INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78 c/c art. 49 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064/2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS nº 1.041/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios, bem como na Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, que estabelece diretrizes para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e na Portaria Interministerial MDS/MS nº 38/2026, que estabelece diretrizes para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município de União dos Palmares.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
II – acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;
III – avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
IV – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas, observadas as normas aplicáveis;
V – exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes áreas da Administração Pública Municipal:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Cada Secretaria indicará 1 (um) membro titular, 1 (um) membro suplente e 1 (um) integrante para apoio técnico, designados por portaria específica do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras entidades públicas ou privadas relacionadas às matérias tratadas pela Comissão.
§ 3º A composição poderá ser ampliada mediante inclusão de outros setores da Administração Municipal, quando necessária ao cumprimento de suas finalidades.
§ 4º A substituição de representantes poderá ocorrer mediante nova designação, sem necessidade de alteração deste decreto.
Art. 4º O exercício das atribuições pelos integrantes da Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerado, não fazendo jus a gratificação, vantagem ou remuneração em razão da participação no colegiado.
Art. 5º Os integrantes deverão observar a legislação aplicável ao tratamento, à proteção e ao sigilo dos dados e informações a que tiverem acesso em razão de suas atribuições, especialmente os provenientes do Programa Bolsa Família, do Cadastro Único e de sistemas oficiais, utilizando-os exclusivamente para o desempenho das atividades institucionais.
Art. 6º O funcionamento da Comissão observará:
I – reuniões ordinárias mensais;
II – reuniões extraordinárias convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos titulares;
III – quórum de maioria simples dos titulares ou respectivos suplentes;
IV – deliberações por maioria simples dos presentes;
V – registro das reuniões em atas ou memórias.
Art. 7º A coordenação será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social ou pelo(a) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único, conforme designação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Compete à coordenação convocar e presidir reuniões, organizar a pauta, acompanhar o cumprimento das deliberações e solicitar informações e providências aos setores representados.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social adotará, após a publicação deste decreto e da portaria de designação, as providências necessárias ao registro e à atualização dos integrantes no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF, observadas as normas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
