DECRETO N° 037, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA –CMGGE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança pública, gestão estratégica, integridade, transparência e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os órgãos da Administração Pública Municipal e incentivar a participação institucional no aperfeiçoamento da gestão;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Governança e Gestão Estratégica – CMGGE, órgão colegiado consultivo e de assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º O Conselho tem por finalidade contribuir para o fortalecimento da governança pública, promovendo a integração institucional, o aperfeiçoamento da gestão e o acompanhamento das ações estratégicas do Município.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao CMGGE:

I – analisar indicadores estratégicos, painéis de desempenho, relatórios gerenciais e informações produzidas pelos órgãos da Administração Municipal;


II – formular recomendações para o aprimoramento da gestão pública municipal;


III – contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico municipal;


IV – acompanhar a execução das metas, programas e projetos estratégicos da
Administração Municipal;


V – sugerir medidas para mitigação de riscos institucionais, observado o sistema de controle interno e a política municipal de gestão de riscos;


VI – promover a integração entre os órgãos da Administração Municipal;


VII – incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, transparência e eficiência administrativa;


VIII – emitir recomendações e manifestações consultivas;


IX – propor ações voltadas à melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população.


Parágrafo único. As deliberações do Conselho possuem caráter consultivo e orientativo, não substituindo as competências legais dos órgãos e autoridades da Administração Municipal.


Art. 4º O Conselho observará os princípios da governança pública, especialmente:


I – capacidade de resposta;


II – integridade;


III – confiabilidade;


IV – melhoria regulatória;


V – prestação de contas;


VI – transparência;


VII – gestão de riscos;


VIII – sustentabilidade das políticas públicas.


CAPÍTULO III


DA COMPOSIÇÃO


Art. 5º O CMGGE será composto pelos seguintes membros:


I – um representante da Secretaria Municipal Geral de Administração;


II – um representante da Controladoria Geral Interna do Município;


III – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de União dos Palmares.

§ 1º Os membros serão designados por portaria do Prefeito.

§ 2º O exercício da função de membro do Conselho será considerado serviço público relevante, não remunerado.

CAPÍTULO IV

DA MESA DIRETORA

Art. 6º O Conselho elegerá, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º A eleição ocorrerá na primeira reunião ordinária após a nomeação dos membros.

§ 2º Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Mesa Diretora, será realizada nova eleição para complementação do respectivo mandato.

Art. 7º Compete ao Presidente:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – definir e aprovar a pauta dos trabalhos;

III – representar institucionalmente o Conselho;

IV – encaminhar as recomendações e deliberações aos órgãos competentes;

V – exercer o voto de qualidade em caso de empate;

VI – zelar pelo cumprimento deste Decreto e do Regimento Interno;

VII – exercer outras atribuições inerentes à Presidência.

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II – auxiliar o Presidente na coordenação dos trabalhos;

III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou previstas no Regimento Interno.

Art. 9º Compete ao Secretário:

I – organizar e secretariar as reuniões;

II – elaborar as atas e providenciar sua assinatura;

III – manter o arquivo e a documentação do Conselho;

IV – acompanhar o cumprimento das deliberações;

V – elaborar o calendário anual de reuniões;

VI – exercer outras atribuições administrativas relacionadas ao funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 10 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

§ 2º O quórum mínimo para instalação será de maioria simples dos membros.

§ 3º As recomendações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO VI

DO APOIO TÉCNICO

Art. 11 A Assessoria Especial de Governança prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho, competindo-lhe:

I – fornecer suporte técnico às reuniões;

II – disponibilizar estudos, indicadores, relatórios e documentos necessários às deliberações;

III – auxiliar o Secretário na elaboração dos relatórios técnicos;

IV – acompanhar e informar ao Conselho o cumprimento das recomendações expedidas;

V – prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

Parágrafo único. O Assessor Especial de Governança participará das reuniões do Conselho, com direito à voz, sem direito a voto.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O Conselho poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, conselhos profissionais e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 13 O Conselho poderá instituir Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho para estudos específicos.

Art. 14. As recomendações expedidas pelo Conselho terão natureza orientativa e não afastam a competência decisória das autoridades legalmente responsáveis.

Art. 15. O Conselho poderá aprovar Regimento Interno para disciplinar seu funcionamento.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, observada a legislação vigente.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 26 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 043, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DESIGNA O COORDENADOR DE CURSOS DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 1.623, de 26 de fevereiro de 2025, que regulamenta o Departamento de Ensino da Guarda Municipal de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar o servidor JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, CPF nº 777.553.834-15, Guarda Municipal, para exercer a função de Coordenador de Cursos do Departamento de Ensino da Guarda Municipal de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052700152026 – Processo nº 1009052700152026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: DC FILMES PRODUÇÕES E EVENTOS PRODUTORA – CNPJ n° (50.342.209/0001-01) – Objeto: Contratação de atração artística – CAROL ALBURQUERQUE, para realização da FESTA DO MILHO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009051100212026 – Processo nº 1009051100212026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: J L BARBOSA ALLEGRINI – CNPJ n° (04.729.084/0001-50) – Objeto: Contratação de atração artística – RENASCER, para realização da FESTA DO MILHO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052700202026 – Processo nº 1009052700202026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: T SILVA LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ n° (56.945.889/0001-34) – Objeto: Contratação de atração artística – GIL SARMENTO, para realização da FESTA DO MILHO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052700122026 – Processo nº 1009052700122026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° (42.708.820/0001-82) – Objeto: Contratação de atração artística – LEONARDO DINIZ, para realização da FESTA DO MILHO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 3.000,00 (três mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026