REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.647/2025 E RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES A ROMARIA DOS FIÉIS DE PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de União dos Palmares a Romaria dos Fiéis de Padre Cícero Romão Batista, manifestação religiosa, cultural e tradicional do povo palmarino, em razão da peregrinação anual ao Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei compreende o conjunto de práticas, celebrações, expressões de fé, organização comunitária, ritos religiosos e manifestações culturais que envolvem a preparação, a concentração e a partida dos romeiros, tradicionalmente realizadas na Praça Padre Cícero, bem como outras manifestações que historicamente integrem a tradição da Romaria.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar ações voltadas à preservação, valorização, divulgação e salvaguarda da Romaria dos Fiéis a Padre Cícero Romão Batista, em parceria com entidades religiosas, culturais, educacionais e demais instituições da sociedade civil.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta lei deverá ser objeto de registro no Livro de Registro dos Bens Culturais Imateriais do Município, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.061/2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.657/2025.
Art. 5º O reconhecimento previsto nesta lei não implica obrigação de financiamento permanente por parte do Poder Público, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e ao interesse público.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.647, de 18 de setembro de 2025, e demais disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 27 de agosto de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
