CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DE UNIÃO DOS PALMARES (CG/PMPPP/UP), nos termos da Lei Municipal nº 1.635/2025 e dos Decs. Municipais nºs 22/2025 e 50/2025, e considerando a reunião realizada em 27 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a licitação da PPP de Iluminação Pública, na forma e pelos fundamentos e razões expostas no processo administrativo nº 100102110012/2025.

Art. 2º – Autorizar as sociedades empresárias BNL IT SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.132.738/0001-30 e ECO BUSINESS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.921.789/0001-89, para, em conjunto, desenvolver os estudos que visem a destinação sustentável de resíduos sólidos urbanos (RSU)/industriais, das macrófitas com produção de biofertilizantes, biogás e geração de energia renovável e outros subprodutos valorizados no Município de União dos Palmares/AL.

§1º A autorizada terá o prazo de até 210 (duzentos e dez) dias para entrega dos estudos, a contar da publicação da presente autorização, podendo ser prorrogado em razão de pedido devidamente fundamentado por parte da autorizada.

§2º A presente autorização não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada, salvo o ressarcimento pelo potencial vencedor da licitação que se utilize dos estudos entregues ao município.

União dos Palmares/AL, 12 de março de 2026.

Júnior Menezes

Prefeito do Município de União dos Palmares/AL

Presidente do CG/PMPPP/UP

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