INSTITUI A COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO os termos do art. 14, §1º, da Lei Municipal nº 1.079, de 5 de janeiro de 2007, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora com a finalidade de coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação – PME de União dos Palmares, Alagoas, conforme as orientações da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelas instituições abaixo relacionadas:
I – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Lucia da Silva
Suplente: Maria Madalena da Silva
II – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores
Titular: Gustavo Thadeu Paulino Pedroza
Suplente: Givanildo Gomes da Silva
III – Conselho Municipal de Educação
Titular: Ana Cláudia Miranda de Souza Almeida
Suplente: Mônica Maria de Andrade Lima
IV – Fórum Municipal de Educação
Titular: Josafá Ferreira Campos
Suplente: Joseane Ramos Pires de Lima
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I – planejar e organizar o processo de elaboração do diagnóstico da educação no Município de União dos Palmares;
II – planejar e organizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026-2036;
III – incentivar, convocar e promover a participação social em todas as etapas e processos de diagnóstico, elaboração, monitoramento e avaliação do PME;
IV – sistematizar propostas e elaborar o documento-base a ser encaminhado à Câmara Municipal na forma de projeto de lei;
V – acompanhar a tramitação do projeto de lei;
VI – monitorar e avaliar o cumprimento das metas do PME 2026-2036, após sua aprovação e publicação.
Art. 4º A Comissão Gestora definirá suas formas de funcionamento interno, bem como sua coordenação, de acordo com regimento interno aprovado por seus membros.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
