EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CC06/2026 – Processo nº 1001012000112026 – Concorrência Eletrônica de nº 06/2026 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: SCOPO CONTRUCOES LTDA, CNPJ Nº 40.309.936/0001-13 – Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de serviço de engenharia de referente a manutenção e adequação predial, preventiva, corretiva e de modernização das edificações e praças utilizadas por esta Administração – Valor global: R$ 30.219.219,80 (trinta milhões duzentos e dezenove mil duzentos e dezenove reais e oitenta centavos) – Vigência: 01 (um) ano.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1001012000112026

Concorrência Eletrônica nº 06/2026

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência Eletrônica nº 06/2026, do Tipo Maior Desconto, referente ao Processo nº 1001012000112026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.685, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos-base dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de União dos Palmares no percentual total de 5% (cinco por cento), retroativos ao dia 1º de maio de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de União dos Palmares, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 16 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 06/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1001012000112026, referente ao procedimento licitatório Concorrência nº 06/2026. 1. CONHECER do recurso interposto pela empresa WSO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA de CNPJ N° 37.730.683/0001-42, uma vez que tempestivo;2. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de inabilitação da recorrente, por descumprimento da vedação de participação em consórcio estabelecida no item 3.3.9 do Edital.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 06/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1001012000112026, referente ao procedimento licitatório Concorrência Eletrônica nº 06/2026. 1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa MULTICON ENGENHARIA LTDA. CNPJ N° 00.242.092/0001-16, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade; 2. NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de INABILITAÇÃO da recorrente, em face da ausência de Balanço Patrimonial atualizado (exercício 2025) e da omissão de declaração essencial exigida no edital, vícios estes insanáveis por diligência; 3. MANTER A HABILITAÇÃO da empresa SCOPO CONSTRUÇÕES LTDA., por ter restado comprovado o atendimento a todos os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira previstos na Concorrência Eletrônica nº 06/2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

PORTARIA Nº 041, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO – CEC, PREVISTA NO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.663/2025 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.663, de 1º de dezembro de 2025, que institui o Sistema de Compensação de Débitos por meio de serviços e obras de engenharia no Município de União dos Palmares e disciplina a criação da Comissão Especial de Compensação;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 034, de 16 de junho de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.663/2025, especialmente em seus arts. 7º a 9º;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Especial de Compensação – CEC, órgão colegiado responsável pela gestão, operacionalização e fiscalização do Sistema de Compensação de Débitos – SCD, criado pela Lei Municipal nº 1.663/2025.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º  A CEC será composta pelos seguintes titulares e suplentes:

I – Representantes do Departamento de Arrecadação e Fiscalização:

Titular: VANESSA CARNEIRO GONÇALVES

Suplente: KAROLLAINE DA SILVA SOUZA 

II – Representantes da Procuradoria Geral do Município:

Titular: ALLAN BELARMINO SOARES 

Suplente: BRUNA MARIA DE LIMA BENTO 

III – Representantes do Departamento de Engenharia da SMUHOP:

Titular: LARISSA MARIA BENTO HOLANDA VIEIRA

Suplente: PEDRO LUCAS BARROS MARQUES

Art. 3º  A CEC será presidida pelo representante titular do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, ao qual caberá também o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º  Compete à CEC o exercício de todas as atribuições previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 1.663/2025 e nos arts. 8º e 9º do Decreto Municipal nº 034/2026, em especial:

I – elaborar e publicar o Edital de Chamamento Público para credenciamento de interessados no SCD;

II – analisar, aprovar ou indeferir os requerimentos de credenciamento;

III – designar os serviços a serem executados por cada credenciado, com base no rol publicado pela SMUHOP;

IV – receber da SMUHOP os relatórios de execução dos serviços e validar os créditos gerados;

V – encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças os relatórios mensais de execução para fins de lançamento da compensação;

VI – deliberar sobre o descredenciamento, nos termos da Lei 1.663/2025 e do Decreto regulamentador.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º  A CEC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por dois de seus membros, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 6º  As reuniões serão realizadas nas dependências da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, podendo ocorrer por meios remotos quando necessário e justificado.

Art. 7º  As deliberações da CEC serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e registradas em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes e arquivada no Departamento de Arrecadação e Fiscalização.

Art. 8º  Os membros da CEC não serão remunerados, sendo as atividades consideradas serviço público relevante.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O apoio administrativo à CEC será prestado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 10  Todos os relatórios de execução, medições, ART/RRT e documentos comprobatórios ficarão disponíveis para auditoria da Controladoria Geral do Município e dos órgãos de controle externo.

Art. 11 Os créditos tributários somente serão homologados após atesto formal da execução dos serviços pela SMUHOP

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 15 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 040, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A PORTARIA Nº 073/2025, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.567, de 18 de abril de 2024, que estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com base na Lei Federal nº 11.346/2006;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 032, de 10 de junho de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.567/2024;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 073, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

1. Representantes do Poder Público

  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Lais Andressa da Conceição Oliveira

Suplente: Thamires Silva da Cruz 

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

  • Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Marcus Luiz Marques da Silva

Suplente: Manoel Bernardo de Melo

2. Representantes da Sociedade Civil

………………………………………………………………………………………………………………………………….…………………………………………………………………………………

  • Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas

Titular: Aline Silvana Bento

Suplente: Elidiane Gonçalves da Silva

…………………………………………………………………………………………………………………….………………………………………………………………………………………………

  • Casa do Idoso Santo Antônio

Titular: Ana Paula Moura de Melo Silva

Suplente: Marcia Mirelly dos Santos Silva

  • Instituto FRATEA

Titular: Maria Edjane Galvão da Silva

Suplente: Vivianne Rodrigues de Oliveira Silva  ”   (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 073, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

I – ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA – Secretária Municipal de Assistência Social;

II – MARIANA DE MAGALHÃES SILVA LUCENA – Secretária Municipal de Educação;

III – PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES – Secretário Municipal de Saúde;

IV – JULIO PAULINO FILHO – Secretário Municipal de Agricultura.  ”  (NR)

Art. 3º Mantém-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 073/2025, nos termos da Lei nº 1.567/2024, do Decreto nº 032/2026 e do Regimento Interno do COMUSAN.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 15 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Concorrência nº 01/2026

Processo nº 1022011200012026

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência nº 01/2026, do Tipo menor preço, referente ao Processo nº 1022011200012026, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 a presente licitação, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa W M Engenharia Recife Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.822.526/0001-69, pelo valor global de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil reais)

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JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº CC 01/2026 – Processo nº 1022011200012026– Concorrência nº 01/2026 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: W M Engenharia Recife Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.822.526/0001-69– Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia referente à pavimentação e drenagem do acesso a Serra da Barriga – 1ª Etapa no Município de União dos Palmares – Valor global: R$ 5.280.000,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil reais)  – Vigência: 12 (doze) meses.