DECRETO Nº 027, DE 6 DE MAIO DE 2026.

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das   atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde/CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada na edição 226, pág. 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, que convoca a 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), e tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde e o fortalecimento do SUS;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Saúde-CES/AL nº 08, de 1º de abril de 2026 que aprova a data da XI Conferência Estadual de Saúde para a segunda quinzena de abril de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução nº 179, de 14 de abril de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a realização da Conferência Municipal de Saúde para o dia 26 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que os participantes da Conferência Municipal de Saúde, terão por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde, elaborar propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional, e formular diretrizes para a saúde pública nas esferas Municipais, Estadual e da União;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde, que será realizada em 26 de maio de 2026, no Município de União dos Palmares/AL, a qual desenvolverá seus trabalhos de acordo com Tema Central da 18ª Conferência Nacional de Saúde: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto ou a quem o secretário(a) designar, e coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º O Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por intermédio de resolução, homologada pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da Conferência Municipal de Saúde correrão a conta de recursos orçamentários da Secretaria de Saúde.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 6 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 10.051.200,00 (dez milhões, cinquenta e um mil e duzentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 10.051.200,00 (dez milhões, cinquenta e um mil e duzentos reais), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 933.999,12 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e doze centavos).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 933.999,12 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e doze centavos), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 77.833,32 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 933.999,84 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 933.999,84 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas, para execução de projeto de manutenção da infraestrutura urbana com foco em serviços de conservação e qualificação cidadã, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 11.599.200,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e duzentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 11.599.200,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e duzentos reais), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

PORTARIA Nº 002/2026/SECFIN.

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – REFIS MUNICIPAL PREVISTO NA PORTARIA 77/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.626, de 13 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas de recuperação fiscal aos contribuintes municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, regulamentado pela Portaria nº 77/2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes na Portaria nº 77/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 1º de maio de 2026.

JAQUELYNE COSTA DINIZ

Secretária Municipal de Finanças

JULGAMENTO FASE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Credenciamento nº 01/2026

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

Credenciamento nº 01/2026

JULGAMENTO FASE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, torna público o resultado do JULGAMENTO DA FASE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade CREDENCIAMENTO nº 01/2026, como segue:

1 – HABILITAÇÃO do participante ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUZA E SILVA, CPF Nº  013.133.084-55, pela regularidade no atendimento das exigências.

Outrossim, a CPC informa que a partir da data desta publicação, abre-se o prazo para a interposição de recursos administrativos. Não havendo interposição de recurso, remetem-se os autos para o chefe do Poder Executivo para fins de Homologação.

CLINGESON CORREIA DA SILVA BIDA

Presidente CPC

EXTRATO DO TERMO DE APOIO Nº 001/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ nº 12.332.946/0001-34, e ÓTICA UNIÃO (Edvan Azevedo dos Santos – ME), CNPJ nº 40.908.246/0001-80.

OBJETO: Formalização de apoio institucional ao evento “TOCA NO CORAÇÃO”, realizado em 27 de abril de 2026, consistente na doação de 20 (vinte) óculos de grau destinados a mães de crianças atípicas.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025, e Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

VALOR ESTIMADO: R$ _______.

NATUREZA: Apoio institucional sem transferência de recursos financeiros.

DATA DA ASSINATURA: 13/04/2026.

OBSERVAÇÃO: O presente termo formaliza apoio já executado, para fins de regularização administrativa e transparência.

União dos Palmares, Alagoas, em 4 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

Procedimento: Chamamento Público nº 03/2026 Objeto: Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, para execução de projeto de realização de ações de educação, prevenção e mobilidade viária, nos termos do Plano de Trabalho – Data/Horário: 03 de JUNHO de 2026, às 14:00hrs – Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro Centro, Cidade União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000 – Edital e Informações: No endereço acima, de 08:00 às 13:00 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

Procedimento: Chamamento Público nº 02/2026 Objeto: Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho – Data/Horário: 03 de JUNHO de 2026, às 10:30hrs – Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro Centro, Cidade União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000 – Edital e Informações: No endereço acima, de 08:00 às 13:00 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação