ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 54, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.385, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 54 O Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da administração pública municipal, por meio do Secretário (a) Municipal de Assistência Social e do (a) Coordenador (a) do Fundo Municipal de Assistência Social nomeado (a) pelo Chefe do Poder Executivo, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e o seu orçamento integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal da Assistência Social:
I – gerir o Fundo Municipal da Assistência Social, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentária-financeira;
II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social;
III – realizar os pagamentos;
IV – assinar as transferências financeiras e ordens bancárias;
V – elaborar a proposta orçamentária do FMAS, em articulação com o órgão gestor da assistência social e submetê-la à aprovação do CMAS;
VI – controlar e acompanhar a execução do orçamento do Fundo;
VII – efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente;
VIII – encaminhar ao CMAS as demonstrações mensais e anuais de receita e despesa do Fundo;
IX – firmar contratos e convênios, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo;
X – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
XI – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo. ” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 27 de agosto de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
