RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 06/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1001012000112026, referente ao procedimento licitatório Concorrência nº 06/2026. 1. CONHECER do recurso interposto pela empresa WSO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA de CNPJ N° 37.730.683/0001-42, uma vez que tempestivo;2. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de inabilitação da recorrente, por descumprimento da vedação de participação em consórcio estabelecida no item 3.3.9 do Edital.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 06/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1001012000112026, referente ao procedimento licitatório Concorrência Eletrônica nº 06/2026. 1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa MULTICON ENGENHARIA LTDA. CNPJ N° 00.242.092/0001-16, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade; 2. NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de INABILITAÇÃO da recorrente, em face da ausência de Balanço Patrimonial atualizado (exercício 2025) e da omissão de declaração essencial exigida no edital, vícios estes insanáveis por diligência; 3. MANTER A HABILITAÇÃO da empresa SCOPO CONSTRUÇÕES LTDA., por ter restado comprovado o atendimento a todos os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira previstos na Concorrência Eletrônica nº 06/2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação