RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1022011200012026, referente ao procedimento licitatório Concorrência nº 01/2026. 1.            CONHEÇO o recurso interposto pela licitante CONSTRUTORA FERNANDES LTDA por preencher os requisitos de admissibilidade recursal, e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE, mantendo-se integralmente a decisão que a declarou inabilitada por não comprovação do requisito de qualificação técnica previsto no item 8.22 do Projeto Básico, anexo I do edital, e que declarou habilitada e classificada a empresa W M Engenharia Ltda.; 2. DETERMINO o regular prosseguimento do certame, observadas as formalidades legais e editalícias, inclusive quanto à exigência da garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 8.4 do edital, em momento oportuno e previamente à formalização da contratação.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

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