HOMOLOGO o pedido de desistência de recurso apresentado pela empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA, desistindo expressamente da intenção de recurso interposto contra a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA.

b) DECLARO extinto o procedimento recursal, sem resolução do mérito, referente à referida empresa.

c) DETERMINO o prosseguimento do certame licitatório, procedendo-se com a adjudicação e homologação da licitação, conforme habilitação do vencedor. 

Publique-se e dê-se ciência aos licitantes. 

União dos Palmares/AL, 11 de março de 2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO II, NESTE MUNICÍPIO, DE RUA FERNANDO HONORIO -“HEWRY”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Fernando Honorio – “Hewry” a via pública que tem início na Rua Juvenal Mendonça, findando na Serra da Laje, situada entre as Ruas Rainha da Paz e Antônio Pereira de Moraes, no Loteamento Abdon Veríssimo II, neste município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura junto aos órgãos competentes e promoverá a instalação das respectivas placas indicativas com o novo nome da via.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 9 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições e lanches prontos, para atendimento das secretarias e órgão deste Município – Data/Horário: 25 de março de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

RESULTADO SORTEIO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

RESULTADO SORTEIO PÚBLICO

PROCESSO Nº 1001120200022025

A Prefeitura Municipal de União dos Palmares, Estado de Alagoas, através da Comissão de Contratação, torna público o resultado do sorteio dos profissionais que passarão a compor a subcomissão técnica:

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO
LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE LIMA
ANA KAROLINY DO CARMO FERREIRA
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SEM
WADSON REGIS VIEIRA DA SILVA

Com os seguintes suplentes:

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO
JOSÉ DAVID DOS SANTOS SILVA
JOÃO BRUNO DA SILVA SANTOS
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SEM
JOSÉ VALDERI DE MELO

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1004021900072026 – Processo nº 1004021900072026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, “c” da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: R F SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA – CNPJ n° (54.644.235/0001-45) – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e Assessoria em Gestão Pública, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de União dos Palmares – AL– Valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009030200012026 – Processo nº 1009030200012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: T SILVA LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ n° 56.945.889/0001-34 – Objeto: Contratação de atração artística – MISSINHO DO FORRÓ para realização da FESTA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

DECRETO Nº 019, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DELEGA ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, II, e o parágrafo único, IV, art. 51, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Federal nº 83.937/1979, segundo o qual a delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa;

CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 12, 13 e 14 da Lei Estadual  nº 6.161, de 26 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, com vistas à melhoria da gestão pública, eficiência e racionalidade à atuação administrativa municipal, objetivando assegurar rapidez às decisões e tornando-se mais célere o atendimento aos pleitos da comunidade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir maior eficiência aos procedimentos de execução orçamentária, financeira, patrimonial, licitatória e contratual;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal Geral de Administração, sem prejuízo do exercício concorrente e da supervisão permanente pelo Prefeito, a competência para:

I – praticar atos relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

II – empenhar, ordenar, fiscalizar, liquidar e impugnar despesas públicas;

III – autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratação direta;

IV – adjudicar e homologar licitações, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;

V – ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando exigido pela legislação aplicável;

VI – firmar contratos administrativos, termos aditivos, convênios, acordos, ajustes, instrumentos congêneres e respectivos atos de execução;

VII – assinar balancetes, balanços, demonstrativos contábeis, relatórios fiscais, peças orçamentárias e demais documentos correlatos;

VIII – encaminhar documentos e responder diligências, solicitações e inspeções promovidas pelos Tribunais de Contas, órgãos de controle interno e demais órgãos de fiscalização;

IX – prestar contas de recursos oriundos de convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias e instrumentos congêneres celebrados com a União, o Estado ou outras entidades públicas.

§ 1º A delegação de que trata este artigo não afasta a competência originária do Prefeito nem exclui seu poder de supervisão, revisão, avocação e controle dos atos praticados.

§ 2º A responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente dos atos praticados no exercício da competência delegada recairá sobre a autoridade delegada.

Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante menção a este Decreto, reputando-se editados pela autoridade delegada.

Art. 3º É vedada a subdelegação das competências previstas neste decreto, salvo autorização expressa em lei ou ato específico do Prefeito.

Parágrafo único. O Prefeito poderá, a qualquer tempo, avocar total ou parcialmente as competências delegadas, bem como revogar a presente delegação, sem que disso decorra direito à indenização ou manutenção da delegação.

Art. 4º As competências relacionadas aos procedimentos licitatórios, às contratações diretas, à gestão e fiscalização contratual deverão ser exercidas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e com os regulamentos municipais vigentes.

Art. 5º A delegação prevista neste decreto não alcança:

I – a edição de atos normativos de competência privativa do Prefeito;

II – a decisão de recursos administrativos quando a legislação atribuir competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo;

III – as demais matérias de competência exclusiva do Prefeito previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal ou em legislação específica.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Extrato de Aditivo Contratual

4º Termo Aditivo ao Contrato nº 35.22/2023 – Processo nº 1001021100132026 – Procedimento de Contratação: Pregão Eletrônico (Processo 1002053000052022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 65, II, “d”) – Contratado(a): ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DE UNIÃO DOS PALMARES (CNPJ nº 07.230.791/0001-06) – Objeto contratual: Contratação de empresa para gestão, planejamento e prestação de serviços de locomoção estudantil no município de União dos Palmares/AL – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR REAJUSTADO; CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO; e CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE.