Credenciamento Público nº 04/2026

JULGAMENTO FASE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A Comissão Especial de Compensação do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, torna público o

resultado do JULGAMENTO DA FASE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade

CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 04/2026, como segue:

1 – HABILITAÇÃO da licitante PRESENCA TECH SECURITIZADORA S/A, CNPJ Nº 49.599.381/0001-66, pela regularidade no atendimento das exigências.

Outrossim, a Comissão informa que a partir da data desta publicação, abre-se o prazo para a interposição de recursos administrativos.

VANESSA CARNEIRO GONÇALVES

Presidente

AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 08/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, com exclusividade de lotes para ME/EPP – A alteração da data da sessão de abertura prevista anteriormente para o dia 14/08/2026, às 10horas. Data/Horário: A abertura da sessão será às 10horas do dia 24/08/2026 (Horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001080700072026

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.332.946/0001-34, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Contratação de empresa especializada ou de profissional autônomo para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria e acompanhamento estratégico em sustentabilidade municipal, gestão de resíduos sólidos, economia circular, coleta seletiva, compostagem, educação ambiental, eventos sustentáveis, energia solar fotovoltaica, captação de oportunidades e acompanhamento do Programa “Rumo ao Município Lixo Zero”, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de União dos Palmares/AL, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, manifestando o interesse desta Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, observadas as condições, os critérios e os procedimentos estabelecidos neste Aviso e em seus anexos.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1003072400042026– Processo nº 1003072400042026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, V da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: JOSÉ ARISTAN DA SILVA DE MELO– CPF n° 570.930.404-20– Objeto: locação do imóvel localizado no endereço Rua Sanelva Aragão Pereira, nº 03, Cep: 57.800-000, bairro centro, no Município de União dos Palmares/AL para abrigar as instalações do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS)– Valor global: R$ 14.000,00 (quatorze  mil reais) – Vigência: 07 (sete) meses.

Resultado Julgamento Chamada Pública nº 01/2026

A Comissão Permanente de Contratação reuniu-se para realizar a análise e julgamento dos documentos de habilitação e Projetos de Vendas, conforme segue abaixo:

01 – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE TIMBO – CNPJ DE Nº: 28.016.488/0001-64: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:

a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;

b) o item 35 contempla a SRA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, produto CEBOLA, só que a mesma não está contemplada no EXTRATO DA CAF;

c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;

d) Os itens 73 e 74 não constam os nomes dos agricultores, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificados os agricultores a serem contemplados.

02 – JOSE VALTER DA SILVA SANTOS – CPF DE Nº 009.921.524-10: – Classificado como GRUPO INFORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS: Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para os itens 21 – IOGURTE, 22 – IOGURTE NATURAL e QUEIJO COALHO foi apresentado o ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA vencido em 26/06/2026; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.

03 – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ DE Nº 16.692.430/0001-51: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: não apresentou a certidão contida no item 6.1.3. III – prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.

04 – ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNIC. DE UNIÃO DOS PALMARES-ASAUP – CNPJ DE Nº 03.432.763/0001-08: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 30 – MEL EM SACHÊ não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o mesmo não foi apresentado conforme exigência contida em edital, não informando os produtores e nem suas respectivas quantidades.

05 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR-AFACAM – CNPJ DE Nº 22.662.792/0001-00: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:

a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;

b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;

06 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – CNPJ DE Nº 22.533.466/0001-95: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.

07 – ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:

a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;

b) O item 65 não consta o nome do agricultor, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificado o agricultor a ser contemplado;

b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;

Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.

08 – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:

a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 42.712,50, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item;

b) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;

Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.

09 – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:

a) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para este item. Foram mencionados 4 associados, sendo que o quantitativo de cada associado é 4.269,375 kg. Se dividir o quantitativo total do item (15.000 kg) por quatro, mesmo assim o valor por associado irá ultrapassar o limite de R$ 40.000,00;

b) O item 09 não consta o nome do agricultor, apenas informa o produto, quantidade e valores, não sendo identificado o agricultor a ser contemplado;

c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;

Com relação aos itens BOLO DE BANANA, BOLO DE MASSAPUBA, BOLO DE MILHO e BOLO DE PÉ DE MOLEQUE foi apresentado projeto de vendas mencionando os(as) associados(as) responsáveis por estes produtos, porém foi apresentado um contrato com a COOPERATIVA SERRANA DA AGRICULTURA FAMILIAR – COOPSERRANA, juntamente com o alvará da vigilância sanitária, para beneficiamento dos bolos. Como o fornecimento do produto é de produção própria do agricultor, conforme declaração apresentada, resta desclassificar a ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ para os respectivos itenspelo não atendimento das exigências contidas em edital.

10 – ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO DUAS BARRAS – CNPJ DE Nº 30.416.872/0001-04: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para o item 19 – FARINHA DE MANDIOCA não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA foi detectado o seguinte:

a) não é informado os associados de cada item, na coluna dos nomes, a mesma está em branco – Planilha IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS;

b) os itens 38,39,40,41 (referentes a CENOURA), os valores por agricultores estão acima do limite legal de R$ 40.000,00, onde foi apresentado o valor de R$ 48.628,18125, motivo pelo qual resta a Associação desclassificada para estes itens;

c) No item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, os valores unitários dos itens LARANJA POKAN (R$ 8,43) e MACAXEIRA (R$ 7,22) estão divergentes do edital, sendo R$ 8,43 laranja pokan e R$ 7,72 macaxeira;

11 – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PINDOBA II – CNPJ DE Nº 10.776.755/0001-36: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.

12 – COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ – COOPERVALE – CNPJ Nº 09.127.716/0001-29: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.

13 – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PAULO FREIRE – CNPJ DE Nº 05.705.558/0001-96: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.

14 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO GORDO – CNPJ DE Nº 01.223.351/0001-24: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO: para os itens 09 – BOLO DE BANANA, 10 – BOLO DE MASSA PUBA, 11 – BOLO DE MILHO E 12 – BOLO DE PÉ DE MOLEQUE não foi apresentado o documento referente ao item 6.1.3.VIII; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.

15 – ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES – CNPJ DE Nº 07.099.407/0001-67: Classificada como GRUPO FORMAL e GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS; Quanto a DOCUMENTAÇÃO, o grupo atendeu as exigências contidas em edital; Quanto ao PROJETO DE VENDA, o grupo atendeu as exigências contidas em edital.

Desta forma, faz-se necessário que os participantes, EM FORMA DE DILIGÊNCIA, apresentem as documentações e projetos de vendas que foram mencionados, a fim de sanarem as pendências, conforme resumo abaixo, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados desta públicação:

01 – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE TIMBO – CNPJ DE Nº: 28.016.488/0001-64

  • Refazer o item 35 do PROJETO DE VENDAS, agricultora (Maria José da Conceição) não consta na CAF
  • Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
  • Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
  • Acrescentar no PROJETO DE VENDAS os associados contemplados para os itens 73 e 74

02 – JOSE VALTER DA SILVA SANTOS – CPF DE Nº 009.921.524-10

  • Apresentar ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA atualizado

03 – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ DE Nº 16.692.430/0001-51

  • Apresentar Certidão FGTS atualizada

04 – ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNIC. DE UNIÃO DOS PALMARES-ASAUP – CNPJ DE Nº 03.432.763/0001-08

  • Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente ao MEL EM SACHÊ

05 – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR-AFACAM – CNPJ DE Nº 22.662.792/0001-00

  • Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
  • Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA

07 – ASSOCIAÇÃO ÀDAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83

  • Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
  • Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
  • Acrescentar no PROJETO DE VENDAS o associado contemplado para o item 65

08 – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79:

  • Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
  • Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA

09 – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61:

  • Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital
  • Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
  • Acrescentar no PROJETO DE VENDAS o associado contemplado para o item 09

10 – ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO DUAS BARRAS – CNPJ DE Nº 30.416.872/0001-04:

  • Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a FARINHA DE MANDIOCA
  • Refazer o projeto de vendas informando cada associado contemplado
  • Refazer Planilha, item V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO do PROJETO DE VENDAS, itens LARANJA POKAN e MACAXEIRA com valores unitários divergentes do edital

14 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO GORDO – CNPJ DE Nº 01.223.351/0001-24:

  • Apresentar certidão, item 6.1.3.VIII, referente a 09 – BOLO DE BANANA, 10 – BOLO DE MASSA PUBA, 11 – BOLO DE MILHO E 12 – BOLO DE PÉ DE MOLEQUE

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Prefeitura de União dos Palmares/AL, por meio da sua Coordenação de Compras, informa que está recebendo propostas comerciais para registro de preços para eventual  e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e instalação de estrutura e equipamentos, pessoal e demais serviços para realização de eventos artisticos/culturais, visando atender às necessidades do município de União dos Palmares/AL. As propostas deverão ser formuladas conforme FORMULÁRIO DE COTAÇÃO em anexo, com envio para o e-mail compras.pmup@hotmail.com. O prazo para solicitação do Formulário de Cotação e recebimento das propostas será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Jociara Alves Ferreira – Coordenadora de Compras

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX- 1022071000012026 – Processo nº 1022071000012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, I da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA – CNPJ n° 07.797.967/0001-95 – Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL – Valor global anual: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) – Vigência: 01 ano.

Extrato de Contrato

Contrato nº INEX-1004071300022026 – Processo nº 1004071300022026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, c e f da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: R. F SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA – CNPJ n° (54.644.235/0001-45) – Objeto: Contratação do serviço técnico profissionais  especializadas destinadas ao desenvolvimento de atividades de educação permanente em saúde – Valor global anual: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) – Vigência: 12 (doze) meses.